Acre
Comarca de Sena Madureira decreta prisão de ex-prefeito Nilson Areal
A juíza Zenice Mota decretou na tarde desta quinta-feira (16) a prisão preventiva do ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida.
A magistrada se baseou no art. 312 do Código de Processo Penal, que trata sobre a prisão preventiva. De acordo com a Lei, ela poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O Ministério Público também ofereceu denúncia contra Cecília Teixeira de Souza, Jussara Santos de Matos, Evangélico Ferreira Moreira, Antônia da Silva Pessoa, Adalvani Pinheiro de Carvalho e Jailson de Souza Barbosa.
Mas a juíza rejeitou esses outros pedidos, à exceção de Cecília Teixeira de Souza. Nesse caso, Zenice Mota determinou uma medida cautelar, que lhe proíbe de frequentar a Sede do Poder Executivo Municipal, sobretudo o setor financeiro, contábil e o departamento de recursos humanos.
O ex-prefeito encontra-se com todos os seus bens indisponíveis, em ação tramitando pela Justiça Federal e Estadual, nas várias Ações Civis Públicas por improbidade administrativa que responde.
A juíza fundamentou a necessidade de garantir a prisão preventiva do denunciado. “Em razão da gravidade do delito ora imputado, independentemente do valor supostamente desviado, assim como o fato do crime, em tese cometido, haver sido praticado em cidade do interior, de extrema pobreza, com grande repercussão entre a população, há que se garantir a ordem pública, até porque existem informações de que o denunciado ainda frequenta a Sede do Poder Executivo Municipal”.
De acordo com a decisão de Zenice Mota, ele estaria agindo “como se fosse gestor, além do que ainda exerce cargo público, fatos que colocam em risco também a ordem econômica, já que poderá utilizar de sua influência para prática de novos delitos.”
A denúncia do Ministério Público Estadual considera ainda a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que consoante noticiado nos autos o possui dupla nacionalidade (cidadania portuguesa), obtida no ano de 2011. Ou seja, ele poderia se evadir do País a qualquer momento.
No caso de Nilson Areal, a prisão preventiva representa uma série de medidas cautelares, decretadas cumulativamente, como a proibição de ausentar-se da Comarca, entrega do passaporte em juízo, proibição de acesso à prefeitura, proibição de contato com testemunhas do processo, recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico.
A juíza já expediu e assinou o mandado de prisão em face de Nilson Roberto Areal de Almeida.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026
O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.
Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.
No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.
Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.



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