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Conab projeta recorde na produção de grãos para a safra 2024/25 com crescimento de 8%
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta terça-feira (17/9) os dados da safra 2023/24 e as perspectivas para a safra 2024/25. A produção nacional de grãos atingiu 302,2 milhões de toneladas na última temporada, um marco significativo para o setor agrícola brasileiro.
Para a safra 2024/25, a Conab projeta um crescimento de 2,1% na área total cultivada, que passará de 79,7 milhões de hectares para 81,4 milhões de hectares. A área plantada de soja, em particular, deve aumentar para 47,4 milhões de hectares, representando um incremento de 2,98%. A produtividade da soja também deve se recuperar após a queda causada pela estiagem nas principais regiões produtoras na temporada passada, resultando em uma colheita estimada de 166,28 milhões de toneladas, um aumento de 12,82% em relação às 147,4 milhões de toneladas produzidas em 2023/24.
Apesar dos desafios climáticos, como seca severa e queimadas, a produção de arroz deverá crescer quase 15%, alcançando 12,1 milhões de toneladas, recuperando o volume obtido na safra 2017/2018. A área plantada de arroz deve aumentar 11,1% na safra 2024/25.
A Conab estima que a próxima safra de grãos 2024/25, que começará a ser plantada neste mês, tem potencial para atingir 326,9 milhões de toneladas, uma alta de 8% em relação à temporada anterior. A demanda interna para esmagamento de soja deve aumentar 8%, passando de 52,53 milhões de toneladas para 56,72 milhões de toneladas, impulsionada pela elevação do percentual de mistura do biodiesel no diesel fóssil, que passará para 15% em março de 2025. Se confirmado, este número será um novo recorde da série histórica.
Para o milho, a expectativa é de manutenção da área cultivada, mas com uma produtividade melhor que a da safra passada, resultando em uma produção de 119,8 milhões de toneladas, acima das 115,72 milhões de toneladas colhidas em 2023/24.
As exportações de soja do Brasil deverão voltar ao patamar das 100 milhões de toneladas em 2025, com a expansão projetada na produção da oleaginosa. A Conab prevê que as vendas externas de soja aumentarão 13,3%, chegando a 104,7 milhões de toneladas no próximo ano. Em 2024, é esperada uma queda de 9,2%, para 92,4 milhões de toneladas.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
