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Como deve ser a privatização da Eletrobras segundo projeto que está no Congresso

MP do governo prestes a ser aprovada determina a redução da participação do Estado na companhia, mas ela não será vendida inteira

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Hidrelétrica de Corumbá (GO), parte do sistema Furnas, da Eletrobras – Foto: Roberto Rosa/Furnas/Facebook

Juliana Elias, do CNN Brasil Business

O governo tenta, pela terceira vez só em anos recentes, fazer vingar a privatização da Eletrobras, a maior empresa de energia da América Latina e uma das cinco gigantes estatais do país, ao lado da Petrobras, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Juntas, as ‘big 5’ representam cerca de 85% de todo o capital do governo federal com suas mais de 200 estatais, de acordo com o Tesouro Nacional.

O fim do controle público na Eletrobras é o ponto central da Medida Provisória (MP) 1.031/2021, apresentada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro e seus ministros ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano.

A MP aguarda para os próximos dias a sua votação pelo Senado, depois de já ter sido aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, e com uma votação suficientemente forte para deixar um prenúncio de “agora vai”: foram 166 deputados contra e 313 a favor, muito mais do que o necessário para uma MP e o suficiente até para aprovar uma alteração à Constituição (308 votos).

Ao contrário da possível impressão inicial, o projeto em tramitação não propõe vender totalmente a Eletrobras para a iniciativa privada. A proposta é que o governo, hoje dono de quase tudo, reduza sua participação para menos de 50% e, assim, deixe de ser o controlador, o que significa que perde o poder exclusivo de decisão sobre ela, embora continue podendo opinar junto aos novos sócios.

A União também deve continuar dona de uma “golden share” na companhia, o papel especial que dá o poder de veto em situações excepcionais.

“A Eletrobras será mais ou menos parecida com o que é a Vale, em que o governo ficou com uma participação pequena, e são os acionistas que decidem os rumos da empresa”, explica Carlos Schoeps, diretor da consultoria em energia Replace.

A então Companhia Vale do Rio Doce, mineradora criada nos anos 1940 por Getúlio Vargas e que encurtou o nome depois, foi vendida em 1997, em meio às grandes privatizações do governo de Fernando Henrique Cardoso. “Na Eletrobras, o governo vai diluir sua participação; será uma privatização indireta”, diz Schoeps.

Veja a seguir os principais pontos propostos pela MP da privatização da Eletrobras.

Privatização via capitalização

A desestatização da Eletrobras será feita por meio de um processo de capitalização, que é um remanejamento nas ações e um dos tipos possíveis de privatização.

Pela MP em debate, a Eletrobras deverá aumentar seu capital, ou seja, emitir novas ações, para depois vendê-las a outras empresas privadas, que serão as novas sócias. Com isso, mesmo que o governo continue dono da mesma quantidade de ações, sua participação no capital total ficará menor –por isso se diz que o controle será diluído.

Não foram ainda definidos os detalhes dessas emissões, mas a ideia é que a conta final faça com que a participação do governo na Eletrobras caia para menos de 50%, o que tira oficialmente seu título de acionista majoritário e o seu poder de decidir sozinho sobre a companhia.

Quanto o governo tem hoje

Hoje, a Eletrobras já tem seu capital parcialmente diluído, já que uma parte de suas ações está listada na bolsa de valores e, portanto, está na mão de milhares de investidores e pequenos sócios.

A União, porém, ainda é dona de 51,8% dos papéis ordinários, que são os que dão direito a voto nas decisões. Se juntar também a participação do BNDES e de fundos federais, a participação total do governo nas ordinárias da Eletrobras chega a 72%.

Limites aos novos sócios

Pelas regras propostas, nenhum dos novos compradores poderá ter participação maior do que 10% nesse capital votante da geradora, de maneira a evitar que um único investidor ou uma única empresa seja o dono ou tenha desproporcionalmente mais poder de decisão.

Schoeps, da Replace, adverte, porém, para possíveis falhas no modelo. “Dois ou mais sócios podem se associar e votar juntos”, diz. “Também deveria haver uma restrição à compra de participação por outras empresas do setor de energia, se não elas ficam muito grandes e passam a ser um oligopólio.”

O que muda na gestão

A indicação do presidente da Eletrobras e de suas subsidiárias, como Furnas e Chesf, hoje feitas pelo presidente da República, é uma das coisas que sai da alçada do governo com a pulverização do poder, e passa a ter que ser debatida entre o conjunto de sócios.

Indicações às diretorias e de boa parte dos membros do Conselho de Administração, por onde passam todas as grandes decisões de uma empresa, também saem do controle do governo.

Governo ganha ‘golden share’

Pela proposta de capitalização, depois de ter sua participação diminuída, a União ganhará o direito a ter uma ação de classe especial na nova Eletrobras, a chamada “golden share”, ou “ação de ouro”. Ela dá a seu portador –via de regra, sempre o governo- o poder de veto em situações específicas. Essas exceções são definidas em cada empresa.

É um coringa que foi mantido em algumas outras ex-estatais, como a Vale, a Embraer e a resseguradora IRB Brasil. Mudança de nome, de sede, criação de programas e venda da empresa são alguns vetos que estão sob o poder do governo por meio dessa ação de ouro nas empresas onde ela já existe.

O que é da Eletrobras

A Eletrobras faz parte da segunda leva de estatais criada pelo presidente Getúlio Vargas, em seu mandato de 1951 a 1954. Mesmo após muitas reformulações do mercado de energia brasileiro desde os anos de 1990, ela é, ainda, a maior geradora do país, com cerca de 30% de participação.

São dela uma série de empresas donas de hidrelétricas, redes de transmissão e de outras usinas espalhadas por todo o país, caso de Furnas, da Eletronorte (dona de Tucuruí) e da Chesf (dona de Sobradinho), além da Amazonas GT, CGT Eletrosul e Cepel. Tudo isso vai junto para os novos donos na nova repartição das ações.

Itaipu e nucleares continuam estatais

As exceções são Itaipu Binacional, a maior hidrelétrica do país, e a Eletronuclear, dona das usinas nucleares de Angra, ambas também parte da Eletrobras. O uso da energia nuclear é considerado estratégico e permitido apenas ao Estado pelo Constitução brasileira, enquanto Itaipu está na fronteira e tem a gestão compartilhada com o governo do Paraguai.

Por essas razões, a privatização não é permitida nem a uma, nem à outra. O projeto de privatização da Eletrobras prevê a criação de uma nova estatal, menor, que será responsável por elas.

Tentativas frustradas

Essa é a terceira tentativa desde o fim dos governos petistas de tentar desencantar a venda da Eletrobras, em meio a falta de consenso histórica tanto entre especialistas quanto na sociedade.

Em 2018, o presidente Michel Temer apresentou um projeto de proposta de privatização da companhia, mas que acabou encalhado no Congresso. Em 2019, a gestão Bolsonaro já tinha feito seu primeiro projeto de lei sobre o assunto, que também não andou entre os parlamentares.

Todos eles foram feitos aproveitando algo do anterior e propunham um modelo de desestatização parecido ao da atual MP, de aumento de capital da Eletrobras seguido de redução da participação da União.

Antes disso, a gigante da energia já tinha integrado a grande lista de privatizações empreendida pelo governo Fernando Henrique, nos anos 1990, atrás de outras que foram vendidas como Vale, as companhias telefônicas do sistema Telebrás e as ferrovias da antiga RFFSA, a Rede Ferroviária Federal.

O projeto de venda da Eletrobras, porém, não vingou até o fim do mandato tucano e não sobreviveu ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que assumiu em 2003 e cancelou a empreitada.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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