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Conselho Nacional de Educação aprova aulas remotas nas escolas até o fim de 2021

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Proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Educação recomenda ainda que os sistemas não reprovem os estudantes

Estadão

Como em outras resoluções, o documento também não recomenda a reprovação em 2020

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na terça (6) uma resolução que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares do País até 31 de dezembro de 2021. Dessa forma, as redes de ensino podem organizar seus calendários, com reposições de aulas perdidas e avaliações, não apenas até o fim deste ano. O documento também recomenda que as escolas não deem faltas aos alunos nesse período todo de pandemia. A resolução ainda precisa do aval do Ministério da Educação (MEC).

De acordo com a reportagem, também foi aprovado que Estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um currículo contínuo de dois anos, na educação básica, e que os estudantes do 3º ano do Ensino Médio tenham um ano letivo “suplementar”.

O documento também recomenda que as escolas não deem faltas aos alunos nesse período todo de pandemia – Foto: Agencia RBS

Como em outras resoluções durante a pandemia, mais uma vez um documento do CNE também não recomenda a reprovação em 2020. É sugerido que se adotem “anos escolares contínuos”, ou seja, junte-se a série em que o estudante está em 2020 com a próxima, em 2021. “O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, diz o documento.

“As consequências deste ano vão levar um tempo para serem resolvidas nas escolas”, diz a relatora da resolução e conselheira do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, que já foi secretária executiva do Ministério da Educação (MEC) nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer. “Mesmo que se imagine que haja vacina ano que vem, as escolas precisam se readaptar, é o que todos os países do mundo estão fazendo. É uma flexibilização que dá tranquilidade no replanejamento para 2021.”

A flexibilização do calendário do CNE, no entanto, não significa, segundo Maria Helena, uma indicação de que as aulas não precisam voltar. Para ela, onde já houver decisão favorável da área de Saúde, elas devem retornar com atividades presenciais.

— A volta é muito importante, até para as pessoas aprenderem a lidar com o medo, ter acolhimento, para que os professores possam falar como estão se sentindo.

A Lei 14.040/2020 previu que o CNE deveria dar as diretrizes para os estabelecimentos de ensino durante o “estado de calamidade pública” causado pela pandemia da covid. Ao ser aprovada, será a mais importante resolução nacional sobre o assunto, já que o MEC não se posicionou oficialmente. Em entrevista ao Estadão, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que a volta às aulas não era tema do governo federal.

O texto fala ainda que deve ser decisão dos pais ou responsáveis enviar ou não os alunos para aulas presenciais e que as avaliações são facultativas às escolas neste momento. Mas os que decidirem manter os filhos em atividades remotas devem se comprometer em cumprir “atividades e avaliações”.

Sobre recomendar que não se dê faltas aos alunos nas escolas, Maria Helena diz que é impossível checar a frequência durante o período de aulas remotas, já que os estudantes muitas vezes recebem vídeos para estudar no horário que escolherem. Para as escolas de educação infantil (0 a 5 anos) o documento libera também de cumprir a carga horária letiva de 800 horas, como devem fazer este ano o ensino fundamental e médio. Mesmo assim, essas horas podem ser preenchidas com atividades online.

O texto fala ainda que todos os recursos de tecnologia podem ser empregados no ensino e cita inclusive as redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, “para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos”.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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