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Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor
A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.
Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.
Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:
– Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.
– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
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Suspeito de envolvimento em ataque que feriu bebê com tiro na cabeça obtém liberdade provisória no Acre
Gleisson de Souza Barbosa, preso há mais de 90 dias sem denúncia formal, deixa a prisão após decisão judicial baseada em excesso de prazo
Após três meses de prisão, Gleisson de Souza Barbosa, de 39 anos, suspeito de envolvimento em ataques criminosos que culminaram no ferimento grave de uma bebê de 1 ano e 4 meses, ganhou liberdade provisória. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, e acolheu manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.
O MP solicitou a revogação da prisão e a imposição de medidas cautelares, destacando que, embora Gleisson esteja detido há mais de 90 dias, ainda não foi apresentada denúncia formal contra ele, o que viola princípios legais. O juiz acatou o pedido e expediu o alvará de soltura na última segunda-feira (9).
Como contrapartida à liberdade, Gleisson deverá cumprir uma série de medidas cautelares: comparecimento periódico à Justiça a cada três meses, proibição de ausentar-se da cidade sem autorização judicial e outras obrigações previstas em lei.
Além disso, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público para que o inquérito seja remetido à Delegacia de Homicídios, a fim de concluir as diligências sobre o caso.
Gleisson é apontado como um dos suspeitos de participar de dois ataques armados ocorridos na noite de 8 de março deste ano, na região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo as investigações, os criminosos, em um veículo modelo Ford Fiesta, efetuaram diversos disparos contra pessoas em frente a um clube na Travessa do Pescador, no bairro Belo Jardim.
Minutos depois, o grupo teria realizado uma segunda ofensiva, desta vez na Travessa Mateus, no bairro Santa Inês. Durante o ataque, uma bebê de apenas 1 ano e 4 meses foi atingida na cabeça por um disparo. A polícia acredita que o pai da criança seria o verdadeiro alvo dos criminosos.
O caso segue sob investigação pela Polícia Civil do Acre.
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Caminhonete desgovernada atropela motociclista de aplicativo e passageiro na rotatória da UFAC, em Rio Branco
Condutor de 55 anos sofreu traumatismo craniano e segue internado em estado grave; impacto provocou destruição e envolveu outros veículos
Um grave acidente de trânsito deixou dois homens feridos na tarde desta quarta-feira (11), na rotatória da Universidade Federal do Acre (UFAC), localizada na BR-364, no bairro Tucumã, em Rio Branco. As vítimas são o motociclista de aplicativo Francisco Sérgio Dias, de 55 anos, e seu passageiro, Gerdeão Ferreira da Silva, de 25 anos.
Segundo testemunhas, o motorista de uma caminhonete S10, de cor prata e placa QLX-7347, pertencente à empresa de refrigerantes Quinari, trafegava em alta velocidade no sentido bairro-centro. Ao se aproximar da rotatória, o condutor perdeu o controle da direção, colidiu contra um poste de iluminação pública e uma palmeira, e em seguida atingiu violentamente a traseira da motocicleta Titan, placa QLZ-7D77, conduzida por Francisco, que levava Gerdeão como passageiro.
Com o impacto, a motocicleta foi arremessada contra a traseira de um veículo Gol branco, placa RRL-7E49, que aguardava para acessar a rotatória.
Francisco sofreu um corte profundo no couro cabeludo, com exposição da calota craniana, afundamento facial e traumatismo cranioencefálico de grau moderado. Já Gerdeão sofreu fratura na clavícula e no braço direitos, além de escoriações por várias partes do corpo.
Populares prestaram os primeiros socorros até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou ambulâncias de suporte básico e avançado ao local. Gerdeão foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco com estado de saúde estável. Francisco, devido à gravidade das lesões, foi levado ao setor de Traumologia do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB), onde permanece internado em estado grave, porém estável.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local, isolou a área e realizou a perícia. Os veículos envolvidos foram liberados e entregues aos familiares das vítimas e à representante da empresa responsável pela caminhonete. O caso será investigado.
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Polícia Civil prende homem condenado por homicídio qualificado em Sena Madureira com apoio da Polícia Penal

Homem condenado a 19 anos por homicídio é capturado após ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Penal. Foto: cedida.
A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Sena Madureira, cumpriu, na última terça-feira, 10, um mandado de prisão contra um homem condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Art. 121, §2º, do Código Penal. O crime foi cometido em 2015 e, após o esgotamento de todos os recursos legais, a sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva.
A localização e prisão do condenado contou com o apoio da Polícia Penal do Acre, por meio da equipe de Monitoramento Eletrônico. O homem fazia uso de tornozeleira eletrônica, o que facilitou o trabalho de inteligência e a ação conjunta das forças de segurança.
Após ser localizado, ele foi preso sem oferecer resistência e encaminhado ao sistema prisional, onde iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O delegado titular da Delegacia de Sena Madureira, Dr. Thiago Parente, destacou a importância da integração entre os órgãos de segurança pública. “Essa prisão representa o cumprimento do dever legal e moral da Polícia Civil em garantir que crimes graves, como o homicídio, não fiquem impunes. A Justiça foi feita, e o autor de um crime bárbaro agora cumprirá a pena determinada. Contamos com o apoio essencial da Polícia Penal, por meio do monitoramento eletrônico, o que demonstra a força do trabalho integrado. Essa foi mais uma ação da Polícia Civil na busca da paz social em nossa comunidade”, enalteceu.
Fonte: PCAC
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