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Acre

Consumidor pode pedir ressarcimento por danos causados por apagão

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Procon: Eletrobras deve fazer ressacirmento

Com informações do Procon/AC

Se qualquer aparelho estiver diretamente ligado à rede de energia pública e sofrer algum dano por conta da oscilação de energia elétrica, apagões ou serviços de manutenção da rede que não tenham sido avisados previamente, caracteriza-se “dano elétrico”, e não é de responsabilidade do consumidor.

Após o apagão ocorrido na manhã desta quinta-feira, 02, em que alguns municípios do Acre e em todo o estado de Rondônia, o que pode ter causado problemas em aparelhos eletrodomésticos, levantou-se a questão de quem seria o responsável pelos danos.

No caso de apagão, por não ser algo de responsabilidade do consumidor, e sim, nesse caso, de uma falha de transmissão, a empresa fornecedora de eletricidade local a Eletrobras Distribuição Acre deve fazer o ressarcimento do conserto de aparelhos que comprovadamente tenham sido danificados devido a queda de energia.

O cidadão pode reclamar diretamente com a central de atendimento – 0800-647-7196 – ou na ouvidoria local da empresa- 3212-5848 – se algum aparelho tiver sofrido dano elétrico. A fornecedora solicitará alguns dados e o orçamento do conserto do aparelho, depois terá um prazo para resolver o problema. Esse procedimento deve ser feito com no máximo 90 dias da ocorrência. Caso o prazo seja ultrapassado, o pedido será negado.

“No Procon temos poucas reclamações sobre dano elétrico. Percebemos que essa demanda é bem resolvida pela Eletrobras. Todavia, recebemos muitos pedidos de orientações sobre o procedimento. Energia elétrica é o assunto mais reclamado nos últimos anos e causa grande insatisfação aos consumidores”, esclarece Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon/AC.

O Procon orienta que o consumidor não deixe de fazer sua reclamação formal na OCA, segundo piso, Praça Rosa.

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Acre

Câmara Criminal mantém sentença que responsabiliza homem por violência doméstica contra própria avó

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Caso ocorreu no município de Senador Guiomard; acusado recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que responsabilizou um homem pelo crime de extorsão praticado contra sua própria avó, em contexto de violência doméstica, no município de Senador Guiomard.

De acordo com os autos, o homem estava sob efeito de álcool e drogas e teria chegado à residência da avó ameaçando e exigindo dinheiro. Ele agrediu a vítima e quebrou objetos da casa. A situação só foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.

O acusado recebeu a pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Na ocasião, a defesa do réu solicitou a absolvição no caso, sob o argumento de que não haveria provas suficientes e de que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos durante a investigação policial.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, argumentou que o processo contém provas consistentes, tanto na fase investigativa quanto no julgamento. Entre essas provas estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.

Além disso, o relator destacou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos e demonstram que a vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, elementos que caracterizam o crime de extorsão.

Outro ponto abordado foi o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto. Conforme o magistrado, esse tipo de postura é comum em casos de violência no ambiente familiar, principalmente quando existem laços afetivos entre os envolvidos, mas isso não é suficiente para afastar as provas reunidas no processo.

Portanto, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença anterior, reconhecendo a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009, disponível na edição nº 7.985 desta sexta-feira, 27 de março, do Diário da Justiça (pág. 27).

*Imagem gerada por IA

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Acre

Rio Acre ultrapassa cota de alerta em Rio Branco e mantém cenário de atenção

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Nível do manancial chega a 13,60 metros, mas segue abaixo da cota de transbordo, segundo a Defesa Civil

O Rio Acre ultrapassou a cota de alerta na manhã desta segunda-feira (30), em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com a medição realizada às 6h27, o rio atingiu 13,60 metros, superando a cota de alerta, que é de 13,50 metros. Apesar da elevação, o nível ainda permanece abaixo da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Nas últimas 24 horas, o acumulado de chuvas foi de 4,60 milímetros, índice considerado baixo. Ainda assim, o volume não impediu a subida do nível do manancial, mantendo o cenário de atenção na capital acreana.

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Acre

Ieptec convoca aprovados em processo seletivo para bolsa docente horista

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O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) publicou nesta segunda-feira, 30, a convocação dos candidatos aprovados no seletivo simplificado, Edital nº 02/2025. A iniciativa, assinada pelo presidente Alírio Wanderley Neto, tem como objetivo formar um banco de cadastro reserva de profissionais bolsistas docentes horistas para atuação em cursos de educação profissional e tecnológica na rede IEPTEC.

A seleção contempla o município de Plácido de Castro e prevê atuação na função de profissional bolsista docente horista, com carga horária total de 148 horas, voltada à mediação em sala de aula. O período de contratação será de 12 meses.

O código da vaga é 061-PL-ENF. O candidato Raimundo Nonato Ribeiro da Silva lidera a classificação com nota 66, seguido por Uesiles Alves Jansen, com nota 55.

Os convocados devem comparecer para entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso no CEPT João de Deus, localizado na Rodovia AC-40, km 3, Cageacre, em Plácido de Castro.

O atendimento será realizado nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril de 2026, das 8h às 12h.

A prefeitura reforça que o não cumprimento das exigências ou ausência de documentação poderá impedir a efetivação do Termo de Compromisso.

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