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Consórcio pode ser uma opção para quem quer comprar um imóvel
Para as pessoas que estão planejando comprar um imóvel e podem esperar para fazer uso do bem, o consórcio pode ser uma boa alternativa, mas cada pessoa deve ser analisar seu caso individualmente. O produto acaba sendo mais atrativo que o financiamento habitacional, porque nele não há cobrança de juros, embora exista a cobrança da taxa de administração. Com o aumento das taxas de juros e do valor da entrada – agora, pela Caixa Econômica Federal, é necessário pagar 50% do valor do imóvel –, o consórcio volta a ser visto como uma alternativa bastante viável.
O diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa, confirma que a busca pelos consórcios imobiliários têm sido vista como uma opção interessante para alguns candidatos à casa própria. Para isso, ele se fundamenta em dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Segundo a instituição, O número de adesões registrado em março mostrou crescimento de 6,9% em relação ao de fevereiro e 1% sobre janeiro, com o acumulado do período alcançando 588 mil novas cotas. Na comparação entre os primeiros meses deste ano com o mesmo período do passado, chegou a 6,35 milhões de consorciados, contra os 5,87 milhões anteriores.
José Carlos Costa explica que o consórcio é uma união de pessoas em um grupo fechado com a finalidade de formar uma poupança (fundo comum) e com ela adquirir bens ou serviços, construir ou reformar imóveis. “Fechado o grupo, os consorciados pagarão uma prestação mensal, composta de uma parcela do fundo comum, que corresponde ao valor do bem dividido pelo número de parcelas; fundo reserva; taxa de administração (varia em torno de 12 a 20%); e um possível seguro contra morte, invalidez e até perda de emprego”, conta.
A contemplação do consórcio poderá ocorrer através de sorteio ou lance, assinala o advogado. “No sorteio, o consorciado concorrerá com os demais integrantes do grupo, e a contemplação será aleatória, no sistema de lance, o consorciado oferece uma espécie de adiantamento das prestações vincendas e será contemplado aquele que oferecer o maior lance”, diz o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em Rondônia.
Se o consorciado pretende optar pelo lance, José Carlos Costa alerta que é bom ter cuidado com dois pontos: lance embutido e forma de apuração do lance vencedor (para grupos com carta de crédito de valores diferentes). “Alguns grupos de consórcio permitem a utilização de parte da carta de crédito como lance (modalidade conhecida como lance embutido). Nesses grupos, indubitavelmente, o valor do lance é maior que nos grupos que não oferecem tal possibilidade. Com isso, o valor utilizado pelo consorciado para a compra do bem é percentualmente menor (considerando o valor da carta de crédito como um todo), e como a taxa de administração e demais encargos incidem sobre o total da carta de crédito, o custo efetivo total aumenta”, explica.
Caso o grupo possua cartas de crédito com valores diferentes, o lance vencedor deve ser o que represente o maior percentual da própria carta de crédito, e não o maior valor absoluto. “Por exemplo: num grupo com cartas de crédito de R$ 50 mil a R$ 100 mil, um lance de R$ 10 mil pode representar de 10 a 20% do valor total da carta. Assim, se o critério for valor absoluto, o detentor da carta de R$ 100 mil que optar por um lance de 10% do valor de sua carta (R$ 10 mil) será contemplado, mesmo que o detentor da carta de crédito de R$ 50 mil ofereça um lance que represente 15% de sua carta de crédito (R$ 7.500)”, esclarece.
José Carlos Costa conta que o valor da carta de crédito e das parcelas é corrigido com base no valor do bem/serviço ou da inflação, que ocorre, em geral, uma vez por ano, utilizando os índices oficiais, em geral INCC, IGP-M ou INPC, e hoje estão em torno de 7% ao ano. “As prestações (e o valor da carta de crédito) aumentam com o passar dos anos. Por isso, o consórcio também é considerado uma espécie de poupança, que em 10 dez anos poderá ter sido reajustada em 100%. Por outro lado, os primeiros contemplados do grupo pagarão uma parcela correspondente ao valor atualizado do bem/serviço, embora tenham recebido uma carta de crédito em valor inferior no momento da contemplação.”
Quem optar pelo consórcio deve tomar alguns cuidados:
- Nunca acredite em promessas de ganhos fáceis ou em vantagem excessivas
- Compre somente de administradoras conceituadas
- Verifique junto ao Procon, ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) e ao Banco Central a idoneidade da empresa (o BC disponibiliza em seusite um ranking com as campeãs de reclamações)
- Não acredite em promessas que não estejam no contrato
- Leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo, se necessário consulte um especialista
- Não compre consórcio contemplado sem antes conferir a informação na administradora, a prova da contemplação é a carta de crédito
- Caso pretenda adquirir o bem por lance, fuja dos contratos que oferecem o chamado lance embutido, nada mais são que uma forma de dilatar a taxa de administração
- Nunca comprometa mais que 20% do seu orçamento no pagamento das prestações, pois elas certamente vão aumentar no decorrer do consórcio, e até ser contemplado o consorciado provavelmente arcará com o aluguel (no caso de adquirir ou construir um imóvel)
- Compare o custo efetivo total do consórcio ao de um financiamento.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.
Dr. José Carlos Lino Costa
Diretor executivo (ABMH/RO)
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Pix bate recorde em 2025 e movimenta R$ 35,4 trilhões

Segundo dados do Banco Central (BC), as transferências via Pix bateram recorde em 2025 e movimentaram R$ 35,36 trilhões. Foram feitas quase 80 bilhões de transações bancárias no período.
Em comparação com 2024, o volume cresceu 33,6%, quando as movimentações totalizaram R$ 26,24 trilhões.
O volume de transações também ficou acima do observado no ano anterior. Em 2025, foram realizadas 79,8 bilhões de operações, contra 63,5 bilhões de transferências registradas pelo Banco Central em 2024.
Em medida mais recente, o Banco Central determinou que as instituições financeiras adotem novas normas para permitir a devolução de valores em situações de fraude ou falhas operacionais.
Até então, a restituição dependia exclusivamente da conta utilizada no golpe, mas os criminosos costumam retirar ou transferir os recursos rapidamente para outras contas, o que dificulta o rastreamento do dinheiro.
Novas modalidades para o Pix em 2026
- Cobrança híbrida: O regulamento do Pix passou a incorporar a possibilidade de quitação, via QR Code, de cobranças que também oferecem pagamento pelo sistema de boletos. Embora o recurso já esteja disponível de forma opcional, a expectativa é de que sua adoção se torne obrigatória a partir de novembro deste ano.
- Duplicata: Está sendo criada uma funcionalidade que permitirá o pagamento de duplicatas escriturais, que são títulos de crédito usados pelas empresas, por meio do Pix. A novidade deve facilitar a antecipação de recebíveis, com informações atualizadas em tempo real, além de reduzir custos operacionais. A ideia é que essa solução seja uma alternativa aos boletos bancários, tornando os pagamentos mais rápidos e eficientes.
- Split tributário: A ferramenta deverá ser adaptada, até o fim do ano, ao sistema de pagamento de tributos em tempo real que está em desenvolvimento pela Receita Federal, no contexto da reforma tributária sobre o consumo. A integração faz parte do esforço para modernizar a arrecadação e aumentar a eficiência do novo modelo tributário.
Outras possíveis modalidades previstas para 2027
- PIX internacional: A modalidade já é aceita em alguns países, como Argentina, Estados Unidos — em cidades como Miami e Orlando — e Portugal, com operações em Lisboa, entre outros mercados. O Banco Central avalia, no entanto, que o uso atual do Pix no exterior ocorre de forma parcial, restrito a estabelecimentos específicos. A proposta em estudo é avançar para um modelo definitivo de pagamentos transfronteiriços entre países, por meio da interligação de sistemas de pagamento instantâneos, o que poderia ampliar a integração financeira internacional no futuro.
- PIX em garantia: A proposta prevê a criação de uma modalidade de crédito consignado voltada a trabalhadores autônomos e empreendedores do setor privado. O modelo permitiria o uso de recebíveis futuros — como transferências a serem realizadas via Pix — como garantia para empréstimos bancários, o que pode facilitar a liberação dos recursos e contribuir para a oferta de juros mais baixos.
- PIX por aproximação (modelo offline): A proposta é viabilizar pagamentos por aproximação mesmo quando o usuário estiver sem conexão à internet, seja por Wi-Fi ou rede móvel, ampliando a inclusão financeira e a eficiência das transações eletrônicas.
Para os próximos anos, o BC segue estudando as regras para o Pix parcelado, modalidade para aqueles que não têm cartão de crédito, um total de quase 60 milhões de pessoas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Advogado que trabalhava como motorista de app é encontrado morto

O advogado e motorista por aplicativo Paulo de Souza Freitas Júnior foi encontrado morto, na tarde dessa sexta-feira (6/2), em um matagal no loteamento Alta Vista, em Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá, em Mato Grosso). A vítima estava desaparecida desde ontem.
A Polícia Civil confirmou a informação ao RD News e disse que mais informações não serão repassadas para não atrapalhar o andamento dos trabalhos. De acordo com a imprensa local, equipes das Polícias Civil e Militar estão no local, isolando a área e realizando os trabalhos periciais, juntamente com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Ainda não há informações sobre a causa da morte da vítima.
Leia a reportagem completa em RD News.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ condena escola a indenizar pai de aluna morta em excursão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (3/2), que a escola de elite em São Paulo (SP), a Escola Waldorf Rudolf Steiner, pague uma indenização de R$ 1 milhão ao pai de uma aluna morta durante uma excursão escolar em setembro de 2015. Victoria Mafra Natalini tinha 17 anos e morreu por asfixia durante uma atividade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia estabelecido o valor em R$ 400 mil, mas a decisão do STJ sobressai à decisão do tribunal paulista.
Victoria morreu durante uma viagem de estudos curriculares em uma fazenda na região de Jundiaí. Ela foi proibida de levar seu celular para a atividade. Durante a tarde, os relatos são de que ela se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou.
Justiça aponta “sucessão de falhas”
O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, apontou falha da instituição de ensino na supervisão dos alunos. O desaparecimento da estudante só foi percebido por volta das 16h30, quando um colega perguntou à tutora sobre seu paradeiro. De acordo com testemunhas, Victoria havia saído para ir ao banheiro por volta das 14h30.
Apesar do alerta, a busca inicial se limitou aos dormitórios. Somente às 18h04, e por iniciativa da cozinheira da fazenda — e não dos responsáveis pela excursão —, o Corpo de Bombeiros foi acionado.
O corpo da adolescente só foi encontrado na manhã seguinte, depois que o pai dela, por conta própria, acionou um helicóptero da Polícia Militar e realizou o reconhecimento da filha.
“Ao chegar ao local, o autor se deparou com a pior cena em que um pai poderia encontrar. Um filho sem vida, abandonado no meio do mato em uma clareira de bruços. O pai, completamente desolado, reconheceu sua filha”, declarou o ministro.
Ele ainda destacou que “o grau de culpa do estabelecimento de ensino foi enorme e a sucessão de falhas que culminaram com a morte da ofendida é assombrosa. O dever de guarda da instituição de ensino foi flagrantemente violado”.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
