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Acre

Comarca de Brasiléia: Justiça mantém prisão temporária de acusado de estupro de vulnerável

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Decisão assinala que medida excepcional é “imprescindível para as investigações do inquérito policial”.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia negou o pedido de revogação de prisão temporária formulado pela defesa de J. L. M. L., mantendo, por consequência, a custódia cautelar do réu pela suposta prática de estupro de vulnerável, que teria sido cometido contra a vítima E. F. B., de apenas 11 anos de idade.

A decisão do juiz de Direito Clóvis Lodi, que está respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.651 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 65), desta terça-feira (31), destaca que a necessidade de manutenção da medida restou “devidamente demonstrada e fundamentada”, sendo ainda “imprescindível para as investigações do inquérito policial”.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o réu supostamente praticou o crime de estupro de vulnerável em desfavor da vítima menor, engravidando-a, sendo que a gestação precoce não teria chegado ao fim em decorrência de um aborto que a menor sofrera.

Segundo os autos, o acusado teria presenteado a menor “com dinheiro e bens materiais (…) desde os dez anos de idade”, tendo inclusive registrado os atos criminosos “por meio de filmagens e fotografias”, ameaçando ainda de morte o genitor da criança por este se opor a um suposto “namoro” entre ambos.

A prisão temporária do réu foi decretada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, no último dia 20 de maio de 2016, para garantia da ordem pública e da instrução criminal, “tendo em vista as constantes ameaças de morte ao pai da menor, caso não retirasse a queixa”.

A defesa, por sua vez, ingressou com pedido de revogação da decisão que decretou a segregação cautelar do acusado, alegando, em tese, que não se encontram presentes os requisitos que autorizam a aplicação da medida.

Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Clóvis Lodi, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, rejeitou os argumentos da defesa, assinalando que a prisão temporária é “imprescindível para a investigação policial, a fim de se garantir a instrução criminal”.

No entendimento do magistrado, a necessidade de custódia cautelar do acusado restou “devidamente demonstrada e fundamentada, havendo suficientes indícios do envolvimento do paciente no crime em apuração”.

Lodi também assinalou, em sua decisão, que ao contrário do afirmado pela defesa, não há “nenhuma ilegalidade detectável na medida”, não havendo, assim, motivos para sua revogação.

Por fim, o magistrado negou o pedido formulado pela defesa, mantendo, dessa forma, a prisão temporária de J. L. M. L. pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável.

O réu ainda pode recorrer da decisão junto à Câmara Criminal do TJAC.

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Maioria dos acreanos desaprova governo Lula, aponta pesquisa

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Levantamento indica 73,06% de rejeição à gestão presidencial no estado; aprovação é de 22,17%

O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira (23) os números sobre a avaliação dos acreanos em relação à administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o levantamento, 73,06% dos entrevistados desaprovam a gestão do petista. Outros 22,17% afirmaram aprovar o governo, enquanto 4,77% disseram não saber ou preferiram não responder.

A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 municípios do Acre, entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sob o número AC-08354/2026.

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Acre

TJAC implanta extensão de Libras e descrição de imagens no site para ampliar acessibilidade comunicacional

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Aplicativo funciona com acesso pelo computador ou celular e fornece auxílio para pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia e outras necessidades

O uso da tecnologia para garantir direitos e promover inclusão é o objetivo do novo sistema adotado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que amplia a acessibilidade no site da instituição. O aplicativo facilita a navegação de pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia, transtorno do déficit de atenção e outras necessidades.

A ferramenta, chamada Rybená, pode ser utilizada tanto no computador quanto no celular. Com a extensão, textos em português são traduzidos para Libras. O sistema também conta com recurso de voz, que sintetiza o conteúdo selecionado, além de funcionalidades voltadas a pessoas com deficiência visual, como descrição de imagens, ajuste de contraste e saturação, e personalização de cores em textos, fundos e títulos.

Ao empregar tecnologia, o TJAC busca ampliar a inclusão e o acesso à informação, além de atender às orientações e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa também contribui para uma comunicação mais clara, com linguagem simples, promovendo a inclusão de forma mais ampla.

Com a modernização, o Judiciário acreano atende a um dos principais princípios do modelo de excelência em gestão, implantado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, que é a priorização das pessoas que necessitam dos serviços da Justiça.

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Acre

1ª etapa do complexo viário no centro de Rio Branco deverá ser inaugurada pelo Governo do Acre nesta quinta

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O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Obras Públicas (Seop), inaugura nesta quinta-feira (26) a primeira etapa do Complexo Viário da Avenida Ceará, localizado no Centro de Rio Branco.

Essa fase inicial compreende a via elevada sobre a Avenida Getúlio Vargas, que vai da Ladeira da Maternidade até perto da sede da Prefeitura.

Com a liberação desse trecho, espera-se uma melhora significativa no fluxo de veículos e uma redução dos congestionamentos frequentes na região central da capital.

A obra ainda está em andamento, mas sua conclusão total promete transformar a mobilidade urbana no centro de Rio Branco, impactando positivamente o dia a dia dos motoristas e pedestres.

Trecho da Avenida Ceará passa por testes de drenagem. Foto: Luis Oliviera/Seop

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