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Comissões na Câmara : deputado coronel Ulysses fará parte das comissões de Segurança Pública, CCJ e Comunicação

“É um novo desafio parlamentar que assumo com coragem, determinação e muita humildade”, disse o deputado coronel Ulysses(UB/AC) ao ser indicado para integrar 3 importantes comissões parlamentares na Câmara dos Deputados: Segurança Pública, Constituição e Justiça(CCJ) e Comunicação. As comissões promovem debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse. É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto.
Com décadas de serviço público voltado para o trabalho ostensivo voltado à segurança pública e fundador do COE e Gefron no Acre, o deputado foi indicado como titular para a Comissão de Segurança Pública cujo principal objetivo é discutir e cobrar políticas públicas para combater o aumento da violência, que é, ainda hoje, uma das maiores preocupações da população brasileira. ”Quero levar minha experiência prática pessoal na segurança pública acreana assim como fortalecer conteúdo e adquirir novos conhecimentos na área com meus colegas parlamentares. Afinal, segurança pública é um tema absolutamente essencial para toda a sociedade brasileira”, disse.
CCJ e Comunicação
Suplente nas comissões de Constituição e Justiça(CCJ) e Comunicações, o parlamentar chega a estes grupos de trabalho com o firme propósito de somar para a realização de um esforço eficaz e de resultados. Advogado por formação, o deputado quer utilizar seu conhecimento jurídico na CCJ, onde são discutidos e analisados em termos legais os grandes projetos nacionais que vão impactar a vida de todos os brasileiros. “Será uma honra muito grande poder me juntar aos colegas de CCJ, celeiro de parlamentares de grande notoriedade e notável importância política nacional ”.
Na Comissão de Comunicação, cuja atribuição engloba a realização de estudos, pareceres e recomendação a respeito do tema no Brasil, o deputado coronel Ulysses quer dar sua contribuição sobretudo na discussão do papel social e utilização correta e responsável dos novos meios de comunicação social, guardado o sagrado direito da liberdade de expressão expressa na Constituição.“A comunicação hoje é um instrumento de massa que merece todo nosso respeito e atenção”, finalizou.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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