Acre
Comarca de Sena Madureira condena Eletroacre por cobrança excessiva de consumo
A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira, Zenice Mota (Foto), julgou procedente o pedido formulado pela autora Maria Dina do Nascimento para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviço e cobrança excessiva de consumo.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.874 (fls. 95 e 96), de último dia 15 de março de 2013, a empresa teria descumprido decisão judicial e interrompido indevidamente o fornecimento de energia elétrica da residência da autora.
Entenda o caso
Maria Dina do Nascimento alegou que recebeu duas faturas da Eletroacre, as quais apresentavam valores fora de sua realidade de consumo, referentes aos meses de julho e agosto de 2012.
Por discordar dos valores faturados, a autora procurou o JEC da Comarca de Sena Madureira, onde ajuizou a reclamação cível nº 0002302-48.2012.8.01.0011, requerendo a revisão dos débitos apresentados pela empresa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A autora também requereu, através de pedido liminar, que a Eletroacre se abstivesse de proceder à interrupção no fornecimento de energia, em razão do não pagamento das faturas contestadas, até que houvesse uma decisão da Justiça acerca da questão.
Decisão liminar
Em decisão datada do dia 3 de setembro de 2009, a juíza titular do JEC de Sena Madureira, Zenice Mota, deferiu o pedido liminar apresentado e determinou à Eletroacre que se abstivesse de proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica e realizasse uma aferição na unidade consumidora da residência da autora.
A empresa, no entanto, ignorou a decisão e interrompeu, em 24 de janeiro deste ano de 2013, o fornecimento de energia da residência da autora, que ficou totalmente às escuras por mais de um dia.
Sentença
Em sua sentença, Zenice Mota destacou que, se por um lado, a autora demonstrou que os valores contestados estão fora dos valores de consumo médio registrados nos meses anteriores, por outro, a Eletroacre não conseguiu demonstrar que não existiu erro na leitura das faturas questionadas pela autora. “A reclamada não juntou aos autos a comprovação de que houve a leitura correta e de que os meses anteriores não fora regularmente lidos e faturados. Por outro lado, a autora demonstrou que nos meses anteriores sua média de consumo não ultrapassou 134kWh, implicando em valor médio não superior a 50 reais”, destacou a magistrada.
Na opinião da juíza, os transtornos causados pelo corte indevido realizado pela Eletroacre caracterizam o dano moral experimentado pela autora. “Vislumbro a existência do dano moral, vez que ultrapassada a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano o transtorno sofrido pela autora diante da ausência de energia elétrica por período superior a 24 horas”. A magistrada, porém, ressaltou que o dano moral “não decorre da leitura equivocada, mas sim, do fato de cortar um fornecimento essencial à reclamante, mesmo estando ciente da determinação legal para não fazê-lo”.
Por fim, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, a juíza Zenice Mota condenou a empresa Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de mil reais.
A magistrada também determinou que a empresa emita novas faturas referentes aos meses de julho e agosto, “considerando a média dos três meses anteriores – abril, maio e junho” e facultou à reclamante o direito de parcelar o débito, caso seja sua vontade.
A Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: ASCOM/TJ-AC
Comentários
Acre
Homem é ferido no peito com chave de fenda após discussão com companheira em Rio Branco
Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro; mulher foi detida e levada à Delegacia da Mulher
Uma discussão entre um casal terminou em violência na noite desta segunda-feira (15), na rua José Magalhães, no bairro Conquista, em Rio Branco. Um homem de 48 anos foi atingido no peito com uma chave de fenda durante o desentendimento e precisou ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De acordo com informações apuradas no local, Sebastião da Silva Nascimento consumia bebidas alcoólicas com a companheira, Ociene Moraes Monteiro, de 35 anos, quando o casal iniciou uma discussão. O conflito teria começado após ofensas verbais e evoluído para agressões físicas entre ambos.
Durante a briga, Ociene teria se apossado de uma chave de fenda e desferido um golpe no tórax de Sebastião, do lado esquerdo. Mesmo ferido, o homem conseguiu correr em busca de ajuda, mas caiu em frente a uma distribuidora da região.
O Samu foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros atendimentos ainda no local e, após ser estabilizada, foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável. Segundo o médico plantonista da unidade, Dr. Luiz Alberto, o ferimento foi profundo e há suspeita de pneumotórax, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico.
A Polícia Militar, por meio de guarnições do 1º Batalhão, esteve na residência onde ocorreu a agressão. No local, os policiais encontraram Ociene acompanhada de três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo. Um dos filhos, de 10 anos, presenciou a cena e relatou que os pais costumam consumir bebidas alcoólicas diariamente.
Ociene foi detida e encaminhada à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) para prestar esclarecimentos. As crianças foram entregues aos cuidados da avó materna, no bairro Cidade do Povo.
Conforme a polícia, esta não seria a primeira ocorrência em que a mulher fere o companheiro com objeto perfurante após discussões relacionadas ao consumo de álcool. O caso será investigado pelas autoridades competentes.
Comentários
Acre
Mulher internada em estado grave após acidente na BR-364 entre Bujari e Sena Madureira não sabe que marido morreu
Familiares de Cheila Maria, 52, ocultam a morte do esposo, João Paulo, 39, temendo por sua recuperação; vítima aguarda cirurgia e permanece na UTI

Por conta do estado de saúde de Cheila Maria, a família preferiu não contar ainda que o marido dela não resistiu aos ferimentos. Foto: captada
Internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após um acidente na BR-364, a autônoma Cheila Maria Viana de Sousa, 52 anos, ainda não foi informada pela família sobre a morte do marido, João Paulo Marcelino Ximenes, 39. O casal viajava de Feijó para Rio Branco quando sofreu uma colisão frontal no km 204 da rodovia, entre Bujari e Sena Madureira.
De acordo com uma sobrinha, que pediu para não ser identificada, a saúde de Cheila ainda é instável – ela sofreu duas costelas quebradas, ferimentos na mão direita e precisou de dreno após apresentar ar no pulmão. “Ela acordou e perguntou pelo esposo, mas não entrou em detalhes porque está falando pouco, muito machucada. Por isso ainda não contamos”, relatou a familiar.
João Paulo não resistiu aos ferimentos. No outro veículo envolvido estavam Luciana Régis de Andrade, 40, e seu filho de 11 anos, que sofreram ferimentos leves. Cheila aguarda cirurgia na mão e deve permanecer sob observação.
Viagem foi realizada para buscar a neta
João Paulo e Cheila estava juntos há aproximadamente 16 anos. João Paulo trabalhava como motorista de aplicativo no interior do estado, Cheila além de autônoma, e dona de casa é os cuidados da neta de 6 anos.
A menina mora com os avós em Feijó e passava as férias na capital com a mãe. No domingo, o casal saiu de Feijó para buscar a menina na capital.
Sobre o acidente, a família ainda não sabe o que pode ter provocado a batida e que, provavelmente, terão mais detalhes após a conclusão da perícia. “Não posso falar muito sobre isso porque não sabemos [sobre o acidente]. Daqui quatro dias vai sair o laudo”, destacou.
O corpo de João Paulo foi velado em Feijó, e sepultado.
Comentários
Acre
Prefeitura de Rio Branco lança concurso de fotografia com prêmios de R$ 20,8 mil para melhores cliques natalinos
Inscrições vão até 11 de janeiro; fotos devem ser feitas em cenários decorados da capital, como Praça Plácido de Castro e Horto Florestal

A proposta é estimular a participação da população e eternizar, por meio da fotografia, momentos que representam o Natal vivido pela cidade. Foto: captada
Iniciaram nesta segunda-feira (15) as inscrições do concurso de fotografia da Prefeitura de Rio Branco, com prêmios totais de R$ 20.800 para os melhores cliques feitos nas decorações natalinas da capital acreana. As inscrições seguem até 11 de janeiro pelo site da prefeitura, e as fotos devem ser tiradas em cenários ornamentados como a Praça Plácido de Castro, Horto Florestal, rotatórias e avenidas.
Categorias e premiação
Fotografia profissional: R$ 12,5 mil
-
1° lugar: R$ 5 mil
-
2° lugar: R$ 3 mil
-
3° lugar: R$ 2 mil
-
4° lugar: R$ 1,5 mil
-
5° lugar: R$ 1 mil
Fotografia amadora: R$ 7,3 mil
-
1° lugar: R$ 2 mil
-
2° lugar: R$ 1,5 mil
-
3° lugar: R$ 1 mil
-
4° lugar: R$ 800
-
5° lugar: R$ 500
-
6° ao 10° lugar: R$ 300 cada
Foto mais curtida no Instagram: R$ 1 mil
Critérios de avaliação
- Qualidade: Boa visualização da decoração
- Criatividade: Originalidade e narrativa visual
- Local: Cenários ornamentados pela prefeitura
Público-alvo
- Participantes: Moradores de Rio Branco (profissionais ou amadores)
- Resultado: Premiação em 31 de janeiro
A iniciativa busca engajar a população com as decorações de Natal da cidade, promovendo ao mesmo tempo o turismo local e a valorização dos espaços públicos. O concurso também serve como estratégia de marketing para a gestão municipal em período festivo.

Concurso busca valorizar decorações de Natal e estimular participação popular. Foto: captada




















Você precisa fazer login para comentar.