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Brasil

Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

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A 20 dias da realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (15) orientações sobre o que os candidatos podem e não podem levar no dia da prova, marcada para 5 de maio.

Cartão de confirmação

Ao chegar ao local de prova, o candidato deve apresentar o cartão de confirmação de inscrição, que poderá ser impresso a partir do próximo dia 25 na Página do Candidato.

Documento

Também é preciso apresentar documento de identidade original com foto, de acordo com os mencionados no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

No caso dos documentos digitais, o candidato deverá acessar o aplicativo no momento da identificação, na entrada da sala. O aplicativo deve ser baixado no celular previamente e pode ser acessado mesmo sem internet.

“Teste antes para se certificar que está funcionando corretamente. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone”, destacou o ministério.

Caneta preta

O candidato deve levar caneta preta de material transparente. Como não será permitido se comunicar durante as provas, a pasta recomenda que os candidatos levem mais de uma caneta.

Roupas e acessórios

No dia da prova, o ministério recomenda o uso de roupas e sapatos confortáveis, já que serão dois turnos de aplicação e o candidato ficará sentado por um longo período de tempo.

Não será permitido o uso de relógio de qualquer natureza. Também é proibido o uso de óculos escuros, chapéu, boné, gorro e protetores auriculares.

Porta-objetos

A Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame, vai fornecer envelopes porta-objetos aos candidatos que precisem guardar itens como telefones celulares. O aparelho e eventuais alarmes deverão ficar desligados durante toda prova.

“Os envelopes deverão ser lacrados e identificados antes de o candidato se dirigir à carteira onde fará as provas e deverão ser guardados embaixo da carteira”, ressaltou o ministério.

O candidato só poderá abrir o envelope com seus pertences e ligar o aparelho celular após finalizar a prova e quando já estiver do lado de fora dos locais de exame.

Alimentação

O candidato pode levar alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes.

Eletrônicos

Conforme o edital, o candidato será eliminado se for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas, gravadores, pendrive, mp3 player, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares e microcomputadores portáteis.

“Os candidatos também serão eliminados se forem surpreendidos, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações”, completou a pasta.

Caderno de provas

Os candidatos não poderão levar o caderno de provas – em nenhum dos turnos.

Tempo de permanência

O tempo mínimo de permanência nos locais de provas em ambos os turnos será de duas horas. O candidato que deixar a sala antes desse prazo será eliminado do concurso.

Fonte: EBC GERAL

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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará

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Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.

(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.

Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.

Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.

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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido

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Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins

Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.

A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).

Detalhes do caso

  • O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
  • Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
  • Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça

O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.

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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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