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Conheça o papel da OAB, do MPE e das Forças Armadas nas eleições
Parcerias estão previstas na Constituição Federal e no Código Eleitoral
O processo eleitoral conta com a participação de diversas instituições que prestam um importante serviço, não apenas para a Justiça Eleitoral, como para a democracia e para toda sociedade brasileira.
Veja, a seguir, as funções das principais instituições que colaboram, de formas distintas, para a realização das eleições no Brasil:
Ministério Público
O Ministério Público integra a lista das entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, podendo participar da fiscalização em todas as fases, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados.
A Constituição Federal de 1988 definiu o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF).
No campo das eleições, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, até a diplomação dos eleitos. A apuração das denúncias realizadas pelas cidadãs e pelos cidadãos por meio do aplicativo Pardal, por exemplo, compete ao Ministério Público Eleitoral.
As funções eleitorais exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos estaduais atingem todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos e diplomação dos eleitos.
O MP Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais.
OAB
Eleições transparentes são aquelas nas quais a sociedade civil pode participar da fiscalização e da apuração dos votos. A legislação eleitoral brasileira previu isso ao estabelecer no artigo 66 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que “partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também integra o rol de entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, com a importante tarefa de garantir a auditabilidade das eleições podendo atuar em todas as fases, antes, durante e depois das eleições.
Para as Eleições 2022, a Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção e auditoria do sistema eletrônico de votação, ampliou o rol dessas chamadas entidades fiscalizadoras. Todas as oportunidades de fiscalização podem ser conferidas nesta página do Portal do TSE.
Forças Armadas
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Aeronáutica, formam um importante parceiro da Justiça Eleitoral para a realização de eleições no Brasil. Tradicionalmente, elas atuam nas eleições no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso.
Entre as funções das Forças Armadas está assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; e garantir a soberania da nação. Portanto, o papel das Forças Armadas nas eleições é de apoiar os órgãos competentes e garantir o funcionamento dessa engrenagem.
Por meio da Resolução nº 23.673-TSE, de 14 de dezembro de 2021, as Forças Armadas foram elencadas pelo TSE como entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação, legitimadas a participar de todas as etapas do processo de fiscalização, juntamente com a OAB e o Ministério Público, entre outras instituições.
As Forças Armadas também foram incluídas pelo Tribunal, por meio da Portaria n° 578-TSE, de 8 de setembro de 2021, juntamente com outras entidades, na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada com o propósito de ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições.
Forças Federais
O apoio das Forças Federais – compostas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – para a garantia da segurança nas eleições está previsto desde 1965, ajudando a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral sempre que for necessário assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade. De acordo com a Resolução TSE nº 21.843/2004, artigo 1º, o Tribunal Superior Eleitoral requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
Como funciona
Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.
Nos requerimentos, as Cortes Regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, dá-se início ao entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito.
É importante destacar que o contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deve observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. Todas as regras estão listadas na Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata exclusivamente do assunto.
Texto e foto: TSE
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VÍDEO: Brasileiro é condenado a 15 anos de prisão por cumplicidade em homicídio na Bolívia
O Tribunal de Sentença n° 1 da Bolívia sentenciou o cidadão brasileiro João Barrios da Silva a 15 anos de prisão por homicídio em grau de cumplicidade. A condenação deverá ser cumprida na penitenciária de Villa Busch.
O crime ocorreu em 13 de setembro de 2023, na comunidade de Humayta, no município de Ingavi. De acordo com a promotora Blanca Ardaya, Barrios compartilhou bebidas alcoólicas com a vítima, Nelson Carrillo Lisare, antes de uma briga começar, motivada por ciúmes e vingança.
O principal autor do homicídio, identificado como Ubildo Gutierrez Fariña, está foragido e foi declarado rebelde perante a lei.
A condenação reflete a participação de Barrios no crime, mesmo que o autor principal ainda não tenha sido capturado pelas autoridades.
Veja matéria completa pela TVu Pando.
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Câmeras de segurança registram momento em que carro com placa Brasileira capota em avenida de Cobija
Imagens mostram um carro rodando na pista antes de invadir o canteiro central, capotando duas vezes e parando na pista contrária. Até o momento, não há informações sobre quem estava ao volante ou se havia mais pessoas dentro do veículo no momento do acidente
Na noite do último domingo, um grave acidente ocorreu na Avenida 9 de Fevereiro, nas proximidades da Bomba dos Tajibos, em Cobija. A polícia local divulgou imagens capturadas por um sistema de segurança particular que mostram um veículo modelo VW Gol Last Edition, de placa brasileira (DVG9145), em alta velocidade perdendo o controle.
Até o momento, não há informações sobre quem estava ao volante ou se havia mais pessoas dentro do veículo no momento do acidente.
O carro, foi encontrado abandonado e sem o proprietário, apresentando danos evidentes. As autoridades locais continuam investigando o incidente, buscando respostas para as perguntas que geram preocupação entre os moradores. A falta de informações sobre os ocupantes e as circunstâncias do acidente mantém a a polícia e comunidade em alerta.
Os danos foram consideráveis: o veículo sofreu avarias significativas na lateral e teve o eixo traseiro totalmente destruído, entre outros estragos. As autoridades estão investigando as causas do acidente e analisando as circunstâncias do capotamento com à perda de controle do veículo que estava em velocidade acima do permitido.
A ausência de informações oficiais sobre o recente acidente na Avenida 9 de Fevereiro tem gerado um clima de desconforto entre os moradores de Cobija. A comunidade clama por esclarecimentos sobre as condições de segurança nas vias, especialmente após o incidente que resultou em danos significativos a um veículo de placa brasileira.
Diante desse cenário, a equipe de trânsito local anunciou que intensificará a fiscalização em áreas de intensa movimentação noturna. A medida visa prevenir novos acidentes e garantir a segurança de motoristas e pedestres, que expressam crescente inquietação sobre a situação das ruas da capital Pandina. A população aguarda ações concretas que possam aumentar a segurança viária e minimizar os riscos associados ao tráfego noturno.
Veja vídeo:
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Oito em 10 prefeitos que tentaram reeleição conquistaram novo mandato
As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE
Com EBC
Entre os mais de 3 mil prefeitos que buscaram se reeleger nas eleições municipais de 2024, 80,6% tiveram sucesso no pleito de domingo (6), mostram os resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a apuração. Enquanto 590 foram derrotados pelos adversários, 2.444 conseguiram mais quatro anos.
Os reeleitos representam 44,67% do total de candidatos a prefeito que venceram a eleição de 2024. Os outros 3.027 eleitos (55,33%) iniciarão novas administrações em suas cidades em 2025.
As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE, mas os números ainda podem ser alterados por decisões judiciais. Além disso, o total de municípios não soma 5.569 porque há os casos em que a eleição será definida apenas no segundo turno
Em Roraima, os 10 prefeitos que buscavam a reeleição conseguiram derrotar os adversários. Já em Alagoas, dos 55 que tentavam se manter no cargo, apenas um não foi reeleito.
O estado de São Paulo, por outro lado, teve o menor percentual de reeleitos, com 70,95%. Isso significa que 259 dos 365 prefeitos paulistas que buscavam se reeleger garantiram mais quatro anos no cargo.
Estado com maior número de municípios do país, Minas Gerais também teve a maior quantidade de prefeitos buscando reeleição: foram 455, dos quais 375 (82,41%) vão governar suas cidades por mais quatro anos.
Saiba qual foi a taxa de sucesso de prefeitos que tentaram a reeleição no seu estado:
AC – 92,85%
AL – 98,18%
AM – 78,57%
AP – 88,88%
BA – 84,58%
CE – 82,40%
ES – 72,09%
GO – 82,89%
MA – 81,61%
MG – 82,41%
MS – 76,31%
MT – 88,37%
PA – 78,78%
PB – 92,52%
PE – 86,00%
PI – 85,15%
PR – 77,94%
RJ – 76,00%
RN – 85,71%
RO – 78,12%
RR – 100,00%
RS – 77,96%
SC – 64,33%
SE – 78,94%
SP – 70,95%
TO – 88,75%
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