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Concurso PRF: novo edital para policial rodoviário? Iniciais de R$ 11.114,60

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Último concurso foi realizado em 2021, ofertando 1.500 vagas para a carreira de policial rodoviário

Um novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) para policial rodoviário? O último certame da corporação foi realizado em 18 de janeiro de 2021, e organizado pelo Cebraspe, ofertou 1.500 vagas para a carreira de policial com salários iniciais de R$ 9.899,88!

O certame foi prorrogado desde a época de publicação do seu edital e diversas chamadas para excedentes foram publicadas desde então, com a quarta sendo divulgada em Diário Oficial da União na última quarta-feira (26/2).

Panorama do concurso PRF – Policial rodoviário

Como afirmado anteriormente, o último concurso PRF foi realizado em 2021 e ofertou 1.500 oportunidades para a carreira de policial rodoviário.

Um novo certame já foi solicitado ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), segundo o MJSP, e aguarda a autorização do novo edital. De acordo com o ministério, o MPO está analisando a ampliação do quadro legal de servidores da Polícia Rodoviária Federal e a autorização do futuro certame para administrativo.

A partir do último certame foram realizadas diversas chamadas para os convocados no curso de formação, os CFPs (Curso de Formação Policial). Com a prorrogação do último edital seguindo até dezembro de 2025, a PRF já declarou que planeja convocar todos os excedentes do último concurso PRF.

O que faz um Policial Rodoviário Federal no concurso PRF?

Policial Rodoviário Federal (PRF) é o profissional responsável por garantir a segurança nas rodovias federais, fiscalizando o cumprimento das leis de trânsito, prevenindo acidentes e combatendo crimes nas estradas. Sua atuação envolve atividades operacionais, administrativas e estratégicas, conforme a progressão na carreira.

Sua principal responsabilidade é realizar o patrulhamento ostensivo e a fiscalização do tráfego rodoviário, garantindo que motoristas e veículos estejam em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a PRF atua no atendimento e socorro a vítimas de acidentes rodoviários, combate ao tráfico de drogas e armas, transporte irregular de cargas e identificação de veículos roubados.

No dia a dia, esse profissional desempenha diversas funções de acordo com sua classe na carreira. Entre suas principais atribuições, destacam-se:

Fiscalização e policiamento ostensivo nas rodovias federais, garantindo a segurança do tráfego e o cumprimento das normas de trânsito.

Atendimento e socorro a vítimas de acidentes rodoviários, prestando os primeiros socorros e acionando os serviços de emergência.

Execução e controle administrativo e operacional das atividades relacionadas à fiscalização e segurança nas rodovias.

Planejamento e coordenação de operações policiais, além de capacitação de agentes e articulação com outras instituições policiais.

Supervisão e controle das atividades da PRF, incluindo ações de inteligência, corregedoria e intercâmbio com organizações policiais nacionais e internacionais.

Quais os requisitos do concurso PRF?

No último concurso PRF, realizado em 2021, foram ofertadas vagas para policial rodoviário federal. Os requisitos para os candidatos eram de nível superior em qualquer área de formação.

Além disso, também foi cobrado que os aprovados já tivessem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “B”, ou superior.

Confira alguns dos outros requisitos básicos mencionados no último edital:

  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos; e
  • entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

Último concurso PRF para policial rodoviário federal

O último edital do concurso PRF foi publicado em 2021. Organizado pelo Cebraspe, o certame ofertou 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório.

Veja a estrutura das provas:

Provas Objetivas e Discursivas

Prova 1: Objetiva – Peso 1

  • Número de questões: 120
  • Divisão por blocos:
    • Bloco I: 55 questões
    • Bloco II: 30 questões
    • Bloco III: 35 questões
  • Caráter: Eliminatório e Classificatório

Prova 2: Discursiva – Peso 1

  • Tipo de questão: Texto dissertativo de até 30 linhas
  • Caráter: Eliminatório e Classificatório

Outras Etapas do Concurso

  • Exame de Aptidão Física – Eliminatório
  • Avaliação Psicológica – Eliminatório
  • Apresentação de Documentos – Eliminatório
  • Avaliação de Saúde – Eliminatório
  • Avaliação de Títulos – Classificatório
  • Investigação Social – Eliminatório

Resumo do concurso PRF

  • Situação: vagas solicitadas
  • Cargo: Policial Rodoviário Federal
  • Vagas: 4.902 (pedido)
  • Salário inicial: R$ 11.114,60 (atualmente)
  • Escolaridade: nível superior

Por: Direção Concursos

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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