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“Cometa do Diabo” ficará visível no Brasil neste domingo; veja horário
O cometa 12P/Pons-Brooks, mais conhecido como “Cometa do Diabo”, poderá ser visto no Brasil e no restante do Hemisfério Sul neste domingo (21). O objeto demora cerca de 71,3 anos para completar uma volta em torno do Sol.
No dia 21 de abril, ele ficará mais visível, pois estará no ponto mais próximo do Sol. Desde o dia 7 de abril, observadores estão acompanhando a passagem do corpo celeste na Região Nordeste, já que os estados localizados mais ao Norte do país serão os primeiros a ver o cometa no céu.
De acordo com o astrônomo do Observatório Nacional, Filipe Monteiro, não será possível ver o Cometa do Diabo a olho nu por causa da intensidade do brilho, o que não pode ser previsto. Desta forma, é preciso usar aparelhos, como binóculos e telescópios. O melhor horário para observação será entre 17h40 e 18h30.
“Os observadores deverão olhar para o horizonte oeste, na mesma direção do pôr do sol, para ver o cometa. O cometa está visível logo após o pôr do Sol, primeiramente abaixo da Constelação de Touro, e a partir de maio, abaixo da Constelação de Órion, sempre por volta das 17h40 às 18h30. A maior dificuldade será encontrar um lugar com o horizonte oeste livre, visto que o cometa está muito baixo no céu, numa altura de cerca de 15 graus”, explica o astrônomo.
No dia 2 de junho, o Cometa do Diabo ficará bem perto da Terra, porém a visibilidade não será boa.
Por que é chamado de “Cometa do Diabo”?
O 12P/Pons-Brooks é um cometa tipo Halley, ou seja, de curta duração entre 20 e 200 anos (os de longa duração podem existir por milhares de anos). Foi descoberto a primeira vez, em 1812, pelo francês Jean-Louis Pons. Depois, em 1883, foi redescoberto de forma independente pelo inglês William Robert Brooks.
O nome Cometa do Diabo surgiu somente em 20 de julho de 2023 após registros feitos pelo astrônomo Elek Tamás, do Observatório Harsona na Hungria.
“O astrônomo percebeu que o cometa estava consideravelmente mais brilhante, pois provavelmente havia sofrido alguma explosão ou ‘outburst’, isto é, uma liberação de gás e poeira de forma inesperada que fez com que o seu brilho aumentasse bastante. Essa explosão cometária também distorceu a coma [nuvem ao redor do cometa] em forma de ferradura ou chifres e, por isso, muitos meios de comunicação apelidaram o objeto de ‘Cometa do Diabo’”, disse Filipe Monteiro.
O nome não tem relação com algo maligno, alerta o Observatório Nacional.
De acordo com o Observatório Nacional, o cometa também é comparado à nave Millennium Falcon, da franquia Star Wars, por aparentar ter “chifres” em seu formato. Por isso, astrônomos estão investigando como os tais “chifres” surgiram.
“Uma das hipóteses, por exemplo, é a de que o cometa esteja expelindo gás e poeira de forma desigual. Talvez haja uma área da superfície que não está liberando vapor, enquanto as áreas de cada lado estão sublimando gelos. Ou talvez seja um efeito de sombra, onde material mais denso ou até a topografia no centro do cometa parece bloquear parte do material brilhante atrás dele do nosso ponto de vista”, diz a nota.
Cometas são objetos compostos por gases congelados, rocha e poeira. Quando se aproximam do Sol, se tornam ativos porque o calor aquece o cometa e o gelo se transforma em gás. A partir daí, uma nuvem é formada ao redor do cometa, chamada de coma.
* Com informações do Observatório Nacional
Fonte: EBC GERAL
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Banco Itaú é condenado pela Justiça acreana por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes
Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios
Por Aikon Vitor, da Folha do Acre
O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu a favor de Maria da Silva Kuhl em um processo contra o Banco Itaú Consignado S.A. O juiz Zenice Mota Cardozo determinou que o banco deve cancelar a inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-la pelos danos morais sofridos.
A decisão do tribunal considerou procedentes os pedidos da autora, que havia ajuizado ação alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. O banco foi condenado a declarar a inexistência dos débitos que motivaram a negativação e a remover as anotações no prazo de 10 dias. Caso não cumpra essa ordem, o banco enfrentará uma multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Além disso, o Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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Policiais do BPTAR prende traficante com quase 20kg de drogas na zona leste
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos
Um homem de 33 anos foi preso por tráfico de drogas, depois de ser flagrado com quase 20kg de entorpecentes em um apartamento no residencial Orgulho do Madeira, bairro Socialista em Porto Velho.
Policiais do BPTAR em patrulhamento no condomínio avistaram o suspeito saindo de um dos blocos, carregando uma sacola branca, em seguida, jogou ao ver a viatura e tentou mudar a direção, no entanto, foi abordado.
Na sacola haviam diversas porções de maconha e cocaína. Um dos policiais percebeu que o suspeito carregava um molho de chaves, e que um cheiro forte de drogas saía do apartamento que o indivíduo estava.
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos. O suspeito contou que apenas fazia a revenda dos entorpecentes e guardava no apartamento para outra pessoa.
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TSE proíbe a PRF de fazer blitz nos dias de eleição
A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas
O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.
Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de “não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.
A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Caso não haja flagrante que justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação “deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.
‘Atos vergonhosos’
Após assinar aportaria, o ministro Lewandowsky disse que a medida é um “passo civilizatório”, e fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, assegurou ele.
Ao comentar a decisão, a ministra Carmén Lúcia também fez referência à atuação da PRF no fim do governo de Jair Bolsonaro. “A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.
No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e quatro agentes da corporação por dificultar o acesso de eleitores aos pontos de votação, em 2022. Por causa das suspeitas de uso político da PRF, Silvinei Vasques ficou preso por cerca de um ano. Torres, por sua vez, passou quatro meses na cadeia por suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos que abalaram Brasília após a vitória de Lula na urnas e que tiveram como ápice a depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
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