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Concessionária de energia deve pagar R$ 14 mil por demorar em cumprir ordem judicial

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Decisão emitida pela Vara Única da Comarca do Bujari tinha determinado o prazo de quatro horas para empresa reestabelecer fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora, sob pena de multa de R$100 por hora de descumprimento

O Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari determinou que concessionária de energia elétrica pague multa de R$ 14.400 por demorar seis dias para cumprir obrigação de religar fornecimento de energia em residência de consumidora.

Conforme os autos, a parte autora se mudou para propriedade na zona rural, mas deixou imóvel na área urbana, com uma geladeira e uma lâmpada ligada e foi cobrada em R$2.205,41, pelo medidor ter apresentado irregularidade no consumo, da unidade localizada na cidade. Mas, segundo comprovou a reclamante, a empresa havia trocado o equipamento no ano anterior e não havia irregularidade no baixo consumo, pois ela estava morando na zona rural.

No decorrer do caso, a Justiça emitiu decisão de antecipação da tutela, mandando a empresa religar o fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora, no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 100, por cada hora que deixasse de cumprir a obrigação.

Mas a empresa demorou seis dias para religar a energia. Por isso, a consumidora entrou na Justiça pedindo a execução da multa por descumprimento do prazo estabelecido na liminar, e o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, emitiu decisão dando o prazo de 15 dias para a empresa efetuar o pagamento da multa.

Além disso, o mérito do caso já tinha sido julgado, e a sentença acolhia parcialmente os pedidos da consumidora, determinando que a empresa reclamada extinguisse a cobrança irregular de R$ 2.205,41 e confirmando a antecipação da tutela.

Na sentença, o juiz de Direito, Manoel Pedroga, considerou que, apesar da alegação da empresa de existir alteração no relógio medidor, a concessionária fez cobrança excessiva, emitindo faturas pela média de consumo, sendo que durante um ano ninguém residiu na casa. Por isso, o débito em nome da consumidora deveria retirado do sistema e o fornecimento de energia elétrica fosse religado. (Processo 0000188-27.2021.8.01.0010)

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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Acusado de homicídio é condenado a 52 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em Rio Branco

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Conselho de Sentença absolve segundo réu por falta de provas; crime ocorreu em 2020 no Conjunto Jacarandá

Foto: Reprodução

Rogério Furtado dos Santos, conhecido como “Solução”, de 33 anos, foi condenado nesta terça-feira (10) a 52 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em julgamento realizado no Fórum Criminal de Rio Branco e presidido pelo juiz Fábio Farias.

No mesmo julgamento, o Conselho absolveu Vagner de Aguiar Moraes, conhecido como “Latrô”, por falta de provas.

Rogério foi acusado pela execução de Jair de Figueiredo Castelo Filho, de 23 anos, crime ocorrido em 2020. Ele já havia sido condenado, em outubro do ano passado, a 42 anos de prisão por outro homicídio.

O crime

O assassinato julgado ocorreu na madrugada de 28 de janeiro de 2020. Conforme a denúncia, dois homens em uma motocicleta invadiram uma residência no Conjunto Jacarandá, no Segundo Distrito de Rio Branco. Dentro do imóvel, efetuaram diversos disparos contra Jair de Figueiredo Castelo Filho, que morreu no local.

Após o crime, os suspeitos fugiram levando o celular da vítima, na tentativa de dificultar as investigações. Dias depois, investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificaram Rogério Furtado e Valber Aguiar como suspeitos. À época, ambos haviam fugido do presídio local poucos dias antes do homicídio.

Os dois foram recapturados, indiciados e denunciados à Justiça. No julgamento realizado nesta terça-feira, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Rogério Furtado e pela absolvição de Valber Aguiar por insuficiência de provas.

Com a nova condenação, Rogério soma 94 anos de reclusão, considerando também a pena de 42 anos imposta anteriormente pela morte de Wesley Santos Barbosa, de 19 anos, ocorrida em 2016, no Residencial Rosalinda.

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PCAC participa de operação da FICCO que mira esquema de tráfico interestadual e bloqueia até R$ 5 milhões em bens

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Investigação identificou grupo estruturado responsável por movimentar grandes quantidades de drogas pelo país. Foto: Emerson Lima/ PCAC

A Polícia Civil do Acre (PCAC) participou, nesta quarta-feira, 11, de uma operação integrada deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Acre (FICCO/AC), com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.

A ação cumpre cinco mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre, e em Aracaju, no estado de Sergipe. Além disso, a Justiça autorizou o sequestro de bens e o bloqueio de valores até o limite de R$ 5 milhões, com o objetivo de descapitalizar o grupo investigado.

As investigações apontam que a organização criminosa atuava de forma estruturada e permanente, movimentando grandes quantidades de entorpecentes e utilizando mecanismos sofisticados para ocultar o patrimônio obtido de forma ilícita. Para dissimular a origem dos recursos, os investigados recorriam ao uso de pessoas interpostas e empresas de fachada.

Ao longo da apuração, foram identificados pelo menos cinco eventos principais relacionados ao tráfico de drogas, que resultaram na apreensão de aproximadamente 350 quilos de cocaína em diferentes estados do país, incluindo Pará, Goiás e Acre.

Segundo a investigação, um dos líderes do grupo, oriundo de uma conhecida família acreana, exercia papel central na coordenação das atividades criminosas, sendo responsável por articular negociações e a logística de transporte dos entorpecentes entre os estados.

Os suspeitos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, além de outros delitos que venham a ser identificados no decorrer das investigações.

A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal do Estado do Acre. A operação reforça o compromisso das forças de segurança pública no enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado, buscando atingir não apenas a atividade criminosa em si, mas também a estrutura financeira dos grupos investigados.

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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco

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Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada 

Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.

O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.

Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

Veja vídeo:

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