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Colisão entre veículos em Rio Branco deixa quatro feridos

Na noite deste sábado (10), uma colisão entre dois veículos na BR-364, próximo à Vila Custódio Freire, resultou em quatro pessoas feridas. Segundo relatos de testemunhas, o acidente ocorreu quando Wesley Martins Santos, de 30 anos, conduzindo um carro Gol vermelho em alta velocidade na faixa da direita, colidiu violentamente na traseira de um Fiesta cinza, dirigido por um motorista ainda não identificado. No Fiesta estavam Arthur Alexandre de Lima Morais, de 36 anos, e Ana Kaiama Bernardo de Lima, de 28 anos.
O impacto foi tão severo que o Fiesta foi arremessado para fora da pista, enquanto o Gol rodou e parou na mesma faixa. Os feridos foram prontamente socorridos por populares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou duas ambulâncias, uma básica e outra avançada, para o local.
Wesley tentou fugir em uma caminhonete branca, porém, foi impedido por populares. No pronto-socorro de Rio Branco, as vítimas foram atendidas e protocoladas pelo médico André Pascoal. Wesley queixava-se de dores no quadril, Arthur Alexandre tinha um corte profundo no joelho esquerdo, enquanto Ana Kaiama reclamava de dores de cabeça. O motorista do Fiesta recusou atendimento médico.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para o local, mas não foi necessário desencarceramento, pois todas as vítimas já estavam fora dos veículos. Após seguir os protocolos de segurança, a ocorrência foi repassada à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para os procedimentos de perícia. Os veículos envolvidos foram removidos por guinchos após a conclusão dos trabalhos.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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