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Moraes mantém prisão do general Braga Netto

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a prisão do general Walter Braga Netto.
General da reserva e vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro negou pedido de soltura feito pela defesa do general, que ocupou os cargos de ministros da Casa Civil e da Defesa na gestão de Bolsonaro. Segundos os advogados, a ação penal do Núcleo 1 da trama golpista caminha para o julgamento final, e não há motivos para a manutenção da prisão.
“A situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, decidiu o ministro.
Durante as investigações, a Polícia Federal identificou que o general, réu por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.
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Giro apreende entorpecente no distrito industrial
Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas, na terça-feira, 15, nas proximidades do campus universitário da UFAC, após denúncias indicarem a venda de entorpecentes no local.
Durante patrulhamento, a equipe policial identificou o suspeito, que tentou disfarçar ao perceber a aproximação da guarnição. Na abordagem, foi encontrada substância, aparentemente, maconha em suas roupas e mais 12 porções da droga no forro de seu capacete.
Ao receber voz de prisão, o homem confessou possuir mais drogas em sua residência. Com a autorização da mãe do suspeito, a polícia adentrou a casa no quarto do indivíduo, foram descobertos uma tábua de cortar e uma faca com resquícios de maconha, sementes da planta e uma prensa hidráulica, equipamento comumente utilizado para prensar entorpecentes.
Os militares encaminharam o envolvido, juntamente com o ilícito apreendido à delegacia especializada para as devidas providências legais.
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STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
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