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COMÉRCIO EXTERIOR: Promulgada MP que autoriza Brasil a aplicar retaliações

Medida autoriza a Camex a aplicar sanções comerciais a países contra os quais o Brasil tem disputa pendente de julgamento de apelação na OMC. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), disputas brasileiras com “apelação no vazio” envolvem US$ 3,7 bi
O Senado aprovou a medida provisória que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil tem disputa pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC). Após a aprovação no Senado ,na última terça-feira (24), a MP 1.098/22 foi promulgada e virou a Lei 14.353/2022.
Segundo o governo, a lei se justifica porque o Órgão de Apelação da OMC não funciona desde dezembro de 2019. O Executivo afirma que há casos em que a OMC decidiu a favor do Brasil em controvérsias com outros países, mas que essas nações postergam as consequências da condenação ao apelarem para um órgão que sequer está funcionando.
A lei permite que o Brasil coloque em prática as vitórias obtidas na OMC, mas que estão paradas pela inoperância do órgão de apelação. Por isso, ela vai valer apenas enquanto o órgão não voltar a funcionar.
Relator da MP no Senado, o senador Esperidião Amin (PP-SC) celebrou a aprovação da iniciativa. “Esta medida provisória é uma medida que pode ser resumida numa palavra: patriotismo. O Congresso está dando à diplomacia brasileira, na qual nós podemos confiar, a realidade mostra isso, poder de negociação, autorizando-a defender o interesse do Brasil”, afirmou.
O parlamentar lembrou que o Brasil já liderou uma ação internacional que questionava os subsídios dados pelo governo americano aos produtores locais de algodão. A OMC deu vitória ao Brasil, mas só uma década mais tarde, por meio de um acordo entre os dois países, é que os EUA concordaram em pagar uma compensação comercial.
“Como já aconteceu, por exemplo, na questão internacional dos subsídios indevidos, irregulares que os Estados Unidos davam aos produtores de algodão e que a nossa diplomacia, a busca da justiça, depois de 12 anos, conseguiu trazer para o Brasil a maior indenização que já houve: US$ 300 milhões por exercício irregular de favorecimento a produtores locais”, completou.
Prejuízo
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), cerca de US$ 3,7 bilhões em exportações brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia. O Brasil tentou negociar uma arbitragem alternativa junto a esses países, mas eles não aceitaram.
Ainda de acordo com a CNI, as sete disputas iniciadas pelo Brasil na OMC tratam de questionamentos a subsídios ou barreiras de acesso a mercados que afetam cinco setores do país: aço, açúcar, aeronaves, carne bovina e carne de frango.
Canadá e China, por sua vez, que são países contra os quais o Brasil tinha disputas, concordaram em aderir a um arranjo de iniciativa de 15 membros da OMC que busca solucionar as controvérsias por meio de arbitragem.
Com a aprovação da medida provisória, o Brasil se junta à União Europeia, que também desenvolveu um mecanismo próprio de retaliação unilateral para os casos de apelação no vazio, nome que se dá às tentativas dos países perdedores de entrarem com recurso junto a um órgão inoperante.
De acordo com a lei, caberá à Camex suspender concessões e outras obrigações contra o país membro da OMC que recorreu ao órgão de apelação da entidade. No entanto, antes das sanções, um dispositivo de “autolimitação” prevê que, após notificar o membro da OMC, o governo brasileiro espere 60 dias antes de retaliar. Na prática, as sanções serão o último recurso para o caso de os países derrotados na OMC se recusarem a “cooperar com o Brasil”.
Fonte: Brasil 61
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“DJ” que desdenhava da Polícia Civil nas redes sociais é preso por descumprimento de medida protetiva em Rio Branco
A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI)

Após meses de investigação, a PCAC prendeu investigado que ameaçava a ex-companheira e ironizava o trabalho policial. Foto: cedida
O que seria mais uma prisão por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha acabou se tornando um exemplo da resolutividade e eficiência do trabalho da Polícia Civil do Acre (PCAC). Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial.
O investigado, identificado pelas iniciais F.F.D.G., de 31 anos, que se apresenta como “DJ”, já vinha sendo procurado há meses pela Polícia Civil. Inconformado com o fim do relacionamento, ele passou a descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, além de responder por lesão corporal no contexto de violência doméstica.
A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). A operação foi resultado de um trabalho investigativo minucioso, desenvolvido de forma estratégica pelas equipes envolvidas.
O que chamou ainda mais atenção no caso foi a postura do investigado, que chegou a utilizar redes sociais para zombar da Polícia Civil, duvidando da capacidade da instituição em capturá-lo. Em algumas publicações, o DJ escreveu em tom irônico “Não foi dessa vez tenta mais tarde k [sic]”. Um dos artifícios para ameaçar sua ex-companheira e intimida-la era dizer que ele estava em companhia de supostos integrantes de facção criminosa.
Apesar das tentativas de intimidação e do desdém demonstrado, o homem acabou surpreendido pela atuação silenciosa e eficiente da Polícia Civil. Após a prisão, F.F.D.G. foi encaminhado à Deam, onde será ouvido pela autoridade policial e ficará à disposição da Justiça para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial. Foto: cedida
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Gladson sanciona leis que equiparam férias de defensores às de juízes e reajustam salários de comissionados da DPE

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 21, duas leis complementares que promovem mudanças na Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As medidas preveem desde equiparação de férias aos membros da magistratura e do Ministério Público do Acre (MPAC) até a reestruturação do quadro de cargos comissionados e reajuste salarial.
A Lei Complementar nº 509/2026 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, garantindo que os defensores públicos tenham direito a férias fracionadas em até três períodos ou acumuladas em até dois períodos em casos excepcionais. Além disso, a lei estabelece que membros da DPE que estiverem respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderão usufruir de férias, exceto se a fase de instrução já estiver concluída.
A legislação também amplia as atribuições institucionais da Defensoria, autorizando a promoção de cursos de especialização, seminários, estágios, palestras e conferências, com o objetivo de qualificar os profissionais e fortalecer o atendimento à população.
Já a Lei Complementar nº 508/2026 reestrutura o quadro de pessoal de apoio da DPE, incluindo cargos em comissão e chefias de gabinetes, diretores setoriais e coordenadorias. A lei ainda prevê reajuste salarial de 5,08% para todos os cargos em comissão, a ser aplicado a partir de junho de 2026, com valores que vão de R$ 2.558,59 até R$ 18.327,63, dependendo do cargo.
Segundo as leis, todas as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias da Defensoria Pública, condicionadas à disponibilidade financeira, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Lei autoriza transferência de recursos da DPE do Acre para militares da reserva

Foto: Joabes Guedes/PMAC
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) está autorizada a transferir até R$ 403.926,80 anualmente para a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) com o objetivo de custear despesas com a designação temporária de militares da reserva remunerada para atuar na segurança das unidades da DPE.
A autorização foi formalizada por meio da Lei nº 4.770, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (21). A transferência dos recursos dependerá da celebração de convênio específico entre a DPE e a PMAC e deverá seguir normas previstas na legislação federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a lei, os recursos deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento da Defensoria Pública. A lei já entra em vigor na data de sua publicação.
O repasse busca reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria, garantindo proteção a servidores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão.

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