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Acre

Comarca de Xapuri: empresa de e-commerce vai indenizar consumidor por produto viciado

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Decisão estabeleceu valor indenizatório de R$ 5 mil em favor do consumidor que adquiriu o celular defeituoso.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedentes os pedidos contidos nos autos do processo 0700734-60.2015.8.01.0007 de C. A. B. M. em face das Casas Bahia Ltda e Web Fones Comércio Artigos Telefonia S/A, condenando as empresas a pagarem ao autor a título de danos morais a quantia de R$ 5 mil, assim como proceder com a entrega imediata do produto (celular), descrito na inicial, sob pena de multa diária.

A decisão proferida pelo juiz de Direito, Luís Pinto, titular da unidade judiciária foi publicada na edição nº 5.663 do Diário da Justiça Eletrônico.

“No caso sub judice, vislumbra-se como o fato articulado na inicial, soma-se a revelia possa ter ocasionado sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano, além do aborrecimento, do transtorno ou contratempo, característicos da vida moderna e que configuram o dano material”, fundamentou o magistrado.

Entenda o caso

O requerente adquiriu um celular modelo LG G2 Lite no site da reclamada, conforme documentos anexados aos autos. O aparelho custou R$ 401,75 e foi parcelado em três vezes no cartão de crédito do requerente. A nota foi emitida pela segunda requerida.

Após receber o produto, o autor alegou que em um dia de uso a bateria já estava baixa. Então, ao tentar recarregar, foi apresentado defeito.

O reclamante entrou em contato com a empresa Casas Bahia pelo telefone de atendimento e afirmou que não obteve solução satisfatória, porque os atendentes diziam que iriam resgatar o aparelho para análise técnica e não foi realizado.

Frustrada a via administrativa, o autor ingressou com reclamação cível com pedido de  tutela antecipada, para que as requeridas adotassem as providências relativas ao conserto do produto, requerendo no mérito indenização por dano moral na quantia de 40 salários mínimos.

Em decisão interlocutória, o juiz Luís Pinto, deferiu o pedido liminar e determinou à empresa reclamada o prazo de 10 dias para a substituição do aparelho por outro igual, ou na falta por um modelo superior, sob pena de multa diária.

Em contestação, a empresa responsável pelo e-commerce varejista do referido empreendimento, alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a previsão legal estabelece que produtos viciados devem ser encaminhados para a assistência técnica, por isso a responsabilidade seria do fabricante.

Em relação ao pedido de indenização por dano moral, a empresa alegou que a parte autora não teria comprovado quaisquer situações decorrente deste fato que tivessem lhe causado danos efetivos.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Luís Pinto decretou à revelia das empresas ré por entender que os documentos necessários a regularidade processual não haviam sido juntados pelas mesmas.

“Como se depreende do termo de audiência de conciliação, instrução, julgamentos, as rés, fizeram-se representar sem a apresentação dos documentos necessários à regularidade de sua representação processual, o que configura revelia”, esclareceu o magistrado.

No mérito, o magistrado confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida e condenou as empresas, solidariamente, a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5 mil.

Nos termos da sentença, o valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado do Acre desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.

O magistrado determinou ainda a entrega imediata do produto descrito na inicial (celular), sob pena de multa diária, no valor de R$ 200.

Da decisão ainda cabe recurso a Turma Recursal.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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