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Conheça as regras para permanência de crianças e adolescentes nos Carnavais dos municípios

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Na capital, todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras

Regras deverão ser cumpridas – Foto/ilustrativa-internet

O Carnaval gera a necessidade de maior atenção para com o público infanto-juvenil, então o Poder Judiciário Acreano adverte os pais e responsáveis pelo cumprimento da garantia da proteção integral e estabelece portarias com as diretrizes a serem obedecidas pelos realizadores de eventos.

O objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade, pois em muitas edições foi encontrado um elevado número de crianças e adolescentes em lugares públicos durante horários indevidos em festas, bailes e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e, até mesmo, perigosas.

Por isso, a partir da próxima sexta-feira (9), o Conselho Tutelar, agentes de proteção e parceiros iniciam as atividades de fiscalização.

Orientações para os pais e responsáveis

O responsável deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade e não estar ingerindo bebida alcoólica.

A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.

Para os estabelecimentos

A proibição legal de venda de bebida alcoólica, cigarro, tabaco e de produtos que contenham componentes que possam causar dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente se mantém durante esse período.

Um destaque é que em todas as portarias adverte-se que a proibição não se restringe a venda, mas também ao fornecimento, ainda que gratuitamente, bem como ministrar ou entregar. Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Ainda é vedado aos proprietários, promotores de eventos e/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, dançantes, desportivos ou similares a prestação de quaisquer serviços efetuados por crianças e adolescentes como pagamento pela diversão oferecida.

Em Rio Branco, foi estabelecido que todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras de acordo com a faixa etária.

Conheça as regras de cada município

O Juízo de cada Comarca buscou contemplar os aspectos culturais da festividade no município. Por exemplo, o juiz Clovis Lodi, titular da unidade judiciária de Brasileia, disciplinou que a participação em blocos carnavalescos será com a idade mínima de 10 anos de idade, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis.

Além disso, o juiz Alex Oivane, titular da unidade judiciária de Feijó, estabeleceu que os bares e lojas de conveniência deverão funcionar até as 3h na segunda-feira (12) e até as 5h de terça e quarta (13 e 14).

Respondendo pela unidade judiciária de Manoel Urbano, a juíza Zenice Cardozo proibiu a entrada e permanência do público em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e jogos, independentemente do horário, e mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. E proibiu a permanência de crianças e adolescentes em lan houses após às 21h. Já em Tarauacá, o horário expira em 22h.

A portaria de Senador Guiomard destacou a necessidade de alvará em todas as atividades nas quais houver cobrança de ingresso e envolvam a participação do público infanto-juvenil.

Sanções

Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congêneres que descumprirem as normativas serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento.

A mesma sanção é válida para pais ou responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, ou seja, multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.

Rio Branco

A partir das 23h, adolescentes de 16 e 17 anos podem permanecer acompanhados de pais ou responsáveis.

Senador Guiomard

Permitida a entrada e permanência de crianças até às 20 horas; adolescentes, de 12 a 14 anos, até às 22 horas; e adolescentes, de 15 a 17 anos, até às 23 horas.

Cruzeiro do Sul

Após as 0h, adolescentes de 14 anos e menores de 18 anos podem permanecer desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Brasileia

A partir das 0h, 14 a 17 anos podem permanecer desde que acompanhados de pais ou responsáveis.

Feijó

Até 23h, crianças e adolescentes podem acessar bailes carnavalescos desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis ou com termo de responsabilidade.

Tarauacá

O ingresso e permanência são permitidos até 19h para crianças e até 22h para adolescentes.

Plácido de Castro

Após as 21h, proibido menores de 13 mesmo acompanhados por responsáveis legais.

A partir 0h, proibido menores de 15 anos, mesmo acompanhados de responsável.

Após as 3h, proibida a permanência para adolescentes até 17 anos de idade.

Mâncio Lima

Menores de 16 anos de idade estão proibidos após às 23h, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis.

Manoel Urbano

Menores de 18 anos de idade estão proibidos em estabelecimentos e festas públicas realizadas no período noturno, ainda que acompanhados dos responsáveis.

GECOM TJAC

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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