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Conheça e entenda o pacote de medidas econômicas e tributárias anunciado pela Sefaz
O governador do Acre, Gladson Cameli, assinou no último dia 16, cinco leis tributárias e econômicas de estudos feitos pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz). As medidas tributárias vão da prorrogação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a população ao parcelamento especial para empresas em recuperação judicial em até 180 vezes. O pacote busca apoiar as empresas atingidas pela crise sanitária em decorrência da pandemia de Covid-19.

A solenidade de assinatura das medidas contou com membros da classe empresarial, com o governador e o secretário da Fazenda, Rômulo Grandider. Foto: Marcos Vicentti/Secom
As cinco medidas são:
1 – A redução de carga tributária sobre o óleo diesel e o biodiesel para as empresas de transporte de passageiros;
O benefício permite a redução de 52% na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel e biodiesel; com isso, o principal objetivo é a desoneração do valor das tarifas cobradas dos usuários do serviço de transporte público de passageiros.
A carga tributária do óleo diesel e biodiesel com ICMS caiu de 25% para 12% para o transporte coletivo no estado. “O principal objetivo é beneficiar o trabalhador”, disse o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier.
2 – Parcelamento especial em até 180 vezes para empresas que estiverem em recuperação judicial;
A lei nº 3.739, de 11 de junho de 2021, autoriza o Poder Executivo, por meio da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado a conceder, em condições especiais, o parcelamento em até 180 vezes dos débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial.
Portanto, propicia ao contribuinte o pagamento de seus débitos tributários ou não tributários num prazo de até 15 anos ou 180 parcelas, requerendo, como condicionante para adesão ao parcelamento, a sentença que declarou a recuperação judicial da empresa.
“A oportunidade se dá em condição diferenciada, já que uma vez que se considerou a circunstância vivenciada pela empresa, é uma forma de favorecer sua recuperação, ainda mais considerando a economia local”, pontuou Rômulo.
3 – Prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, para placas com finais 5, 6, 7, 8, 9, 0 até 20 de dezembro de 2021;
A medida proposta tem especial relevância por conta do impacto econômico que os contribuintes do Estado têm vivenciado, desde março do ano de 2020, como a adoção das medidas de restrição social e econômica adotadas pelo governo do Estado para o enfrentamento da pandemia.
A lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, já beneficia as placas com finais citados acima. O benefício apresentado prorroga o prazo para pagamento do tributo, além de o pagamento se dar sem acréscimos moratórios de juros e multas. “A Sefaz já entregou à Assembleia Legislativa do Acre o projeto de lei que beneficia as placas com final de 1 a 4 com esses mesmos benefícios; pretendemos contemplar o máximo de contribuintes no estado”, ressaltou o secretário da pasta da Fazenda.
4 – Prorrogação do ICMS vencido de janeiro a abril de 2021 para pagamento até outubro sem juros e multas;
As empresas contam com mais um aliado no pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Devido à situação epidemiológica vivenciada no Estado, que redundou inclusive na restrição ou impossibilidade de funcionamento de determinadas atividades econômicas, a Sefaz prorrogou o pagamento da seguinte forma:
O benefício prorroga de:
I – para 30 de agosto de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 4 de janeiro até 31 de janeiro de 2021;
II – para 29 de setembro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021;
III – para 28 de outubro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de março até 16 de abril de 2021.
5 – Prorrogação do Refis até 30 de setembro;
A medida se faz necessária devido à continuação, no Estado do Acre, do enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, afetando diretamente os contribuintes neste exercício de 2021. O objetivo é preservar a atividade econômica, o emprego e a renda no estado.
A prorrogação, até 30 de setembro, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, permite a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC
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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026
Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país
A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.
O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.
Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.
As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.
Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.
O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.
Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.
Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.









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