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Concedido habeas corpus a Giovanni Casseb e garçom acusados de integrarem esquema de distribuição de anabolizantes

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A decisão ocorreu em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 2, pautada pelo entendimento de que não havia justificativa para manter os dois presos.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao médico Giovanni Casseb e ao garçom Whendel da Silva Rodrigues acusados pela prática do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, que consiste em importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente”.

A decisão ocorreu em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 2, pautada pelo entendimento de que não havia justificativa para manter os dois presos.

No caso do médico, uma liminar já havia sido concedida para sua soltura determinando-o algumas medidas cautelares para serem cumpridas, sob pena de voltar à prisão. Foram: comparecer em Juízo nas condições fixadas pelo juiz singular; proibição de manter contato por qualquer meio com o garçom e com as testemunhas; além da proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz.

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Na sessão de hoje, em seu voto, o desembargador-relator Samoel Evangelista levou em consideração a conclusão do prazo da prisão temporária, que é de trinta dias, e também a conclusão do inquérito.

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No caso do garçom, em seu voto, o desembargador-relator, argumentou sobre o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e para a apresentação da denúncia.

“Na hipótese do réu se encontrar preso, a legislação estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial e apresentação da denúncia. O descumprimento desarrazoado desse período de tempo constitui constrangimento ilegal, que deve ser corrigido por meio de Habeas Corpus, ainda que o argumento não tenha sido suscitado na petição inicial”, diz o voto.

O garçom também deverá cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a sua prisão preventiva. As medidas são: o comparecimento periódico ao Juízo, nos prazos e condições fixadas pelo juiz; proibição de manter contato por qualquer meio com o médico e testemunhas; proibição de se ausentar da Comarca de Rio Branco sem autorização do juiz; recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e ainda monitoração eletrônica.

Entenda o caso

Chegou ao conhecimento da autoridade policial da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico que indivíduos estavam comercializando – no âmbito de academias de ginástica – substâncias anabolizantes de origem estrangeira sem registro no órgão sanitário competente.

No decorrer das investigações, chegou-se ao garçom, um habitual frequentador de academia, que seria o grande fornecedor de anabolizantes na cidade de Rio Branco.

Consta que a Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante do rapaz momento em que ele recebia, dos correios, uma encomenda contendo vários medicamentos de origem estrangeira. Deferida a busca e apreensão em sua residência, foram apreendidos vários medicamentos de origem estrangeira, além de R$ 15 mil em espécie.

Neste contexto, o nome do médico surgiu, pois na residência do garçom havia também remédios classificados como “amostra grátis”, ou seja, não vendidos nas farmácias e costumeiramente franqueados a médicos. O representante do laboratório que comercializa tal medicamento em Rio Branco informou que entregou amostras grátis do remédio na clínica do médico.

Em seguida, ao analisar o celular do garçom, a autoridade policial constatou diversos comprovantes de transferências bancárias entre ambos e, ao ouvir testemunhas que adquiriram anabolizantes do rapaz, constatou-se que grande parte delas também eram pacientes do médico.

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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS

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Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet 

O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.

Ampliação de direitos

Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.

Impacto nos planos de saúde

A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:

  • Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS

  • Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)

Tramitação

Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:

  1. Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)

  2. Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)

A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.

Destaques da Lei:
  • Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
  • Garantia de suporte psicológico pelo SUS
  • Obrigatoriedade para planos de saúde privados
  • Entrada em vigor em 4 meses
  • Aprovação sem vetos presidenciais

Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.

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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

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Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.

Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.

Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.

O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.

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