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Com uma taxa vantajosa, saiba como funciona o Crédito Imobiliário Poupança CAIXA
Crédito Imobiliário Poupança CAIXA. Essa nova modalidade de financiamento tem uma taxa de juros atrativa, a qual varia de acordo com o rendimento da poupança: uma opção de crédito diferenciada e acessível para comprar imóveis novos, usados, construir ou reformar

Foto: Caixa
Comprar um imóvel é uma das decisões mais importantes e significativas na vida de todo mundo. Desde o início de 2020, a intenção de compra de imóveis tem crescido exponencialmente. Um dos principais motivos foi o aumento de mais de 23% no IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que calcula o reajuste dos contratos de aluguel, o que faz muita gente repensar e investir esse valor em uma parcela de financiamento da casa própria.
Um dos fatores mais importantes que influenciam a passagem de sonho para realidade é a escolha do financiamento correto.
A CAIXA inovou e trouxe para o mercado, desde o início deste mês, o Crédito Imobiliário Poupança CAIXA. Essa nova modalidade de financiamento tem uma taxa de juros atrativa, a qual varia de acordo com o rendimento da poupança: uma opção de crédito diferenciada e acessível para comprar imóveis novos, usados, construir ou reformar.
Com o aumento de seu portfólio, a CAIXA potencializa a capacidade de viabilizar soluções de moradia ao ofertar condições cada vez mais diversificadas e, consequentemente, adequadas ao perfil de cada cliente.
Vantagens do Crédito Imobiliário Poupança CAIXA
Essa nova modalidade de crédito tem como principal característica uma taxa de juros vantajosa, que acompanha o rendimento da Poupança (com referência na taxa SELIC vigente), acrescida de uma taxa fixa, que varia entre 3,35% e 3,99% ao ano, dependendo do relacionamento com o banco.
A variação da poupança é calculada da seguinte forma:
• 70% da SELIC, quando a taxa SELIC for igual ou menor que 8,5% a.a (atualmente, 2,45% a.a, para a SELIC de 3,5% a.a).
• 6,17% ao ano, quando a taxa SELIC for superior a 8,5% a.a.
Caso o cenário mude e a taxa Selic suba, essa linha de crédito tem um teto, uma taxa máxima de 10,16% ao ano (6,17% da poupança + 3,99% da parte fixa). Ou seja, mesmo que a SELIC suba, a linha corrigida pela poupança ainda é vantajosa.
É um produto pós-fixado, onde a TR corrige o saldo devedor dos contratos, não compondo a remuneração de juros cobrados mensalmente.
Os interessados poderão optar pelo SAC (Sistema de Amortização Constante), em que as parcelas vão diminuindo com o tempo; ou pela Price, que mantém as parcelas fixas.
No geral, a quota de financiamento é de até 80% do valor do imóvel, sendo a entrada mínima de 20%. O valor mínimo para este financiamento é de R$ 50.000,00 e o prazo de pagamento é de até 35 anos.
Essa nova modalidade cobra juros abaixo da concorrência. Portanto, antes de tomar essa importante decisão, compare, pesquise e escolha a melhor opção que se adeque ao seu perfil.
Para entender melhor e obter mais informações, acesse o site www.caixa.gov.br/creditopoupanca e faça uma simulação. A CAIXA aceita a portabilidade de clientes com crédito imobiliário; ou seja, todo mundo pode aproveitar esse novo crédito e não apenas correntistas da CAIXA.
A CAIXA, conhecida como o banco da casa de todos os brasileiros, inovou mais uma vez, para que o sonho da casa própria possa ser realidade.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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