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Acre

Condutor deve ser indenizado por retenção indevida de veículo

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Autor alegou que, ao realizar a transferência do seu automóvel, teve de submetê-lo a perícia, onde atestou adulteração por remarcação do chassi.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido inicial do Processo n° 0007792-81.2012.8.01.0001, para condenar o Estado do Acre e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) ao pagamento de indenização por danos morais a R.C.M. S., no importe de R$ 18 mil a ser suportado em proporção por cada demandado.

A decisão foi publicada na edição n° 5.865 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 36 e 37). A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, assinalou que “embora a Administração tenha retido o veículo por razões de ordem pública, uma possível adulteração do chassi, posteriormente averiguou que a identificação estava regular e neste interim retirou indevidamente o direito ao gozo e disposição do bem pertencente à parte autora, cuja restrição indevida seguramente supera mero dissabor e produz ilícito alcançável pela via do dano moral”.

Entenda o caso

O autor alegou que, ao realizar a transferência do seu veículo, teve de submetê-lo a perícia, que atestou adulteração por remarcação do chassi e o aprendeu. Ele afirmou ainda ter sido tratado como “marginal” e constrangido nas dependências da instituição.

Segundo os autos, uma nova perícia constatou que não havia qualquer adulteração. Por isso, requereu danos morais e também materiais por ter deixado de ganhar com o aluguel do veículo durante o incidente.

Em contestação, o Estado do Acre alegou a ilegitimidade passiva para figurar no processo e defendeu a licitude do ato de apreensão do veículo. Do mesmo modo, o Detran questionou a responsabilidade do ato administrativo e afirmou que a apreensão foi exercida no estrito cumprimento do dever legal.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito assinalou ter provado nos autos que houve união de esforços dos demandados para a execução de um convênio administrativo para realização do ato questionado no caso em tela.

A magistrada reconheceu que os indícios de irregularidade merecem atenção, desta forma a diligência para nova perícia e retenção do veículo são providências adequadas conforme o dispositivo de lei. Contudo, “é forçoso reconhecer que a Administração causou dano ao requerente, na medida em que entre o ato de apreensão e restituição teve um intervalo de tempo de seis meses”, asseverou.

“A demora injustificada suprimiu do requerente o uso de um veículo recém-adquirido e ao final foi reconhecido não haver nenhuma irregularidade”, assinalou Bueno.

Na decisão, afirmou que a responsabilidade é objetiva e que o dano está configurado pelo extenso período de retenção do veículo, “exsurge o dever do Ente Público de indenizar, ante a má prestação de serviço”.

Por fim, o pedido de indenização por dano material foi avaliado como improcedente, devido à ausência de provas nesse sentido.

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Acre

Homem é baleado em beco no bairro Triângulo, em Rio Branco

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Vítima foi atingida na coxa após criminosos em motocicleta efetuarem vários disparos e fugirem do local

Leonardo Veiga da Costa, de 31 anos, foi ferido por disparo de arma de fogo na tarde desta segunda-feira (12), em um beco localizado na Rua Padre José, no bairro Triângulo, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da Polícia, Leonardo caminhava pela via quando foi surpreendido por dois homens não identificados que se aproximaram em uma motocicleta vermelha. De posse de uma arma de fogo, os suspeitos efetuaram cerca de sete disparos contra a vítima. Um dos tiros atingiu a coxa direita de Leonardo, com perfuração de entrada e saída.

Mesmo ferido, ele conseguiu correr até as proximidades do posto de combustíveis Triângulo, onde pediu ajuda a populares. Após a ação criminosa, os autores fugiram e não foram localizados.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e deslocou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra avançada. A equipe prestou os primeiros socorros, estabilizou a vítima e a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco. O estado de saúde de Leonardo é considerado estável.

Moradores relataram que, na semana anterior, a vítima já havia sido alvo de outra tentativa de homicídio a tiros, mas não foi atingida na ocasião.

Policiais militares do 2º Batalhão realizaram buscas na região, mas ninguém foi preso até o momento. O caso está sendo investigado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será encaminhado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Acre

Polícia Civil identifica vítima de acidente fatal na BR-317, em Xapuri

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Motociclista morreu após colisão com caminhão boiadeiro e só foi reconhecido um dia depois por não portar documentos

A Polícia Civil identificou, nesta segunda-feira (12), a vítima do grave acidente ocorrido na tarde de domingo (11), na BR-317, nas proximidades da entrada da estrada Variante, no município de Xapuri, interior do Acre.

A vítima é Henrique Mateus de Araújo, nascido em junho de 1995, que completaria 31 anos ainda este ano. No momento do acidente, ele não portava documentos, o que impossibilitou a identificação imediata no local.

O acidente chocou moradores da região devido à violência do impacto. Henrique conduzia uma motocicleta quando colidiu contra um caminhão boiadeiro, sofrendo múltiplas fraturas expostas pelo corpo, o que deixou a vítima praticamente irreconhecível.

Segundo informações preliminares que ainda estão sendo apuradas, Henrique teria sido visto consumindo bebidas alcoólicas horas antes do acidente. No entanto, somente os exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) poderão confirmar a presença de álcool no organismo. O laudo pericial deve ficar pronto dentro de aproximadamente 30 dias.

O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos legais. Até o momento, não há confirmação sobre o local do sepultamento.

O caso segue sob investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil, que trabalham para esclarecer as circunstâncias do acidente.

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Acre

Polícia Civil prende três suspeitos de homicídio em Tarauacá; dois são irmãos da etnia Kaxinawá

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Crimes foram esclarecidos após mais de um mês de investigação; suspeitos confessaram participação no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza

Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos pertencentes à etnia Kaxinawá. Foto: captadas

A Polícia Civil do Acre prendeu, nesta segunda-feira (12), três pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza, ocorrido há mais de um mês em Tarauacá. Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos da etnia Kaxinawá, que confessaram a participação no crime durante as investigações.

O delegado José Ronério, responsável pelo inquérito, destacou que o caso foi solucionado após diligências como oitiva de testemunhas, análises de provas e conduções à delegacia. Com base nas confissões e no conjunto de evidências, a polícia solicitou e obteve autorização judicial para a prisão preventiva dos três.

Os três suspeitos encontram-se sob custódia e permanecem à disposição da Justiça do acre, onde deverão responder pelo crime, conforme previsto na legislação penal.

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