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Congelamento de ICMS dos combustíveis no Acre será mantido

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu nesta quinta-feira (27) prorrogar até 31 de março de 2022 o congelamento do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) do ICMS sobre os combustíveis. No Acre, o governo já havia adiantado ao ac24horas que não descongelaria o imposto e referendou a medida, alinhada com o que propõe o governo federal, com o voto no Confaz.

A decisão do Confaz foi por unanimidade, com voto favorável dos 27 secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. O congelamento do PMPF, que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, diesel e etanol, foi decidido inicialmente em 29 de outubro de 2021, em decisão do Confaz, com validade até 31 de janeiro. A decisão desta quinta-feira mantém inalterado por mais 60 dias o PMPF vigente em 1º de novembro de 2021, que terá sua validade estendida até 31 de março.

A questão dos preços dos combustíveis e o congelamento do PMPF tem sido amplamente discutida nos últimos dias. Nesta quarta-feira (26), o Fórum dos Governadores divulgou nota recomendando a aprovação do congelamento do PMPF como uma medida provisória para contribuir com o controle dos aumentos dos combustíveis. Os governadores defendem, porém, que sejam criadas soluções estruturais para a estabilização dos preços dos combustíveis, como um fundo de equalização de preços.

Os secretários de Fazenda, por meio do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, entendem que só o congelamento do ICMS não é suficiente para impedir os reajustes dos combustíveis, visto que os elementos centrais dos aumentos são a variação do dólar e a política da Petrobras de paridade com o mercado internacional do petróleo.

O Comsefaz apoia a criação do fundo de equalização como forma de evitar que os reajustes do barril de petróleo no mercado internacional sejam repassados para o preço final dos combustíveis, como tem ocorrido, gerando os aumentos frequentes.

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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp

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Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais

A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.

As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.

De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.

A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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