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Comerciante é condenado por ferir com chave de fenda artista que perdeu visão de um olho: ‘Crime muito bárbaro’
Rui Barros Vieira recebeu sentença de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Caso aconteceu em maio de 2021 durante uma briga em uma conveniência de Rio Branco.

Artista do AC que ficou cego de um olho após ser agredido com chave de fenda pede indenização de mais de R$ 330 mil. Foto: Arquivo pessoal
Após mais de três anos, o comerciante Rui Barros Vieira foi condenado a três anos, quatro meses e 25 dias de reclusão por lesão corporal dolosa, ou seja, quando há intenção de causar ferimento, por ter ferido o cantor e compositor Pedro Lucas Araujo, então com 20 anos, com uma chave de fenda, o que fez com que ele perdesse a visão de um olho.
O caso ocorreu no final do mês de maio de 2021 depois que o jovem viu um amigo apanhando e tentou apartar a situação.
Ao entrar na confusão, ele levou um golpe ‘mata-leão’ e o autor, não satisfeito, pegou uma chave de fenda e empurrou contra seu olho esquerdo. Além disso, a vítima relatou que sofreu ofensas homofóbicas.
De acordo com a sentença, proferida em novembro de 2024, Vieira vai cumprir a pena em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico. O segundo réu também foi condenado por ter disparado uma arma durante a confusão.
Conforme o processo, Rui nega ter cometido homofobia contra Araujo, e disse que buscou a chave de fenda para se defender de agressões. A Justiça também decidiu que ele poderá recorrer em liberdade.
Além da pena de restrição de liberdade, a sentença também determina pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 80 mil.
‘Crime muito bárbaro’
Araújo falou após a condenação de Vieira. De acordo com ele, esta decisão representa um alívio, já que ele sentia que o caso estava impune até o momento.
Segundo o advogado que representou Araujo no processo, Kalebh Mota, o caso ainda está em trâmite, com apelações da defesa, e ainda há um processo cível que busca reparação de danos morais e estéticos sofridos pelo jovem.
“Trata-se de um episódio de extrema violência que deixou sequelas permanentes, impactando não apenas a integridade física da vítima, mas também sua qualidade de vida. A responsabilização dos envolvidos deve ocorrer de maneira ampla, garantindo que a vítima tenha acesso à justiça tanto no aspecto penal quanto na compensação pelos prejuízos irreparáveis que sofreu”, ressaltou o advogado.
À época do caso, o jovem foi parar no Pronto-socorro de Rio Branco, onde ficou internado por um dia. Dois meses depois do episódio, ele teve o diagnóstico de que não iria voltar a enxergar com o olho que foi atingido. Ele ainda chegou a viajar para São Paulo, em busca de uma segunda opinião, mas apenas teve o diagnóstico confirmado.
Enquanto o processo seguia seu curso, Araujo lembra que precisou se adaptar a uma nova rotina, com a perda da visão de um olho.
Além disso, também precisou conviver com o trauma da agressão sofrida, segundo ele, injustamente.

Após a agressão e a perda da visão de um olho, ele passou a precisar de óculos escuros por conta da sensibilidade à luz. Foto: Reprodução/Instagram
Denúncia
O Ministério Público do Acre (MP-AC) ofereceu denúncia contra Vieira por lesão corporal e contra Ronney Cavalcante em julho do ano passado. Cavalcante foi quem recebeu sentença por ter feito um disparo de arma de fogo no local.
Com relação a Ronney Cavalcante, o MP-AC chegou a propor um acordo de não persecução penal, mas a defesa dele não aceitou por entender que não havia provas de que ele tivesse efetuado o disparo. Por isso, a Justiça aceitou denúncia contra os dois réus no último dia 31 de março.
Conforme a denúncia, as agressões começaram com uma discussão de Vieira com um outro rapaz, e, depois de trocar xingamentos, iniciaram uma luta corporal. Pedro teria entrado na confusão para ajudar o amigo, quando também foi agredido.
Ainda segundo o MP-AC, Vieira apresentou a versão de que dirigiu-se para seu carro a fim de ir embora, contudo, foi perseguido pelas vítimas, daí contou que pegou a chave de fenda no seu veículo.
Já Mendonça negou as acusações e contou que a confusão começou por causa de uma porta do banheiro que os jovens entravam para usar e deixavam aberta. Eles que estavam perto pediam que os jovens fechassem e depois de trocar as ofensas, um deles teria agredido Vieira. Mas, disse que ele saiu e foi embora e em nenhum momento disparou a arma de fogo e que apenas tentou apartar a confusão e não viu que quando o amigo pegou a chave.
Com os custos de consulta e tratamento altos, a família do artista chegou a fazer uma vaquinha para ajudar no custeio das despesas.
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Acusado de homicídio é condenado a 52 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em Rio Branco
Conselho de Sentença absolve segundo réu por falta de provas; crime ocorreu em 2020 no Conjunto Jacarandá

Foto: Reprodução
Rogério Furtado dos Santos, conhecido como “Solução”, de 33 anos, foi condenado nesta terça-feira (10) a 52 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em julgamento realizado no Fórum Criminal de Rio Branco e presidido pelo juiz Fábio Farias.
No mesmo julgamento, o Conselho absolveu Vagner de Aguiar Moraes, conhecido como “Latrô”, por falta de provas.
Rogério foi acusado pela execução de Jair de Figueiredo Castelo Filho, de 23 anos, crime ocorrido em 2020. Ele já havia sido condenado, em outubro do ano passado, a 42 anos de prisão por outro homicídio.
O crime
O assassinato julgado ocorreu na madrugada de 28 de janeiro de 2020. Conforme a denúncia, dois homens em uma motocicleta invadiram uma residência no Conjunto Jacarandá, no Segundo Distrito de Rio Branco. Dentro do imóvel, efetuaram diversos disparos contra Jair de Figueiredo Castelo Filho, que morreu no local.
Após o crime, os suspeitos fugiram levando o celular da vítima, na tentativa de dificultar as investigações. Dias depois, investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificaram Rogério Furtado e Valber Aguiar como suspeitos. À época, ambos haviam fugido do presídio local poucos dias antes do homicídio.
Os dois foram recapturados, indiciados e denunciados à Justiça. No julgamento realizado nesta terça-feira, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Rogério Furtado e pela absolvição de Valber Aguiar por insuficiência de provas.
Com a nova condenação, Rogério soma 94 anos de reclusão, considerando também a pena de 42 anos imposta anteriormente pela morte de Wesley Santos Barbosa, de 19 anos, ocorrida em 2016, no Residencial Rosalinda.
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PCAC participa de operação da FICCO que mira esquema de tráfico interestadual e bloqueia até R$ 5 milhões em bens

Investigação identificou grupo estruturado responsável por movimentar grandes quantidades de drogas pelo país. Foto: Emerson Lima/ PCAC
A Polícia Civil do Acre (PCAC) participou, nesta quarta-feira, 11, de uma operação integrada deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Acre (FICCO/AC), com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.
A ação cumpre cinco mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre, e em Aracaju, no estado de Sergipe. Além disso, a Justiça autorizou o sequestro de bens e o bloqueio de valores até o limite de R$ 5 milhões, com o objetivo de descapitalizar o grupo investigado.
As investigações apontam que a organização criminosa atuava de forma estruturada e permanente, movimentando grandes quantidades de entorpecentes e utilizando mecanismos sofisticados para ocultar o patrimônio obtido de forma ilícita. Para dissimular a origem dos recursos, os investigados recorriam ao uso de pessoas interpostas e empresas de fachada.
Ao longo da apuração, foram identificados pelo menos cinco eventos principais relacionados ao tráfico de drogas, que resultaram na apreensão de aproximadamente 350 quilos de cocaína em diferentes estados do país, incluindo Pará, Goiás e Acre.
Segundo a investigação, um dos líderes do grupo, oriundo de uma conhecida família acreana, exercia papel central na coordenação das atividades criminosas, sendo responsável por articular negociações e a logística de transporte dos entorpecentes entre os estados.
Os suspeitos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, além de outros delitos que venham a ser identificados no decorrer das investigações.
A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal do Estado do Acre. A operação reforça o compromisso das forças de segurança pública no enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado, buscando atingir não apenas a atividade criminosa em si, mas também a estrutura financeira dos grupos investigados.
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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco
Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada
Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.
O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.
Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.
O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

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