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Consórcio pode ser uma opção para quem quer comprar um imóvel
Para as pessoas que estão planejando comprar um imóvel e podem esperar para fazer uso do bem, o consórcio pode ser uma boa alternativa, mas cada pessoa deve ser analisar seu caso individualmente. O produto acaba sendo mais atrativo que o financiamento habitacional, porque nele não há cobrança de juros, embora exista a cobrança da taxa de administração. Com o aumento das taxas de juros e do valor da entrada – agora, pela Caixa Econômica Federal, é necessário pagar 50% do valor do imóvel –, o consórcio volta a ser visto como uma alternativa bastante viável.
O diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa, confirma que a busca pelos consórcios imobiliários têm sido vista como uma opção interessante para alguns candidatos à casa própria. Para isso, ele se fundamenta em dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Segundo a instituição, O número de adesões registrado em março mostrou crescimento de 6,9% em relação ao de fevereiro e 1% sobre janeiro, com o acumulado do período alcançando 588 mil novas cotas. Na comparação entre os primeiros meses deste ano com o mesmo período do passado, chegou a 6,35 milhões de consorciados, contra os 5,87 milhões anteriores.
José Carlos Costa explica que o consórcio é uma união de pessoas em um grupo fechado com a finalidade de formar uma poupança (fundo comum) e com ela adquirir bens ou serviços, construir ou reformar imóveis. “Fechado o grupo, os consorciados pagarão uma prestação mensal, composta de uma parcela do fundo comum, que corresponde ao valor do bem dividido pelo número de parcelas; fundo reserva; taxa de administração (varia em torno de 12 a 20%); e um possível seguro contra morte, invalidez e até perda de emprego”, conta.
A contemplação do consórcio poderá ocorrer através de sorteio ou lance, assinala o advogado. “No sorteio, o consorciado concorrerá com os demais integrantes do grupo, e a contemplação será aleatória, no sistema de lance, o consorciado oferece uma espécie de adiantamento das prestações vincendas e será contemplado aquele que oferecer o maior lance”, diz o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em Rondônia.
Se o consorciado pretende optar pelo lance, José Carlos Costa alerta que é bom ter cuidado com dois pontos: lance embutido e forma de apuração do lance vencedor (para grupos com carta de crédito de valores diferentes). “Alguns grupos de consórcio permitem a utilização de parte da carta de crédito como lance (modalidade conhecida como lance embutido). Nesses grupos, indubitavelmente, o valor do lance é maior que nos grupos que não oferecem tal possibilidade. Com isso, o valor utilizado pelo consorciado para a compra do bem é percentualmente menor (considerando o valor da carta de crédito como um todo), e como a taxa de administração e demais encargos incidem sobre o total da carta de crédito, o custo efetivo total aumenta”, explica.
Caso o grupo possua cartas de crédito com valores diferentes, o lance vencedor deve ser o que represente o maior percentual da própria carta de crédito, e não o maior valor absoluto. “Por exemplo: num grupo com cartas de crédito de R$ 50 mil a R$ 100 mil, um lance de R$ 10 mil pode representar de 10 a 20% do valor total da carta. Assim, se o critério for valor absoluto, o detentor da carta de R$ 100 mil que optar por um lance de 10% do valor de sua carta (R$ 10 mil) será contemplado, mesmo que o detentor da carta de crédito de R$ 50 mil ofereça um lance que represente 15% de sua carta de crédito (R$ 7.500)”, esclarece.
José Carlos Costa conta que o valor da carta de crédito e das parcelas é corrigido com base no valor do bem/serviço ou da inflação, que ocorre, em geral, uma vez por ano, utilizando os índices oficiais, em geral INCC, IGP-M ou INPC, e hoje estão em torno de 7% ao ano. “As prestações (e o valor da carta de crédito) aumentam com o passar dos anos. Por isso, o consórcio também é considerado uma espécie de poupança, que em 10 dez anos poderá ter sido reajustada em 100%. Por outro lado, os primeiros contemplados do grupo pagarão uma parcela correspondente ao valor atualizado do bem/serviço, embora tenham recebido uma carta de crédito em valor inferior no momento da contemplação.”
Quem optar pelo consórcio deve tomar alguns cuidados:
- Nunca acredite em promessas de ganhos fáceis ou em vantagem excessivas
- Compre somente de administradoras conceituadas
- Verifique junto ao Procon, ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) e ao Banco Central a idoneidade da empresa (o BC disponibiliza em seusite um ranking com as campeãs de reclamações)
- Não acredite em promessas que não estejam no contrato
- Leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo, se necessário consulte um especialista
- Não compre consórcio contemplado sem antes conferir a informação na administradora, a prova da contemplação é a carta de crédito
- Caso pretenda adquirir o bem por lance, fuja dos contratos que oferecem o chamado lance embutido, nada mais são que uma forma de dilatar a taxa de administração
- Nunca comprometa mais que 20% do seu orçamento no pagamento das prestações, pois elas certamente vão aumentar no decorrer do consórcio, e até ser contemplado o consorciado provavelmente arcará com o aluguel (no caso de adquirir ou construir um imóvel)
- Compare o custo efetivo total do consórcio ao de um financiamento.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.
Dr. José Carlos Lino Costa
Diretor executivo (ABMH/RO)
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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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