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Conheça as regras para permanência de crianças e adolescentes nos Carnavais dos municípios

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Na capital, todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras

Regras deverão ser cumpridas – Foto/ilustrativa-internet

O Carnaval gera a necessidade de maior atenção para com o público infanto-juvenil, então o Poder Judiciário Acreano adverte os pais e responsáveis pelo cumprimento da garantia da proteção integral e estabelece portarias com as diretrizes a serem obedecidas pelos realizadores de eventos.

O objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade, pois em muitas edições foi encontrado um elevado número de crianças e adolescentes em lugares públicos durante horários indevidos em festas, bailes e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e, até mesmo, perigosas.

Por isso, a partir da próxima sexta-feira (9), o Conselho Tutelar, agentes de proteção e parceiros iniciam as atividades de fiscalização.

Orientações para os pais e responsáveis

O responsável deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade e não estar ingerindo bebida alcoólica.

A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.

Para os estabelecimentos

A proibição legal de venda de bebida alcoólica, cigarro, tabaco e de produtos que contenham componentes que possam causar dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente se mantém durante esse período.

Um destaque é que em todas as portarias adverte-se que a proibição não se restringe a venda, mas também ao fornecimento, ainda que gratuitamente, bem como ministrar ou entregar. Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Ainda é vedado aos proprietários, promotores de eventos e/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, dançantes, desportivos ou similares a prestação de quaisquer serviços efetuados por crianças e adolescentes como pagamento pela diversão oferecida.

Em Rio Branco, foi estabelecido que todos os eventos privados os infantes devem ser identificados com pulseiras de acordo com a faixa etária.

Conheça as regras de cada município

O Juízo de cada Comarca buscou contemplar os aspectos culturais da festividade no município. Por exemplo, o juiz Clovis Lodi, titular da unidade judiciária de Brasileia, disciplinou que a participação em blocos carnavalescos será com a idade mínima de 10 anos de idade, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis.

Além disso, o juiz Alex Oivane, titular da unidade judiciária de Feijó, estabeleceu que os bares e lojas de conveniência deverão funcionar até as 3h na segunda-feira (12) e até as 5h de terça e quarta (13 e 14).

Respondendo pela unidade judiciária de Manoel Urbano, a juíza Zenice Cardozo proibiu a entrada e permanência do público em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e jogos, independentemente do horário, e mesmo acompanhados de pais ou responsáveis. E proibiu a permanência de crianças e adolescentes em lan houses após às 21h. Já em Tarauacá, o horário expira em 22h.

A portaria de Senador Guiomard destacou a necessidade de alvará em todas as atividades nas quais houver cobrança de ingresso e envolvam a participação do público infanto-juvenil.

Sanções

Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congêneres que descumprirem as normativas serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento.

A mesma sanção é válida para pais ou responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, ou seja, multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.

Rio Branco

A partir das 23h, adolescentes de 16 e 17 anos podem permanecer acompanhados de pais ou responsáveis.

Senador Guiomard

Permitida a entrada e permanência de crianças até às 20 horas; adolescentes, de 12 a 14 anos, até às 22 horas; e adolescentes, de 15 a 17 anos, até às 23 horas.

Cruzeiro do Sul

Após as 0h, adolescentes de 14 anos e menores de 18 anos podem permanecer desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Brasileia

A partir das 0h, 14 a 17 anos podem permanecer desde que acompanhados de pais ou responsáveis.

Feijó

Até 23h, crianças e adolescentes podem acessar bailes carnavalescos desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis ou com termo de responsabilidade.

Tarauacá

O ingresso e permanência são permitidos até 19h para crianças e até 22h para adolescentes.

Plácido de Castro

Após as 21h, proibido menores de 13 mesmo acompanhados por responsáveis legais.

A partir 0h, proibido menores de 15 anos, mesmo acompanhados de responsável.

Após as 3h, proibida a permanência para adolescentes até 17 anos de idade.

Mâncio Lima

Menores de 16 anos de idade estão proibidos após às 23h, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis.

Manoel Urbano

Menores de 18 anos de idade estão proibidos em estabelecimentos e festas públicas realizadas no período noturno, ainda que acompanhados dos responsáveis.

GECOM TJAC

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GEFRON-AC tira mais de R$ 5 milhões do crime organizado no 1º bimestre de 2026

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira, apresentou o balanço consolidado das ações realizadas nos meses de janeiro e fevereiro na faixa de fronteira do estado.

Os números demonstram atuação intensa no enfrentamento aos crimes transfronteiriços, com destaque para apreensões expressivas de drogas e cumprimento de mandados judiciais.

Produção Operacional – Janeiro e Fevereiro

  • 20 ocorrências registradas

  • 4 ocorrências de tráfico de drogas

  • 3 ocorrências de descaminho

  • 10 mandados de prisão cumpridos

  • 2.200 maços de cigarros apreendidos

  • 2 veículos apreendidos ou recuperados

  • 439 quilos de entorpecentes retirados de circulação

  • 1 arma de fogo apreendida

  • 21 conduções/prisões realizadas

  • R$ 1.759,00 em dinheiro apreendido

  • Descapitalização do crime estimada em R$ 5.103.069,00

De acordo com a SEJUSP, os resultados refletem uma atuação firme, estratégica e integrada do GEFRON na região de fronteira, área considerada sensível devido à incidência de tráfico internacional de drogas, contrabando e outras práticas criminosas.

O prejuízo superior a cinco milhões de reais às organizações criminosas representa um impacto direto nas estruturas financeiras do crime, além de reforçar a presença do Estado nas áreas de maior vulnerabilidade.

A Secretaria destacou ainda que as ações continuarão de forma intensificada, com foco na repressão qualificada e na proteção da população acreana.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025 – COMPRAS.GOV 90028/2025

OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao abastecimento da merenda escolar da rede municipal de ensino de Brasiléia/AC, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Data da Abertura: 16 de março de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 02/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 02 de março de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Polícia Civil prende segundo suspeito de envolvimento na morte de jovem em Xapuri

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A Polícia Civil do Acre cumpriu, nesta segunda-feira (2), mandado de prisão contra mais um investigado pelo assassinato de Ruan Pablo da Silva Franco, de 22 anos, ocorrido no início de fevereiro, no bairro Sibéria, em Xapuri.

A vítima foi morta com disparos de arma de fogo na região da cabeça, na madrugada de domingo (8). Segundo as informações apuradas, Ruan, que morava na zona rural do município, estava em um bar conhecido como “Bebelândia”, localizado na Rua Chico Mendes. Por volta das 2h, ao deixar o estabelecimento e seguir para casa, ele foi abordado por dois homens em uma motocicleta.

Ainda no dia 12 de fevereiro, a Polícia Civil prendeu o suspeito apontado como autor dos disparos. O mandado de prisão preventiva foi cumprido contra M.D.A.B., de 23 anos, conhecido como “Maikin”. A ação foi coordenada pela Delegacia-Geral do município, após dias de diligências em área rural de difícil acesso.

O preso nesta segunda-feira, identificado pelas iniciais R.T.A.S., de 20 anos, é apontado como o condutor da motocicleta usada no crime. De acordo com as investigações, ele teria pilotado o veículo que se aproximou da vítima no momento em que o atirador efetuou vários disparos, atingindo Ruan na cabeça. O jovem morreu ainda no local.

Maikin estava na garupa da moto e foi o autor dos disparos que matou Ruan em Xapuri no início de fevereiro passado, e ainda se vangloriou nas redes sociais.

Durante as diligências sob a coordenação do investigador, Eurico Feitosa com equipe, também localizaram e apreenderam a motocicleta utilizada na ação criminosa. O veículo estava escondido em uma área de mata, numa tentativa de dificultar o trabalho policial e ocultar provas.

Com a segunda prisão, a Polícia Civil informou que o inquérito está em fase final e segue para esclarecer completamente as circunstâncias do homicídio, além de apurar se há outros envolvidos.

Ruan foi assasinado pelas costas após sair de uma festa e ir para casa.

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