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Confira o resultado preliminar do concurso público para o Iapen

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O período para envio de recursos será das 8h do dia 17 de fevereiro até às 15h do dia 18 de fevereiro de 2025

O número de convocados será de até cinco vezes o total de vagas ofertadas no edital. Foto: assessoria 

A Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen/AC) divulgaram nesta sexta-feira, 14, o resultado e a classificação preliminar da 1ª e 2ª fases do concurso público para os cargos de Agente de Polícia Penal e Técnicos Administrativos. Os editais nº 054 e 055 trazem as informações detalhadas sobre o processo seletivo, que visa preencher vagas no Iapen e na polícia penal do Acre.

Conforme o Edital nº 054/SEAD/Iapen, o resultado preliminar da 1ª e 2ª fases para o cargo de Agente de Polícia Penal foi divulgado, listando os candidatos por ordem de classificação, com base em suas notas. Já o Edital nº 055 traz o resultado preliminar para os cargos de Técnicos Administrativos.

Os candidatos aprovados nas primeiras fases serão convocados para o Curso de Formação, etapa eliminatória sob responsabilidade da Polícia Penal. O número de convocados será de até cinco vezes o total de vagas ofertadas no edital.

Os candidatos que desejarem interpor recursos contra o resultado e a classificação preliminar terão um prazo de dois dias para fazê-lo. O período para envio de recursos será das 8h do dia 17 de fevereiro até às 15h do dia 18 de fevereiro de 2025.

Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente por meio do site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), no endereço eletrônico.

O resultado da análise dos recursos será divulgado posteriormente no mesmo site, na seção “Resultados”.

Os candidatos podem obter informações adicionais sobre o concurso público consultando o Edital nº 001/2023 e seus anexos, disponíveis no site do IBFC. Em caso de dúvidas, o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do IBFC está disponível pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h30, ou pelo site oficial do instituto.

Vale ressaltar que todos os horários mencionados nos editais seguem o horário local de Rio Branco, capital do Acre.

Para mais detalhes, os interessados devem acessar os editais completos no Diário Oficial do Estado do Acre ou no site do IBFC.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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