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Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

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A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

–   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

–  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

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Dois jovens são sequestrados, agredidos e esfaqueados em suposta disputa de facções no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítimas buscaram recuperar bicicleta roubada e foram levadas a uma mata, onde sofreram tentativa de homicídio; estado de saúde é estável

As vítimas relataram que foram confundidos com membros de facção rival, e por esse motivo quase perderam a vida. Foto: captada 

Dois jovens, Paulo Henrique Silva Batista, 20 anos, e Alisson Pereira da Silva, 23, foram sequestrados, agredidos e vítimas de uma tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (16) no Residencial Rosa Linda, no Segundo Distrito de Rio Branco. Eles foram levados para uma área de mata, onde Paulo Henrique levou sete facadas nas costas e Alisson também foi agredido. Ambos conseguiram fugir e foram socorridos por moradores.

Segundo a polícia, o crime ocorreu após Paulo Henrique ter sua bicicleta roubada por integrantes do Comando Vermelho pela manhã. À tarde, os dois voltaram ao local na tentativa de recuperar o bem, mas foram rendidos por ao menos cinco homens, que roubaram a motocicleta em que estavam e os sequestraram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi chamado, duas ambulâncias incluindo a de suporte avançado foram enviadas para socorrer as vítimas. Foto: captada 

As vítimas, que moram no bairro Belo Jardim – área de influência do Bonde dos 13 – foram atacadas em região dominada pelo CV. A investigação avalia se o crime tem ligação com a disputa entre facções, ainda que não haja indícios de envolvimento dos jovens com o crime organizado. Eles passam bem e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.

Paulo Henrique teria chamado um amigo identificado por, Alisson Pereira da Silva, de 23 anos, para tentar recuperar a bicicleta. Foto: captada 

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Polícia Civil prende homem por violência doméstica em Xapuri

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A mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte

Crime ocorreu em Rio Branco, mas o agressor fugiu para Xapuri para tentar escapar da Justiça. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de oficiais investigadores da Delegacia-Geral de Xapuri, prendeu na tarde desta terça-feira, 16, R.P.J. em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica praticado contra sua ex-companheira.

A prisão ocorreu em via pública, nas proximidades da delegacia, quando o acusado transitava pela região. De acordo com a Polícia Civil, os investigadores estavam há cerca de dois dias realizando diligências contínuas para localizar o homem, que havia se escondido no município de Xapuri após cometer o crime em Rio Branco.

Conforme apurado, a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra R.P.J., que foram deferidas pela Justiça no dia 8 de dezembro de 2025. No entanto, mesmo ciente da decisão judicial, o acusado voltou a se aproximar da ex-companheira.

No dia 11 de dezembro, a mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte.

Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento das medidas protetivas, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi prontamente cumprida pela equipe da Polícia Civil de Xapuri.

Após a prisão, R.P.J. foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, ficará à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil do Acre reforça seu compromisso no enfrentamento à violência doméstica e destaca a importância de que vítimas denunciem agressões, garantindo a rápida atuação das forças de segurança.

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MP investiga suposto loteamento irregular em Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Preparatório para apurar a existência de um loteamento irregular no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0018/2025/PJCv/SENA/PJCível, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.

De acordo com o MPAC, o procedimento tem como objetivo acompanhar a situação de um loteamento onde residem cerca de 10 famílias, que atualmente vivem sem pavimentação, iluminação pública e saneamento básico. A iniciativa busca coletar subsídios para eventual adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas à regularização fundiária da área.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito social à moradia e a dignidade da pessoa humana, além de assegurar o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O órgão também cita os avanços trazidos pela Lei nº 13.465/2017, que aprimorou os instrumentos jurídicos e urbanísticos voltados à regularização de áreas ocupadas de forma irregular.

O promotor ressalta ainda que ofícios anteriores encaminhados para obtenção de informações sobre a situação do loteamento, bem como sobre a manutenção da rua, iluminação pública e saneamento, não foram respondidos, mesmo após reiteradas tentativas. Diante disso, o MPAC determinou a reiteração do ofício nº 253/2025, alertando que a omissão ou o atraso injustificado no atendimento das requisições pode resultar em sanções previstas na Lei da Ação Civil Pública, ou no crime de desobediência.

Como parte das diligências, o proprietário do loteamento, identificado como Sr. Bebé, será notificado a comparecer à Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira para prestar esclarecimentos sobre a regularização do empreendimento localizado na Estrada Xiburema, no bairro Eugênio Augusto Areal.

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