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Conheça o papel da OAB, do MPE e das Forças Armadas nas eleições

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Parcerias estão previstas na Constituição Federal e no Código Eleitoral

Parcerias estão previstas na Constituição Federal e no Código Eleitoral

O processo eleitoral conta com a participação de diversas instituições que prestam um importante serviço, não apenas para a Justiça Eleitoral, como para a democracia e para toda sociedade brasileira.

Veja, a seguir, as funções das principais instituições que colaboram, de formas distintas, para a realização das eleições no Brasil:

Ministério Público

O Ministério Público integra a lista das entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, podendo participar da fiscalização em todas as fases, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados.

A Constituição Federal de 1988 definiu o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF).

No campo das eleições, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, até a diplomação dos eleitos. A apuração das denúncias realizadas pelas cidadãs e pelos cidadãos por meio do aplicativo Pardal, por exemplo, compete ao Ministério Público Eleitoral.

As funções eleitorais exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos estaduais atingem todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos e diplomação dos eleitos.

O MP Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais.

OAB

Eleições transparentes são aquelas nas quais a sociedade civil pode participar da fiscalização e da apuração dos votos. A legislação eleitoral brasileira previu isso ao estabelecer no artigo 66 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que “partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também integra o rol de entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, com a importante tarefa de garantir a auditabilidade das eleições podendo atuar em todas as fases, antes, durante e depois das eleições.

Para as Eleições 2022, a Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção e auditoria do sistema eletrônico de votação, ampliou o rol dessas chamadas entidades fiscalizadoras. Todas as oportunidades de fiscalização podem ser conferidas nesta página do Portal do TSE.

Forças Armadas

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Aeronáutica, formam um importante parceiro da Justiça Eleitoral para a realização de eleições no Brasil. Tradicionalmente, elas atuam nas eleições no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso.

Entre as funções das Forças Armadas está assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; e garantir a soberania da nação. Portanto, o papel das Forças Armadas nas eleições é de apoiar os órgãos competentes e garantir o funcionamento dessa engrenagem.

Por meio da Resolução nº 23.673-TSE, de 14 de dezembro de 2021, as Forças Armadas foram elencadas pelo TSE como entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação, legitimadas a participar de todas as etapas do processo de fiscalização, juntamente com a OAB e o Ministério Público, entre outras instituições.

As Forças Armadas também foram incluídas pelo Tribunal, por meio da Portaria n° 578-TSE, de 8 de setembro de 2021, juntamente com outras entidades, na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada com o propósito de ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições.

Forças Federais

O apoio das Forças Federais – compostas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – para a garantia da segurança nas eleições está previsto desde 1965, ajudando a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral sempre que for necessário assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade. De acordo com a Resolução TSE nº 21.843/2004, artigo 1º, o Tribunal Superior Eleitoral requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

Como funciona

Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.

Nos requerimentos, as Cortes Regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, dá-se início ao entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito.

É importante destacar que o contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deve observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. Todas as regras estão listadas na Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata exclusivamente do assunto.

 

Texto e foto: TSE

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MPAC denuncia 10 pessoas por tentativa de furto a agência bancária em Senador Guiomard

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Grupo criminoso agia com esquema profissionalizado e já teria tentado crime com método idêntico em outra agência no Acre. Os integrantes da organização criminosa: Jefferson Miranda e Thallys Henrique são do Acre, já Carlos Henrique e Rafael Colman, de Cuiabá, no Mato Grosso. Foto: captada

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deu um passo decisivo na responsabilização de um grupo criminoso que tentou desfalcar uma instituição financeira no interior do estado. Foi oferecida nesta quarta-feira (25) a denúncia formal contra 10 pessoas envolvidas na tentativa de furto a uma agência bancária em Senador Guiomard.

O crime em questão ocorreu no dia 9 de dezembro de 2025. Na ocasião, os criminosos só não conseguiram consumar o furto dos valores devido à intervenção imediata da polícia. Segundo a denúncia do MPAC, o grupo operava com um esquema profissionalizado, apresentando divisão clara de tarefas e um planejamento prévio minucioso para a execução da ação.

As investigações revelaram que os acusados utilizavam ferramentas especializadas e veículos de apoio logístico para viabilizar o acesso ao banco. O Gaeco também obteve acesso a comunicações por aplicativos de mensagens, onde os denunciados discutiam estratégias e o passo a passo da invasão.

Ação do Gefron e PM impediu furto à agência em Senador Guiomard, quatro presos na época: J. Miranda, T. Henrique, C. Henrique e R. Colman, foram presos após circularem pelo centro da cidade na época. Foto: captada 

Um detalhe importante revelado pelo Ministério Público é que o bando já havia tentado praticar um crime com método idêntico em outra agência bancária do Acre, o que reforça a tese de atuação coordenada e habitualidade criminosa.

Além da tentativa de furto qualificado que pesa sobre os dez envolvidos, o Ministério Público foi além e denunciou cinco deles pelo crime de integrar organização criminosa. A investigação apontou que estes indivíduos faziam parte de uma estrutura voltada sistematicamente para delitos contra o patrimônio e outras infrações graves no estado.

Parte dos réus já se encontra sob custódia, tendo sido presa em flagrante no momento da fuga em dezembro. Com o oferecimento da denúncia pelo Gaeco, o processo segue para a fase judicial, onde os acusados deverão responder pelas infrações que somam penas severas conforme o Código Penal Brasileiro.

Durante as buscas, os policiais foram informados de que um grupo rondava uma loja próxima na época. Foto: captada 

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Quatro fugitivos são recapturados e fuga em presídio de Cruzeiro do Sul chega ao fim

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Izaqueu da Conceição Lima foi o último detento a ser localizado, nesta quarta-feira (25), na comunidade Florianópolis; operações envolveram Polícia Penal, PM e Gefron

A fuga registrada na última segunda-feira (23) no Presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, chegou ao fim nesta quarta-feira (25) com a recaptura de Izaqueu da Conceição Lima, último detento que ainda permanecia foragido.

De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), o homem foi localizado na comunidade Florianópolis, após dois dias de buscas intensivas realizadas por forças de segurança.

Todos os foragidos foram capturados

Izaqueu fazia parte do grupo de quatro presos que escaparam da unidade prisional na última segunda-feira (23). Antes dele, os outros três fugitivos já haviam sido capturados:

  • Railon Rodrigues Lopes – localizado nesta quarta-feira (25) durante diligências na região do Moa, onde equipes estavam acampadas para dar continuidade às buscas

  • João Paulo Lima de Souza – recapturado na terça-feira (24)

  • Robson Rodrigues da Silva – recapturado na terça-feira (24)

As operações conjuntas envolveram a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que atuaram de forma integrada para localizar os foragidos.

Fuga e vulnerabilidade

A fuga ocorreu a partir do bloco 3 da unidade prisional. Durante vistoria, agentes encontraram um aparelho celular, objetos de ferro e indícios de escavação em uma cela situada entre os blocos 3 e 4, o que levantou suspeitas sobre a forma utilizada na evasão.

O caso acendeu um alerta para a segurança no Presídio Manoel Neri, que já registrou três fugas em um intervalo de seis meses, com ocorrências anteriores em setembro de 2025 e em 1º de março de 2026.

Com a recaptura de todos os foragidos, as forças de segurança encerram as buscas e agora concentram esforços na apuração das circunstâncias que permitiram a fuga e na adoção de medidas para reforçar a segurança na unidade prisional.

Presos fugiram na madrugada da última segunda-feira (23) do presídio de Cruzeiro do Sul. Foto: art/Iapen-AC

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Polícia Militar já cumpriu 34º mandado de prisão em Cruzeiro do Sul em 2026

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Suspeito de homicídio e roubo tentou fugir, mas foi abordado por equipe da ROTAM na região central da cidade

A Polícia Militar do Acre, por meio do 6º Batalhão, cumpriu mais um mandado de prisão na região central de Cruzeiro do Sul, na última terça-feira (24). A ação foi realizada por uma equipe da ROTAM durante patrulhamento de rotina na área comercial, com o objetivo de reforçar a segurança no local.

De acordo com informações do capitão Thales Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. O homem foi conduzido à delegacia e permanece à disposição da Justiça.

Segundo a PM, este já é o 34º mandado de prisão cumprido no município somente em 2026. O dado reforça o trabalho contínuo das forças de segurança na região e o compromisso com a redução da criminalidade.

Informações do capitão Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. Foto: captada 

 

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