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Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

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A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

–   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

–  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

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Hanseníase tem cura: campanha nacional reforça importância do diagnóstico precoce

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Durante a campanha nacional de conscientização, especialistas reiteram que a hanseníase tem cura, tratamento gratuito e que o maior desafio é vencer o preconceito que ainda cerca a doença

Apesar dos avanços da medicina e da oferta de tratamento gratuito pelo SUS, a hanseníase continua sendo uma realidade no Acre e na região do Juruá, especialmente entre populações em situação de vulnerabilidade social. Inserida no grupo das Doenças Tropicais Negligenciadas, a enfermidade segue cercada por desinformação, estigma e diagnóstico tardio, fatores que contribuem para deformidades físicas evitáveis e impactos sociais duradouros.

Para o médico e docente da Afya Cruzeiro do Sul, Francisco Albino, essa permanência está ligada a determinantes sociais e históricos. “A hanseníase possui atributos que a tornam um mal negligenciado, prevalente e estigmatizante. Historicamente, medidas como internação compulsória e isolamento social reforçaram o preconceito, criando marcas que ainda interferem na vida dos pacientes”, explicou.

Segundo Albino, os sintomas iniciais costumam passar despercebidos. “Manchas na pele com perda ou alteração da sensibilidade são o principal sinal de alerta. Essas manchas não coçam nem doem, o que faz com que sejam ignoradas. Dormência, formigamento e perda de força em mãos ou pés também merecem atenção”, destacou.

Importância do diagnóstico precoce

O especialista reforça que identificar a doença cedo é essencial para evitar complicações. “A hanseníase evolui de forma silenciosa. Quando o diagnóstico é tardio, o dano aos nervos já pode estar instalado, levando a deformidades e incapacidades físicas evitáveis. O diagnóstico precoce interrompe a transmissão, evita sequelas e reduz o sofrimento físico, emocional e social do paciente”, afirmou.

Para Albino, o estigma é um dos maiores obstáculos. “Ainda existe a ideia de que a hanseníase é resultado de castigo divino ou que não tem cura. Esses mitos alimentam o preconceito e fazem com que muitas pessoas escondam os sintomas, atrasando o tratamento e fortalecendo o isolamento social”, disse.

O médico lembra que a hanseníase tem cura e que o tratamento é seguro. “O tratamento é feito com poliquimioterapia, oferecida gratuitamente pelo SUS. Reforçar que a doença tem cura é fundamental para combater o preconceito e garantir que as pessoas procurem atendimento sem medo”, ressaltou.

Albino deixa um recado direto à população: “O aparecimento de mancha não é normal, ainda mais quando há perda de sensibilidade. Procurar o serviço de saúde é um ato de cuidado consigo mesmo e com a comunidade.”

Afya Amazônia

A Afya tem uma forte relação com a Amazônia, com 16 unidades de graduação e pós-graduação na Região Norte. O estado de Rondônia conta com duas instituições de graduação (Afya Porto Velho e Afya Cruzeiro do Sul). Tem ainda oito escolas de Medicina em outros estados da Região: Amazonas (2), Acre (1), Pará (4), Rondônia (2) e Tocantins (3). Além delas, a Afya também está presente na região com 3 unidades de pós-graduação médica nas capitais Belém (PA), Manaus (AM) e Palmas (TO).

Sobre a Afya

A Afya, maior ecossistema de educação e tecnologia em medicina no Brasil, reúne 38 Instituições de Ensino Superior em todas as regiões do país, 33 delas com cursos de medicina e 20 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde. São 3.653 vagas de medicina autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), com mais de 23 mil alunos formados nos últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers. Primeira empresa de educação médica a abrir capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação” (2023) como a mais inovadora do Brasil, e “Valor 1000” (2021, 2023 e 2024) como a melhor empresa de educação. Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa passou a integrar o programa “Liderança com ImPacto”, do pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Mais informações em http://www.afya.com.br e ir.afya.com.br.

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Idoso é preso pela PRF após ser flagrado com pistola calibre .40 em Cruzeiro do Sul

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Homem de 70 anos não possuía porte nem documentação da arma e das munições

Um homem de 70 anos foi preso na quarta-feira (14) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Estrada da Variante, em Cruzeiro do Sul, após ser flagrado portando uma arma de fogo de uso restrito.

De acordo com a PRF, o idoso trafegava em uma motocicleta quando foi abordado durante fiscalização de rotina. Ele informou aos policiais que retornava de seu sítio e, ao ser questionado, confirmou que estava armado.

Durante a abordagem, os agentes apreenderam uma pistola Taurus calibre .40 e oito munições. Conforme a polícia, o homem não possuía porte de arma de fogo nem documentação legal da arma ou das munições.

Diante da irregularidade, o idoso foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde o caso ficou à disposição das autoridades para os procedimentos legais cabíveis.

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Justiça decreta prisão de três suspeitos de integrar “Tribunal do Crime” em Rio Branco

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Grupo mantinha homem em cárcere privado para aplicar punição ilegal; um investigado responderá em liberdade

A Justiça decretou a prisão preventiva de três homens suspeitos de integrar uma facção criminosa e de atuar na aplicação de punições ilegais impostas pelo chamado “Tribunal do Crime”, em Rio Branco. A decisão atinge Lucas Nogueira dos Santos, Anderson Luan Bezerra e João Victor Navarro da Silva. Já Marcelo Santos de Souza teve a liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de medidas cautelares.

A decisão foi proferida pelo juiz plantonista da Vara das Garantias, durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco, no fim da tarde de ontem.

Os quatro foram presos na noite de terça-feira (13) por policiais do Grupamento Tático do 3º Batalhão da Polícia Militar, no momento em que mantinham um homem em cárcere privado em uma residência localizada na Rua Luiz Gonzaga, no bairro São Francisco. A vítima, que teve a identidade preservada, teria sido sequestrada para sofrer agressões físicas como forma de punição imposta pela organização criminosa.

Informações repassadas por moradores à Polícia Militar foram fundamentais para a rápida intervenção, que evitou uma possível sessão de tortura e espancamento, situação que poderia resultar em morte. Durante a ação, os policiais apreenderam pedaços de madeira, supostamente utilizados nas agressões, além de um automóvel.

Os três investigados que tiveram a prisão preventiva decretada foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. O quarto envolvido responderá em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento das demais medidas cautelares determinadas pela Justiça.

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