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Confirmado repasse regular do FPE considerado pequeno por Senador do PT

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Itaan Arruda

O repasse constitucional do Fundo de Participação dos Estados ainda está sendo feito sem nenhuma alteração. Hoje, a Secretaria de Estado da Fazenda recebe a primeira transferência do ano realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Secretário de Estado da Fazenda do Acre, Mâncio Cordeiro - Foto: A Gazeta

Secretário de Estado da Fazenda do Acre, Mâncio Cordeiro – Foto: A Gazeta

O valor é calculado em aproximadamente R$ 90 milhões. “Qualquer mudança, precisa ser feita após alteração na legislação por parte do Senado, o que ainda não ocorreu”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Mâncio Cordeiro.

Até a tarde de ontem, havia certa apreensão no gabinete do Governo em relação às possíveis mudanças por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. Mas, por não haver fundamento legal aprovado pelo Congresso, devem ser aplicadas em 2013 as mesmas regras do repasse do ano passado.

“O Congresso se apequenou”, avaliou o senador Aníbal Diniz (PT/AC). “Os valores praticados esse ano devem ser os mesmos do ano passado e isso é ruim porque 2012 foi péssimo para o Acre”. Caso o Congresso tivesse apreciado a matéria, estados como o Acre poderiam ter acréscimo no FPE.

Para o senador acreano, que fez pronunciamento na tribuna sobre o problema, a resolução do Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso Nacional legislasse sobre a matéria. O que não ocorreu. A expectativa do senador é que, na ausência de uma regra que criasse novas referências nos repasses constitucionais, o Supremo mantenha a regra anterior.

As mudanças nas regras do Fundo de Participação dos Estados tinham como objetivo intensificar a busca pela correção dos desequilíbrios regionais. Como esse problema não é comum a todos os estados, a mobilização em torno do assunto ficou dispersa.

Estados das regiões Norte e Nordeste são os que mais perdem com a falta de compromisso do Congresso Nacional em “legislar pensando no país”, segundo informou Mâncio Cordeiro em entrevista coletiva à imprensa no fim do ano passado.

O Acre tem o terceiro maior repasse da região Norte. O primeiro é o Pará e o segundo é o Tocantins. Só para que se tenha uma ideia do “desinteresse” em apreciar a matéria por parte dos parlamentares do Sudeste, o estado de São Paulo, por exemplo, teve, de janeiro a novembro do ano passado, R$ 445,5 milhões.

Para São Paulo, esse é um recurso que não faz tanta diferença nos cofres do Estado. Rio de Janeiro teve, no mesmo período, cerca de R$ 680,5 milhões.

Fundo de Participação dos Estados (Norte)
PA: R$ 2.722.623.422,54
TO: R$ 1.933.276.448,73
AC: R$ 1.523.902.933,49
AP: R$ 1.519.893.834,89
RO: R$ 1.254.224.232,62
AM: R$ 1.242.998.756,39
RR: R$ 1.105.041.218,19

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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