Acre
Comunidades rurais de Brasileia e Epitaciolândia serão beneficiadas com moradias
Equipe da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (Sehab) esteve reunida com moradores, trabalhadores e líderes das comunidades rurais das cidades de Brasileia e Epitaciolândia para orientar quanto à viabilização dos procedimentos necessários para ingresso no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). O encontro foi realizado na quarta-feira, 27.
A entidade organizadora do processo para aquisição de unidades habitacionais em Brasileia será o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que fica responsável por realizar os projetos arquitetônicos e técnicos sociais e apresentar para a Caixa, juntamente com o cadastro das famílias que serão beneficiadas para que o recurso seja aprovado.
A Sehab irá dar suporte técnico na elaboração desses projetos, para que o recurso seja liberado e as casas, construídas o quanto antes.
No primeiro levantamento feito em Brasileia foram identificadas 200 famílias da zona rural que sofreram com a enchente de 2012 e serão contempladas com unidades habitacionais. Na cidade vizinha, Epitaciolândia, pelo menos 150 famílias serão atendidas.
Na reunião, o arquiteto da Secretaria de Habitação apresentou aos moradores e às lideranças locais todos os critérios necessários para o enquadramento no PNHR. O secretário de Habitação, Aurélio Cruz, esteve presente ao evento e falou sobre o apoio que o governo do Estado dará nessa etapa de liberação dos recursos.
De acordo com o secretário, o governo do Estado, por meio da Sehab, já trabalha com o PNHR em outros municípios e sabe os caminhos para que a entidade se enquadre às normas do programa. “Por isso viemos até aqui conversar com a comunidade e com as lideranças para esclarecer as dúvidas e ajudar no processo de organização da documentação tanto dos futuros beneficiários quanto da entidade organizadora. É nosso dever como Estado dar apoio e orientação para que essas famílias tenham acesso a uma moradia digna com recursos federais.”
Ludmilla Santos (Assessoria Sehab)
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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