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Acre

Condutor deve ser indenizado por retenção indevida de veículo

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Autor alegou que, ao realizar a transferência do seu automóvel, teve de submetê-lo a perícia, onde atestou adulteração por remarcação do chassi.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido inicial do Processo n° 0007792-81.2012.8.01.0001, para condenar o Estado do Acre e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) ao pagamento de indenização por danos morais a R.C.M. S., no importe de R$ 18 mil a ser suportado em proporção por cada demandado.

A decisão foi publicada na edição n° 5.865 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 36 e 37). A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, assinalou que “embora a Administração tenha retido o veículo por razões de ordem pública, uma possível adulteração do chassi, posteriormente averiguou que a identificação estava regular e neste interim retirou indevidamente o direito ao gozo e disposição do bem pertencente à parte autora, cuja restrição indevida seguramente supera mero dissabor e produz ilícito alcançável pela via do dano moral”.

Entenda o caso

O autor alegou que, ao realizar a transferência do seu veículo, teve de submetê-lo a perícia, que atestou adulteração por remarcação do chassi e o aprendeu. Ele afirmou ainda ter sido tratado como “marginal” e constrangido nas dependências da instituição.

Segundo os autos, uma nova perícia constatou que não havia qualquer adulteração. Por isso, requereu danos morais e também materiais por ter deixado de ganhar com o aluguel do veículo durante o incidente.

Em contestação, o Estado do Acre alegou a ilegitimidade passiva para figurar no processo e defendeu a licitude do ato de apreensão do veículo. Do mesmo modo, o Detran questionou a responsabilidade do ato administrativo e afirmou que a apreensão foi exercida no estrito cumprimento do dever legal.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito assinalou ter provado nos autos que houve união de esforços dos demandados para a execução de um convênio administrativo para realização do ato questionado no caso em tela.

A magistrada reconheceu que os indícios de irregularidade merecem atenção, desta forma a diligência para nova perícia e retenção do veículo são providências adequadas conforme o dispositivo de lei. Contudo, “é forçoso reconhecer que a Administração causou dano ao requerente, na medida em que entre o ato de apreensão e restituição teve um intervalo de tempo de seis meses”, asseverou.

“A demora injustificada suprimiu do requerente o uso de um veículo recém-adquirido e ao final foi reconhecido não haver nenhuma irregularidade”, assinalou Bueno.

Na decisão, afirmou que a responsabilidade é objetiva e que o dano está configurado pelo extenso período de retenção do veículo, “exsurge o dever do Ente Público de indenizar, ante a má prestação de serviço”.

Por fim, o pedido de indenização por dano material foi avaliado como improcedente, devido à ausência de provas nesse sentido.

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Acre

Acre recebe aviso de chuvas intensas com perigo potencial

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso de chuvas intensas para o Acre, com grau de severidade classificado como perigo potencial. O alerta entrou em vigor às 8h51 desta segunda-feira, 9, e segue até as 23h59 de terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o comunicado, há previsão de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo alcançar até 50 milímetros por dia, além de ventos com intensidade entre 40 e 60 quilômetros por hora. O aviso abrange a maior parte do território acreano, conforme mapa divulgado.

Entre os riscos associados estão alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica em áreas isoladas. A orientação é para que a população evite áreas de risco, não se abrigue sob árvores durante rajadas de vento e acompanhe as atualizações dos órgãos oficiais.

As informações são do INMET e seguem sob monitoramento dos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.

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Acre

Famílias começam a deixar abrigo provisório após recuo da alagação

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Defesa Civil inicia retorno às residências com apoio logístico e anuncia desativação do espaço nesta segunda-feira

Famílias atingidas pela alagação iniciaram, na manhã deste domingo (8), a saída do abrigo provisório, que será desativado nesta segunda-feira (9). A medida foi tomada após a redução do nível da água nas áreas afetadas, permitindo o retorno seguro dos moradores às suas residências.

A Defesa Civil disponibilizou transporte para realizar o deslocamento das famílias ao longo da manhã. Equipes do órgão acompanham todo o processo e prestam apoio às pessoas atingidas, garantindo que o retorno ocorra de forma segura e organizada.

Segundo a coordenação, a retirada segue critérios de prioridade, atendendo primeiro moradores em situação de maior vulnerabilidade. O trabalho de monitoramento continua nas áreas que registraram alagação nos últimos dias, com ações de acompanhamento e prevenção.

“Sim, nós já estamos prontos. Nós já estamos com a operação montada. No final de semana tomamos as providências de limpeza das casas junto com as famílias, entrega de material também, além da limpeza do bairro com a SMCCI. E agora, pela manhã, já estamos com nossos caminhões e viaturas prontos no Parque de Exposições para começar a levar as primeiras famílias para casa”, afirmou o coronel Falcão, da Defesa Civil.

Com informações de AC24horas

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Acre

Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco

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Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.

De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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