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Com aumento, preço do litro da gasolina chega a R$ 6,80 em Rio Branco

Com aumento, preço do litro da gasolina chega a uma média de R$ 6,80 em Rio Branco — Foto: Andryo Amaral/Rede Amazônica Acre
Anunciado na última terça-feira (15), postos começaram a repassar aumento nesta quarta (16)
Após a Petrobras anunciar, nesta terça-feira (15), um aumento nos preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras, os postos de combustíveis em Rio Branco já começaram a repassar o aumento para os consumidores nesta quarta-feira (16).
Uma equipe da Rede Amazônica Acre esteve em alguns estabelecimento e flagrou alguns estabelecimentos já mudando o preço fixados nas placas.
Na capital, o preço do litro da gasolina que estava em uma média de R$ 6,20 chegou a cerca de R$ 6,80, somando assim um aumento de R$ 0,60. Já o diesel, teve um aumento mais expressivo, saindo de uma média de R$ 5,60 para R$ 6,60 – tendo assim uma subida de até R$ 1 real.
O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Acre (Sindepac) informou que cada estabelecimento pratica os valores de acordo com o livre mercado.
“O preço final depende de uma série de fatores, como valor repassado pelas distribuidoras, frete, custo de operacionalização, entre outras situações. A Petrobras divulgou que a gasolina vai reajustar 16,63% e o diesel 25,8%, a partir desta quarta-feira (16). O Sindepac já havia alertado sobre a nova política da estatal, que isso não tinha impactado de forma positiva nos preços, uma vez que as refinarias e distribuidoras estavam repassando valores alternados para os postos. Esse reajuste evidencia que a situação, até agora, não mudou”, destaca a nota.

Aumento no preço de combustíveis passou a valer nesta quarta-feira (16) em Rio Branco — Foto: Andryo Amaral/Rede Amazônica Acre
O microempresário Suzenil Juviniano lamentou o aumento que veio seguido de uma queda no preço do combustível.
“Isso pesa, acaba pesando de novo ainda mais no orçamento. A gente que tá todo dia na rua resolvendo as coisas, trabalhando, realmente pesa. Não dá nem pra ter uma noção exata, mas todos os dias a gente precisa abastecer para resolver algumas coisas, então vai consumindo bastante”, disse.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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