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Conheça o papel da OAB, do MPE e das Forças Armadas nas eleições
Parcerias estão previstas na Constituição Federal e no Código Eleitoral

O processo eleitoral conta com a participação de diversas instituições que prestam um importante serviço, não apenas para a Justiça Eleitoral, como para a democracia e para toda sociedade brasileira.
Veja, a seguir, as funções das principais instituições que colaboram, de formas distintas, para a realização das eleições no Brasil:
Ministério Público
O Ministério Público integra a lista das entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, podendo participar da fiscalização em todas as fases, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados.
A Constituição Federal de 1988 definiu o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF).
No campo das eleições, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, até a diplomação dos eleitos. A apuração das denúncias realizadas pelas cidadãs e pelos cidadãos por meio do aplicativo Pardal, por exemplo, compete ao Ministério Público Eleitoral.
As funções eleitorais exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos estaduais atingem todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos e diplomação dos eleitos.
O MP Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais.
OAB
Eleições transparentes são aquelas nas quais a sociedade civil pode participar da fiscalização e da apuração dos votos. A legislação eleitoral brasileira previu isso ao estabelecer no artigo 66 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que “partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também integra o rol de entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, com a importante tarefa de garantir a auditabilidade das eleições podendo atuar em todas as fases, antes, durante e depois das eleições.
Para as Eleições 2022, a Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção e auditoria do sistema eletrônico de votação, ampliou o rol dessas chamadas entidades fiscalizadoras. Todas as oportunidades de fiscalização podem ser conferidas nesta página do Portal do TSE.
Forças Armadas
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Aeronáutica, formam um importante parceiro da Justiça Eleitoral para a realização de eleições no Brasil. Tradicionalmente, elas atuam nas eleições no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso.
Entre as funções das Forças Armadas está assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; e garantir a soberania da nação. Portanto, o papel das Forças Armadas nas eleições é de apoiar os órgãos competentes e garantir o funcionamento dessa engrenagem.
Por meio da Resolução nº 23.673-TSE, de 14 de dezembro de 2021, as Forças Armadas foram elencadas pelo TSE como entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação, legitimadas a participar de todas as etapas do processo de fiscalização, juntamente com a OAB e o Ministério Público, entre outras instituições.
As Forças Armadas também foram incluídas pelo Tribunal, por meio da Portaria n° 578-TSE, de 8 de setembro de 2021, juntamente com outras entidades, na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada com o propósito de ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições.
Forças Federais
O apoio das Forças Federais – compostas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – para a garantia da segurança nas eleições está previsto desde 1965, ajudando a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral sempre que for necessário assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade. De acordo com a Resolução TSE nº 21.843/2004, artigo 1º, o Tribunal Superior Eleitoral requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
Como funciona
Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.
Nos requerimentos, as Cortes Regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, dá-se início ao entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito.
É importante destacar que o contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deve observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. Todas as regras estão listadas na Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata exclusivamente do assunto.
Texto e foto: TSE
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Duas brasileiras são presas em Cobija com cocaína ao tentar retornar para Epitaciolândia
Droga estava escondida em bolsa durante abordagem na Avenida Internacional; suspeitas foram transferidas para presídio na Bolívia

Uma das mulheres foi intensificada como Eliza B. dos Santos, as duas foram abordadas na Avenida Internacional após atitude suspeita. Foto: captada.
Duas mulheres de nacionalidade brasileira foram presas na tarde desta terça-feira (3) na Avenida Internacional, em Cobija, na Bolívia, quando tentavam atravessar para o lado brasileiro com destino à cidade de Epitaciolândia, no Acre. Com elas, os policiais encontraram cocaína escondida dentro de uma das bolsas.
A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel Erland Mosterio. Segundo as autoridades, as suspeitas — uma delas identificada como Eliza B. dos Santos — apresentaram atitude suspeita durante patrulhamento na tranca que divide os dois países, o que motivou a abordagem.
A revista pessoal foi realizada por agentes femininas, que localizaram pacotes contendo uma substância branca em uma das bolsas. O material foi submetido a teste de campo pela Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN), que confirmou resultado positivo para cocaína base.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel CLN Erland Mosterio. Foto: captada
As duas mulheres foram ouvidas no local e, em seguida, apreendidas e colocadas à disposição das autoridades competentes. Elas vão ser transferidas para a Penitenciária Villa Busch, onde permanecerão à disposição da Justiça boliviana para os procedimentos legais cabíveis.
Veja vídeo reportagem com TV SPC:
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Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão
André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada
O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.
Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.
As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.
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Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025
Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado
Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil
Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.
Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.
O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.
“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.
A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes
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Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;
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Nunca tente retirar materiais presos à fiação;
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Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;
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Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;
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Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.
Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196


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