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Conflito entre facções no bairro Cidade do Povo faz mais uma vítima

Antônio Bergson da Silva, de 18 anos, foi vitima de tentativa de homicídio na noite desta terça-feira, 16, na rua Franco Silva, localizada no bairro Cidade do Povo, considerado um dos bairros mais perigosos da região do Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com informações uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento quando ouviu tiros, e foi informada de um confronto de membros de duas facções criminosas.
Quando os militares chegaram no local encontraram Bergson ferido e descobriram que cerca de sete homens estavam dentro de um matagal e que estariam armados.

Os militares acionaram socorro para o homem ferido acionou a equipe do SAMU até o local em que a vítima se encontrava, garantiu a segurança para os profissionais de saúde saírem do bairro e montando um cerco conseguiram prender sete faccionados e apreender dois revolveres, duas pistolas e uma arma branca, além de coquetéis molotov, usados para incendiar casas de rivais.
O rapaz foi alvejado a tiros por membros de uma facção criminosa que recentemente tomou o “território”; de outra. Antônio foi atingido com um tiro na coxa, foi socorrido por uma equipe do SAMU e encaminhado ao Pronto Socorro de Rio Branco.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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