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Com baixo efetivo de delegados, Polícia Civil do Acre adere videoconferência para flagrantes e oitivas

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Com baixo efetivo de delegados, Polícia Civil autoriza videoconferência para autos de flagrante e oitivas no AC — Foto: Arquivo/PC-AC

Por Iryá Rodrigues

Devido ao baixo efetivo de delegados, principalmente no interior do estado, a Polícia Civil do Acre autorizou o uso de videoconferência para realização de autos de prisão e apreensão em flagrante, além do registro de termos circunstanciados.

A portaria com as regras para liberação da ferramenta foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). Apesar de o decreto citar o baixo efetivo como uma das principais causas para a tomada da decisão, o delegado-geral de Polícia Civil, Josemar Portes, nega que esse tenha sido o fator principal e diz que a medida é mais uma uma forma de acompanhar o avanço tecnológico.

Os flagrantes relacionados aos crimes que resultaram em morte ou estupro não podem ser lavrados por videoconferência.

Inicialmente, segundo o delegado, a medida vai ser implantada no interior do estado, começando pelas cidades do Alto Acre. Nessa caso, o delegado que estiver de plantão ou sobreaviso aos finais de semana e feriados vai poder usar o recurso da videoconferência para fazer os flagrantes da delegacia onde estiver, evitando o deslocamento de presos ou do próprio delegado.

Além dos autos de flagrante de prisão e apreensões, a portaria também autoriza o uso de videoconferência para fazer oitiva de testemunhas, vítimas, investigados, indiciados e adolescentes apreendidos.

Pessoas que estiverem reclusas no sistema penitenciário ou socioeducativo também vão poder ser ouvidas por meios eletrônicos.

“A questão do efetivo nem é a causa principal, porque vai continuar mesmo com a entrada dos novos [convocados no concurso]. Esse é um mecanismo já utilizado por todas as instâncias que atuam no sistema de persecução penal e nós não poderíamos ser diferentes. Nós estamos até atrasados. Claro que a pandemia acelerou, mas a videoconferência hoje é utilizada não só para atos judiciais, mas também reuniões. Aproxima as pessoas de forma segura, do ponto de vista jurídico e também, agora, da saúde para preservar a todos. O resultado será satisfatório, sob todos os aspectos”, disse o delegado.

Sobrecarga

Mesmo com as alegações de Portes, como justificativa para autorização, a portaria afirma que, em municípios onde há apenas um delegado, além da jornada de trabalho ordinária, ele precisa ficar de sobreaviso nos dias e horários não úteis para esse tipo de atendimento de flagrante. O que resulta em desgaste físico, psicológico e emocional, além de prejuízos ao desempenho e andamento das investigações.

“Em breve teremos delegado em todas as cidades, mas ninguém trabalha sete dias por semana. Então, nesses dias, vamos ter um delegado de plantão respondendo por essas cidades da regional e ele terá essa facilidade de atuar na sua base com uma equipe remota na cidade que estiver ocorrendo a situação concreta. E ele vai produzir a documentação através da assinatura eletrônica e usando a ferramenta que o próprio Ministério da Justiça disponibiliza, que é o Sinesp”, explicou Portes.

O documento diz ainda que, sempre que possível, o procedimento realizado por videoconferência deve ser gravado, identificado e arquivado com numeração correspondente ao caso. A mídia gerada deve ainda ser juntada aos autos. Caso não seja possível, deve ficar registrado as rações pelas quais o arquivo não foi juntado.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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