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Acre

Comarca de Mâncio Lima: ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

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Denunciado terá que pagar multa superior a R$ 100 mil. Ele também teve direitos políticos suspensos por 6 anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos creditícios, mesmo que indiretamente

 

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) nº 0800026-23.2017.8.01.0015, condenando, por consequência, ex-prefeito daquele Município por ato de improbidade administrativa.

A sentença, do juiz de Direito Marlon Machado, publicada na edição nº 7.084 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 13, considerou que a prática delitiva restou comprovada nos autos do processo, sendo a responsabilização do ex-chefe do Poder Executivo Municipal medida que se impõe.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o demandado teria deixado de prestar contas referentes ao exercício do ano de 2011, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) atribuído ao Município um débito de R$ 644 mil em decorrência da irregularidade com a aplicação de duas multas, uma no valor de R$ 65 mil e outra de R$ 7 mil, em desfavor da municipalidade.

Ainda segundo o MPAC, o TCE/AC também teria apontado as seguintes irregularidades nas contas apresentadas pelo ex-gestor público: ausência de comprovação do saldo financeiro a ser transferido para o exercício seguinte, ausência de inventário patrimonial, desobediência ao limite de gastos com pessoal, além de desobediência à Lei de Licitações.

Em contestação, o demandado alegou que a definição de improbidade é vaga e que não houve dolo ou má-fé de sua parte, motivo pelo qual a defesa pediu que a ACP fosse julgada improcedente.

Sentença

O juiz sentenciante, após a instrução e julgamento do caso, no entanto, considerou que a prática dos ilícitos restou suficientemente demonstrada, assinalando que houve a comprovação de irregularidades com relação à contabilidade pública, no que se refere ao patrimônio e ao orçamento.

“Os autos demonstram dispensa irregular de licitação para locação de sistema de folha de pagamento, compra de material para as unidades de saúde, compra de merenda escolar e impressão de material gráfico, tudo no valor total excedente de R$ 118.696,75, além de extrapolação do limite de gastos com pessoal e não realização de inventário (…) dos bens imóveis do Município, quando tinha a obrigação de fazer”, registrou o magistrado na sentença.

Dessa forma, Marlon Machado entendeu que a conduta do réu foi dolosa (intencional) e causou prejuízos aos cofres públicos, sendo “reflexo do desprezo do demandado para com o cumprimento de suas atribuições legais”. Foi aplicada, assim, nova multa, no valor de R$ 118 mil, em desfavor do réu, bem como suspendidos seus direitos políticos, por 6 (seis) anos e levantada proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de incentivos de crédito, de maneira direta ou indireta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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