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Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

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A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

–   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

–  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

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“Matador” do presídio” passa a ser réu por duplo homicídio

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Ao receber a denúncia o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditor Militar, Alesson Braz, escreveu que materialidade e os indícios de autoria, evidenciam-se pelos depoimentos das testemunhas, boletim de ocorrência e pelos interrogatórios.

Com a decisão, Marcelo Maia da Costa e Jonas Santos passaram a ser réus por um duplo homicídio ocorrido no presídio Francisco de Oliveira Conde.

O crime aconteceu na manhã de 26 de janeiro deste ano no Pavilhão “K”.

Antônio Gedenilson Simplício da Mota, de 48 anos e, o enteado dele, Diego Lopes Nascimento de 25 anos, foram assassinados a golpes de estoques.

Quando foram interrogados na Delegacia de Flagrantes, a Marcelo Maia e Jonas Santos confessaram a autoria do crime.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Foi o terceiro homicídio praticado pelo detento, no interior do maior complexo penitenciário do estado.

Em 31 de agosto do ano passado, ele e o comparsa Rafael da Silva Campos, assumiram o assassinato de outro detento.

Edvan da Silva Dias, foi assassinado a golpes de estoque.

O crime, também aconteceu no banho de sol do Pavilhão “K”, praticamente no mesmo local, onde Antônio Gedenilson e Diego Lopes, foram mortos.

Marcelo Maia e Jonas Santos terão o prazo de dez dias para responder à acusação.

Jonas Santos passou a ser réu por um duplo homicídio, junto com Marcelo.

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Policiais militares do Segundo Batalhão apreendem três armas de fogo em uma noite

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A primeira arma foi apreendida por volta das 22:00 horas na região da gameleira, militares realizavam um patrulhamento de rotina quando se depararam com dois jovens que tentaram se esconder quando viram a guarnição. Na abordagem e na busca pessoal, foi encontrado na cintura de um menor de 17 anos um revólver calibre .38 com duas munições intactas. Ele estava na companhia de um menor de 14 anos, e disse que foi na casa do amigo convida-ló para realizar alguns “arrochos” na região do segundo distrito. Com os jovens infratores também foram encontradas drogas embaladas, caracterizando o tráfico.
Diante dos fatos, receberam voz de apreensão e em seguida conduzidos para delegacia de flagrantes.

A segunda ação policial ocorreu no Bairro Taquari.

Militares realizavam um patrulhamento de rotina na madrugada desta quinta feira, e, por volta de 1:40 ao passarem por uma distribuidora, visualizaram um indivíduo em atitude suspeita. Quando o homem notou a presença da polícia, empreendeu fuga, mas os imbatíveis policiais conseguiram alcançá-lo e na abordagem encontraram na sua cintura uma pistola Taurus 9mm municiada. Questionado sobre a existência de outros ilícitos, o suspeito disse que tinha uma garruncha na sua casa. Os militares se dirigiram até a residência, e apreenderam uma escopeta municiada, além de drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de flagrantes.

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Militares do Giro apreendem 35 quilos de entorpecentes no bairro da Paz

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Policiais militares do Grupo de intervenção rápida e ostensiva (Giro), da Polícia Militar apreenderam pouco mais de 35 quilos de entorpecentes na quarta-feira, 27, no bairro da Paz, a ação aconteceu após uma denúncia anônima.

Os militares receberam informações que indivíduos estavam embalando entorpecentes em uma residência no bairro da Paz, equipe do Giro se deslocou ao endereço e no local avistou dois suspeitos, um deles com uma mochila, que ao visualizar os policiais tentou se desfazer do material.

Os militares flagraram a ação e em conversa o envolvido assumiu ser o dono da bolsa, ao realizarem uma busca encontraram entorpecentes no interior dela. A dupla confessou existir mais entorpecentes no local e os militares fizeram uma varredura encontrando mais entorpecentes, aparentemente maconha, embalada em “tijolos”, além de balança de precisão e objetos usados para embalar as drogas, ainda eletrônicos sem procedência comprovada , como aparelho televisor, vídeo game e também celulares.

Os envolvidos foram conduzidos à delegacia de flagrantes (Defla), juntamente com todo material apreendido para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.

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