fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

Publicado

em

A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

–   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

–  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Comentários

Continue lendo

Geral

Avião sofre pane e sai da pista durante pouso no Amazonas

Publicado

em

Aeronave que transportava carga entre Acre e Amazonas teve trem de pouso quebrado durante aterrissagem em Envira; ninguém ficou ferido

Foto: Cedida

Uma aeronave de pequeno porte que transportava cargas do município de Feijó, no Acre, para Envira, no interior do Amazonas, sofreu uma pane durante o pouso na manhã desta segunda-feira, 9. O incidente ocorreu quando o trem de pouso quebrou no momento em que o avião tocou o solo, fazendo com que a aeronave derrapasse “de peito” até sair da pista e parar em uma área de matagal.

Apesar do susto, não houve registro de feridos.

De acordo com informações preliminares, o modelo da aeronave não possui sistema de recolhimento do trem de pouso. Há suspeitas de que o equipamento tenha se rompido devido ao excesso de peso no momento da aterrissagem. O avião era pilotado pelo comandante Silas.

As causas do incidente ainda serão apuradas pelas autoridades aeronáuticas.

Comentários

Continue lendo

Geral

Homem é condenado por observar vizinhas através de buraco no muro

Publicado

em

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um homem por fazer um buraco no muro para observar as vizinhas. Ele foi condenado a tapar o buraco existente e, em caso de descumprimento, a pagar multa diária de R$ 100,00. O demandado também foi condenado a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil e obrigado a cessar a perturbação.

A situação denunciada expõe o comprometimento da privacidade, intimidade e dignidade, além de episódios de agressões verbais, ameaças, xingamentos e perturbação constante. A decisão está disponível na edição n° 7.784 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 209-213).

Entenda o caso

As vizinhas registraram reclamação na Justiça porque o vizinho perfurou propositalmente um buraco no muro, justamente na área onde ambas utilizam o banheiro externo. A brecha aberta já foi fechada anteriormente, mas ele quebrou novamente no mesmo local. A situação tem se arrastado por anos, sendo somada a outros problemas de perturbação com som alto, despejo de lixo e xingamentos.

Na audiência, o homem disse que as mulheres estariam “inventando histórias”. Ele negou o volume alto do som e as ameaças, sustentando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também alegou que fez um buraco no muro construído por ele para que o banheiro fosse tirado daquele local, porque alagava o terreno dele.

Ao analisar o mérito, a juíza Evelin Bueno assinalou que, com base no conjunto probatório, ocorria uma dinâmica de hostilidade direcionada contra as mulheres com motivações baseadas em gênero, por isso a análise do mérito foi realizada com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, registrou a magistrada na sentença.

O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”.

Fonte: TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Médicos cobram providências após confusão em UPA de Rio Branco

Publicado

em

Foto: vídeo/reprodução

O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) divulgou nota nesta segunda-feira, 9, repudiando um suposto episódio de agressão contra um médico plantonista na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Sobral, em Rio Branco. O caso ocorreu domingo (8) e gerou repercussão após relatos de um caso de omissão de socorro e confronto físico envolvendo o profissional de saúde e o acompanhante de uma paciente.

Na nota, o Sindmed-AC afirma que o médico atuava sozinho no setor de emergência e prestava atendimento simultâneo a dois casos graves de intoxicação por veneno, quando teria sido surpreendido por um terceiro indivíduo que exigia atendimento imediato, sem passar pelos protocolos de triagem. Segundo o sindicato, o homem teria adotado uma postura agressiva, o que levou à necessidade de acionar a segurança da unidade para garantir a integridade física do profissional e a ordem no local.

A entidade considera inaceitável qualquer forma de agressão ou tentativa de intimidação contra médicos, especialmente em ambientes de urgência, onde decisões precisam ser tomadas com base na gravidade clínica dos casos. O sindicato informou também que acompanhará o andamento das investigações e cobrou a responsabilização do agressor.

Além disso, o Sindicato solicitou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) medidas urgentes para garantir a segurança dos profissionais nas unidades de saúde, como a contratação de mais médicos e reforço da segurança. Também pediu que a própria Sesacre se manifeste publicamente com uma nota de repúdio em relação ao ocorrido.

Confira a nota completa:

Nota de Repúdio

O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) vem a público manifestar repúdio ao ato de violência sofrido pelo médico plantonista na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Sobral, ocorrido no domingo, 08.

O profissional, que atuava sozinho no setor de emergência, prestava atendimento simultâneo a dois casos graves de intoxicação por veneno, quando foi surpreendido pela invasão de uma terceira pessoa que, de forma agressiva, exigiu atendimento imediato a outro paciente sem que este tivesse passado pelos protocolos de triagem.

Diante da atitude hostil, foi necessário acionar a segurança da unidade para garantir a integridade física do médico e a ordem no local.

O Sindmed-AC considera inaceitável qualquer tipo de agressão ou tentativa de intimidação contra profissionais da saúde, especialmente em um ambiente de urgência, onde decisões precisam ser tomadas com base na gravidade clínica dos casos. O episódio já foi encaminhado às autoridades competentes, e o Sindicato acompanhará de perto as investigações, cobrando a devida responsabilização do agressor.

A diretoria da entidade reitera seu compromisso com a defesa da classe médica e exige da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) medidas efetivas e urgentes para garantir a segurança nas unidades de saúde, além da contratação de mais profissionais, assim como uma nota de repúdio por parte da gestão em relação à situação. Médicos estão na linha de frente para salvar vidas e devem exercer sua função com respeito, proteção e respaldo institucional.

A Diretoria do Sindmed-AC

Comentários

Continue lendo