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Acre

Concessionária de energia é obrigada a instalar rede elétrica em residência rural

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Empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais à autora da ação, por demorar mais de três anos para realizar o serviço.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negou provimento ao Recurso Inominado n°0700965-53.2016.8.01.0007, mantendo a condenação da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), para realizar a instalação de rede elétrica em residência na zona rural de Xapuri, e ainda pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora Q.M.M.J., devido à demora a atender a demanda da consumidora.

O relator, juiz de Direito José Augusto, reconheceu na sentença, publicada na edição n°5.923 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.28), da segunda-feira (17), que a situação vivida pela autora “ultrapassou em muito a esfera do mero dissabor”, pois a concessionária está há mais de três anos sem resolver a falta de eletricidade na casa da consumidora.

“A consumidora, moradora em zona rural, reside em local com boas e amplas condições para instalação da rede elétrica, que está a apenas 300 metros distante da casa da parte reclamante/recorrida (vide certidão de constatação de p. 60), aguardou de forma angustiante por três anos providências administrativas da reclamada, até procurar o judiciário para solução do problema – até hoje não resolvido – de modo que a falha na prestação do serviço se mostra grave”, enfatizou o juiz de Direito.

Entenda o Caso

Conforme os autos, a moradora disse ter solicitado a empresa há mais de três anos o fornecimento de energia elétrica ao seu imóvel, “com base no quanto previsto no denominado ‘Programa Luz para Todos’”, mas ainda segundo a autora não recebeu resposta da concessionária, por isso recorreu à Justiça com pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais.

O Juízo de 1° Grau condenou a requerida a realizar a implantação de energia elétrica na residência da reclamante no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$700 e também fixou R$ 5 mil de indenização por danos morais, que a empresa deverá pagar a consumidora. Contudo, a requerida contestou a condenação entrando com pedido de reforma da sentença.

Em seu recurso a empresa argumentou pela incompetência dos Juizados para avaliar a causa, em função do “valor da causa ultrapassar a teto do microssistema” e também pela necessidade de realização de perícia técnica, isso “acarretaria complexidade da demanda”.

Decisão

O juiz de Direito José Augusto relatou que a reclamante “espera de mais de três anos” e precisou ajuizar a “presente lide a fim de buscar demanda de natureza básica (serviço público essencial)”. Ainda conforme o registrou o relator a consumidora “mora a apenas 300 metros da rede existente”.

Assim, avaliando os elementos colacionados aos autos, o magistrado deu razão a parte reclamante, e votou por manter a sentença emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri. Inclusive o José Augusto asseverou que o valor de indenização por danos morais está “adequado e proporcional pelo excessivo tempo de espera, capaz de atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia”.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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