Conselheiro federal pela OAB/AC questiona STF sobre prisão antes do trânsito em julgado

O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu na última quarta-feira (24/02) que ingressará com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na corte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. No Acre, o conselheiro federal e relator da matéria no colegiado, Luiz Saraiva Correia, explicou que esta situação viola direitos humanos e constitucionais.

Segundo Saraiva, a OAB deve analisar propostas, sendo uma delas uma ação declaratória de constitucionalidade do Código Penal. “A posição do Supremo [Tribunal Federal] foi um caso concreto. Os tribunais, baseados nesta decisão, já estão tomando medidas em outros casos. O STF decidiu em contrariedade com o que diz o Código de Processo Penal e com o que diz a Constituição [Federal]. Estamos provocando uma análise deste código para declarar que os artigos são constitucionais”, explica.

Saraiva explicou que a Ordem deve ingressar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade e, decidida a questão, terá de ser aplicada em todos os demais casos. “Se o Supremo [Tribunal Federal] não aceitar isso, temos de tentar com uma ação de descumprimento de preceito constitucional, alegando que houve descumprimento com o que alega a Constituição de que ninguém é preso desde que seja em flagrante de delito ou em sentença penal transitada e julgada”, reitera.

De acordo com o conselheiro, a Ordem ainda estuda a hipótese de que uma representação perante o Tribunal Internacional de Direitos Humanos deva ser realizada. “Tendo em vista que o STF estaria descumprindo o Pacto de San José da Costa Rica, obrigando-nos a respeitar estes princípios. Quando se assina um pacto desta natureza, passa a adotá-lo como lei interna”, finalizou.

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Publicado por
Alexandre Lima