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Conheça as regras para permanência de crianças e adolescentes nos Carnavais dos municípios
Na capital, todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras
O Carnaval gera a necessidade de maior atenção para com o público infanto-juvenil, então o Poder Judiciário Acreano adverte os pais e responsáveis pelo cumprimento da garantia da proteção integral e estabelece portarias com as diretrizes a serem obedecidas pelos realizadores de eventos.
O objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade, pois em muitas edições foi encontrado um elevado número de crianças e adolescentes em lugares públicos durante horários indevidos em festas, bailes e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e, até mesmo, perigosas.
Por isso, a partir da próxima sexta-feira (9), o Conselho Tutelar, agentes de proteção e parceiros iniciam as atividades de fiscalização.
Orientações para os pais e responsáveis
O responsável deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade e não estar ingerindo bebida alcoólica.
A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.
Para os estabelecimentos
A proibição legal de venda de bebida alcoólica, cigarro, tabaco e de produtos que contenham componentes que possam causar dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente se mantém durante esse período.
Um destaque é que em todas as portarias adverte-se que a proibição não se restringe a venda, mas também ao fornecimento, ainda que gratuitamente, bem como ministrar ou entregar. Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.
Ainda é vedado aos proprietários, promotores de eventos e/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, dançantes, desportivos ou similares a prestação de quaisquer serviços efetuados por crianças e adolescentes como pagamento pela diversão oferecida.
Em Rio Branco, foi estabelecido que todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras de acordo com a faixa etária.
Conheça as regras de cada município
O Juízo de cada Comarca buscou contemplar os aspectos culturais da festividade no município. Por exemplo, o juiz Clovis Lodi, titular da unidade judiciária de Brasileia, disciplinou que a participação em blocos carnavalescos será com a idade mínima de 10 anos de idade, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis.
Além disso, o juiz Alex Oivane, titular da unidade judiciária de Feijó, estabeleceu que os bares e lojas de conveniência deverão funcionar até as 3h na segunda-feira (12) e até as 5h de terça e quarta (13 e 14).
Respondendo pela unidade judiciária de Manoel Urbano, a juíza Zenice Cardozo proibiu a entrada e permanência do público em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e jogos, independentemente do horário, e mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. E proibiu a permanência de crianças e adolescentes em lan houses após às 21h. Já em Tarauacá, o horário expira em 22h.
A portaria de Senador Guiomard destacou a necessidade de alvará em todas as atividades nas quais houver cobrança de ingresso e envolvam a participação do público infanto-juvenil.
Sanções
Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congêneres que descumprirem as normativas serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento.
A mesma sanção é válida para pais ou responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, ou seja, multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.
Rio Branco
A partir das 23h, adolescentes de 16 e 17 anos podem permanecer acompanhados de pais ou responsáveis.
Senador Guiomard
Permitida a entrada e permanência de crianças até às 20 horas; adolescentes, de 12 a 14 anos, até às 22 horas; e adolescentes, de 15 a 17 anos, até às 23 horas.
Cruzeiro do Sul
Após as 0h, adolescentes de 14 anos e menores de 18 anos podem permanecer desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Brasileia
A partir das 0h, 14 a 17 anos podem permanecer desde que acompanhados de pais ou responsáveis.
Feijó
Até 23h, crianças e adolescentes podem acessar bailes carnavalescos desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis ou com termo de responsabilidade.
Tarauacá
O ingresso e permanência são permitidos até 19h para crianças e até 22h para adolescentes.
Plácido de Castro
Após as 21h, proibido menores de 13 mesmo acompanhados por responsáveis legais.
A partir 0h, proibido menores de 15 anos, mesmo acompanhados de responsável.
Após as 3h, proibida a permanência para adolescentes até 17 anos de idade.
Mâncio Lima
Menores de 16 anos de idade estão proibidos após às 23h, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis.
Manoel Urbano
Menores de 18 anos de idade estão proibidos em estabelecimentos e festas públicas realizadas no período noturno, ainda que acompanhados dos responsáveis.
GECOM TJAC
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Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito
Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia.
Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.
Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.
Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.
O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.
Veja vídeo abaixo:
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Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido
João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.
João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.
As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.
A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.
Fonte: EuIdeial
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STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças
R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados
Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.
O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.
O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.
A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.
O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.
De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.
Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.
Monitoramento
Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.
O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”
O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.
“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.
Situação grave
Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.
“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.
O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.
Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.
“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.
Faltam dados
O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.
“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.
Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.
Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”
Mensagem para a população
Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.
“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.
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