Conecte-se conosco

Geral

Concessionária deve pagar reparos em aparelho de ressonância magnética que estragou com oscilação de eletricidade

Publicado

em

Na sentença emitida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é discorrido sobre a responsabilidade da distribuidora pelos danos causados com a prestação do serviço.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou concessionária de energia elétrica a pagar R$ 249.759,10, gastos em reparos no aparelho de ressonância magnética, que parou de funcionar por causa de oscilação na eletricidade.

A clínica particular relatou que por causa de falhas no fornecimento de energia elétrica o equipamento de ressonância magnética parou de funcionar. A reclamante alegou ter procurado a distribuidora, mas não conseguiu resolver o problema. Então, pagou o reparo do equipamento e procurou a Justiça para ser ressarcida.

Na sentença, publicada na edição n° 6.450 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Olívia Ribeiro explicou que a empresa responde pelos danos causados por falha na prestação dos serviços. “Assim, a parte ré responde objetivamente pelos danos que a interrupção na prestação do serviço do fornecimento de energia elétrica, seja queda ou oscilação, causar aos bens/ equipamentos elétricos dos consumidores”, escreveu a magistrada.

A juíza titular da unidade judiciária também rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa, pois não trouxeram provas das alegações. “Caberia à parte ré verificar as falhas que aponta na rede privada, porém não o fez, sequer respondeu ao ofício da autora informando as oscilações de energia e danificação do aparelho, não há nos autos nada que evidencie que o dano ocorreu por falha na rede privada, e mesmo que tivesse ocorrido caberia a parte ré demonstrar”, anotou.

Dessa forma, os pedidos da clínica foram parcialmente atendidos. A magistrada destacou ter ocorrido falha no serviço. “Portanto, pelo conjunto probatório demonstrado nos autos resta comprovado que houve falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, o que danificou o equipamento de ressonância magnética da parte autora”.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Publicado

em

Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

Publicado

em

Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

Comentários

Continue lendo