Conecte-se conosco

Geral

Concessionária de energia deve pagar R$ 14 mil por demorar em cumprir ordem judicial

Publicado

em

Decisão emitida pela Vara Única da Comarca do Bujari tinha determinado o prazo de quatro horas para empresa reestabelecer fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora, sob pena de multa de R$100 por hora de descumprimento

O Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari determinou que concessionária de energia elétrica pague multa de R$ 14.400 por demorar seis dias para cumprir obrigação de religar fornecimento de energia em residência de consumidora.

Conforme os autos, a parte autora se mudou para propriedade na zona rural, mas deixou imóvel na área urbana, com uma geladeira e uma lâmpada ligada e foi cobrada em R$2.205,41, pelo medidor ter apresentado irregularidade no consumo, da unidade localizada na cidade. Mas, segundo comprovou a reclamante, a empresa havia trocado o equipamento no ano anterior e não havia irregularidade no baixo consumo, pois ela estava morando na zona rural.

No decorrer do caso, a Justiça emitiu decisão de antecipação da tutela, mandando a empresa religar o fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora, no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 100, por cada hora que deixasse de cumprir a obrigação.

Mas a empresa demorou seis dias para religar a energia. Por isso, a consumidora entrou na Justiça pedindo a execução da multa por descumprimento do prazo estabelecido na liminar, e o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, emitiu decisão dando o prazo de 15 dias para a empresa efetuar o pagamento da multa.

Além disso, o mérito do caso já tinha sido julgado, e a sentença acolhia parcialmente os pedidos da consumidora, determinando que a empresa reclamada extinguisse a cobrança irregular de R$ 2.205,41 e confirmando a antecipação da tutela.

Na sentença, o juiz de Direito, Manoel Pedroga, considerou que, apesar da alegação da empresa de existir alteração no relógio medidor, a concessionária fez cobrança excessiva, emitindo faturas pela média de consumo, sendo que durante um ano ninguém residiu na casa. Por isso, o débito em nome da consumidora deveria retirado do sistema e o fornecimento de energia elétrica fosse religado. (Processo 0000188-27.2021.8.01.0010)

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Publicado

em

Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

Publicado

em

Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

Comentários

Continue lendo