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Como solicitar reparação quando o seu veículo sofrer danos causados por buracos em via pública
O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública

Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial. Foto: internet
Jornal do Comércio – Manaus
É cada vez mais frequente encontrar buracos em vias públicas. As falhas na manutenção das ruas, avenidas e rodovias, resultam em grandes prejuízos para o cidadão. Mas você sabia que condutores que sofrem prejuízos por causa de buracos ou falhas em vias urbanas podem ser indenizados? A responsabilidade de ressarcir é do poder público e pode abranger danos materiais e morais. Saiba mais:
Segundo o advogado e especialista em Direito de Trânsito Iran Fabrício, a responsabilidade do poder público na manutenção das vias urbanas é um tema de grande relevância para os cidadãos que utilizam diariamente as ruas e avenidas das cidades.
Recentemente, o município de Manaus propôs um acordo para a indenização de um condutor que sofreu um sinistro devido a um buraco em uma via principal da cidade. O caso levanta questões importantes sobre a segurança viária e os direitos dos motoristas.
O acidente ocorreu quando um condutor, ao trafegar em uma via principal de Manaus, teve seu veículo danificado devido a um buraco na pista. Sinistro causou danos materiais e transtornos ao motorista, que acionou judicialmente a Prefeitura em busca de reparação. Em resposta ao processo judicial, a Prefeitura de Manaus propôs um acordo no montante de R$ 8.000,00, incluindo danos materiais e morais.
“Embora a proposta de acordo seja uma forma de resolução pela via judicial, ela implica no reconhecimento da responsabilidade do poder público pelo sinistro, ainda que de forma indireta. Afinal, a administração municipal tem o dever de garantir a conservação das vias públicas e evitar situações de risco aos condutores e pedestres”, informou o especialista.
A responsabilidade do Poder Público
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Constituição Federal são claros ao estabelecer que cabe ao Município a manutenção das vias urbanas. O artigo 1º, §3º, do CTB determina que é dever do Estado garantir um trânsito seguro. Quando esse dever não é cumprido e ocorre um acidente em decorrência da omissão da administração pública, surge o direito à reparação dos danos sofridos pelos cidadãos.
Jurisprudências de tribunais em todo o país têm consolidado o entendimento de que a falta de manutenção das vias caracteriza negligência do poder público e gera responsabilidade civil. Em casos semelhantes, os tribunais frequentemente condenam os municípios a indenizar motoristas e pedestres prejudicados por buracos, falta de sinalização e outras falhas na infraestrutura viária.
O que esse caso representa para outros motoristas?
A proposta de acordo oferecida pelo Município de Manaus reforça um ponto essencial: motoristas que sofrem danos devido a buracos e falhas na pavimentação têm direito a buscar indenização. Esse caso serve como um precedente importante para outros cidadãos que enfrentam situações semelhantes.
O que fazer?
Para aqueles que passaram por experiências similares, a orientação do especialista é:
• Registrar fotograficamente o local do sinistro e os danos causados;
• Realizar 3 orçamentos dos prejuízos causados no veículo
• Obter testemunhas que possam confirmar o ocorrido, ou gravação de vídeo sinistro do local;
• Cópia do Prontuário de Atendimento no posto de saúde ou hospital;
• Solicitar documentos, como boletins de ocorrência e laudos técnicos;
• Buscar assessoria jurídica especializada em Direito de Trânsito para ingressar com ação de indenização.
Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial, é uma vitória para os cidadãos que diariamente enfrentam desafios nas vias urbanas. “Esse caso reforça a necessidade de um maior compromisso da administração pública com a manutenção das ruas e avenidas e alerta os motoristas para a possibilidade de buscar seus direitos sempre que forem prejudicados por negligência estatal”, pontuou.
O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública. Além dos danos materiais, morais e estéticos, é possível solicitar lucro cessante sempre que houver prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de trabalhar ou operar um veículo essencial à atividade econômica da vítima.
Por dentro
Os proprietários de veículos, ao se envolverem em sinistro de trânsito, têm o direito de buscar indenização judicial em diversas situações. Isso inclui colisões causadas por imprudência de outros motoristas, atropelamentos de motociclistas e danos causados por veículos que fogem da responsabilidade. Pedestres também podem reivindicar compensação se forem atingidos por motoristas negligentes ou se sofrerem lesões devido a problemas na infraestrutura urbana, como calçadas invadidas. Em sinistro resultante de buracos nas vias, o ente público responsável pode ser processado. As indenizações podem cobrir danos materiais, como consertos e despesas médicas, além de danos morais e estéticos, que consideram o sofrimento e as sequelas físicas provocadas pelo sinistro.
Sobre o especialista
Iran Fabricio é advogado especializado em Direito de Trânsito e perito em sinistro de trânsito, com experiência de 20 anos no campo. É um dos fundadores do IF Escritório Jurídico e se dedica à proteção de direitos e à procura de soluções legais eficazes em situações de sinistro e infrações de trânsito. Além de advogado, atua como educador de trânsito e docente de legislação de trânsito, desempenhando um papel ativo na capacitação de motoristas e profissionais da área.
No âmbito da OAB/AM, ocupa o cargo de vice-presidente da Comissão de Trânsito e preside a Subcomissão de Perícia e Educação para o Trânsito, onde conduz iniciativas voltadas para a segurança no trânsito e a melhoria das regulamentações da área. Com extensa experiência tanto prática quanto acadêmica, se sobressai como uma referência na área.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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