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CNM diz que municípios não podem pagar novo piso dos agentes de saúde

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um alerta sobre o risco do enfraquecimento da Estratégia Saúde da Família após o Congresso Nacional retornar com o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que havia sido vetado pelo presidente Michel Temer. De acordo com a entidade, os municípios não têm recursos para bancar o aumento.

Ontem (17), o Congresso Nacional derrubou o veto ao reajuste, previsto no projeto de conversão oriundo da Medida Provisória (MP) 827/2018, aprovado em julho. No veto, o presidente Michel Temer justificou que o reajuste criava despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário.

Agentes de saúde ajudam no combate a focos do Aedes aegypti – Tomaz Silva/Agência Brasil

O piso atual de R$ 1.014 passará a ser de R$ 1.250 em 2019 (reajuste de 23,27%); de R$ 1.400 em 2020 (+12%); e de R$ 1.550 em 2021 (+10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, de junho 2014, data do último reajuste, até setembro de 2018, é de 25,46%. A partir de 2022, o reajuste será anual.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, reconhece a importância do trabalho dos agentes de saúde e de endemias, mas disse que os municípios não têm recursos para arcar com o reajuste concedido. Segundo ele, o impacto financeiro será de R$ 9 bilhões para União e municípios, em reajuste e encargos.

“A grande maioria dos municípios está com limite de pessoal estourado, vários já atingiram 80% do orçamento com investimento em pessoal. Os gestores vão acabar diminuindo o número de pessoas na equipe [de Saúde da Família] e têm municípios que podem acabar com o programa”, argumentou. “Corre o risco de isso acontecer, sim”.

Federalização

Com a dificuldade de financiamento do programa, Aroldi propõe a federalização total do Saúde da Família, deixando a gestão local apenas como a executora das ações. “A União, ao longo dos anos, se afastou dos serviços prestados à população e, através desses programas, transferiu a responsabilidade para os municípios. Ela subfinancia esses programas e, ao longo dos últimos dez anos, acabou diminuindo o percentual de investimento em pessoal e nós, nos municípios, aumentamos consideravelmente. Isso tem machucado muito a gestão municipal”, afirmou.

O governo federal cobre 95% do pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias, até um número máximo de agentes definido para cada município. Segundo Aroldi, hoje o país conta com 43 mil equipes de Saúde da Família com 244 mil agentes de saúde. “Também estamos preocupados com a desassistência que a população vai ter se tivermos que diminuir o número de agentes”, disse.

Previsão de impacto

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, se o número de agentes de saúde continuar o mesmo, o impacto fiscal do novo piso salarial será da ordem de R$ 1 bilhão em 2019, R$ 1,6 bilhão em 2020, e R$ 2,2 bilhões em 2021. A pasta não esclareceu, entretanto, como esse valor será encaixado no orçamento do próximo ano.

Em mensagem nas redes sociais, a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica dos Santos Correia, disse que a derrubada do veto traz dignidade para a categoria, ao garantir o reajuste do piso salarial dos agentes. “Aos prefeitos que vieram aqui dizer ‘sim’ ao veto e ‘não’ ao reajuste, quero pedir que venham para o nosso lado para que possamos dar condições dignas de saúde para o nosso povo”, disse.

Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde e aguarda o retorno da assessoria.

Revisão do programa

A Estratégia Saúde da Família é o modelo prioritário de atendimento na atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde e é composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde. Entretanto, no ano passado, o Ministério da Saúde editou uma portaria de revisão da Política Nacional de Atenção Básica, possibilitando que o governo federal financie outras equipes de atenção básica, de acordo com características e necessidades locais, desde que tenham, ao menos, médico, enfermeiro e técnico de enfermagem.

Mesmo sem a obrigatoriedade de essas equipes terem agentes comunitários de saúde, para não haver prejuízo à população que mais precisa, as áreas de risco e vulnerabilidade não sofreram com a mudança da política. Nesses locais, o número de agentes comunitários deve ser suficiente para cobrir 100% da população, sendo um agente para cada 750 pessoas, considerando critérios epidemiológicos e socioeconômicos. Os agentes comunitários de endemia também podem compor as equipes com os de saúde, integrando as ações de vigilância em saúde com atenção básica.

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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre

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Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada 

Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.

Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.

O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Requisitos Obrigatórios para Recebimento

Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:

  1. Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).

  2. Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).

  3. Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

  4. Residência em localidade coberta pelo período de defeso.

  5. Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.

Informações para os Demais Pescadores
  • Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

  • Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:

    • Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.

    • Pelo portal Gov.br.

  • Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.

Finalidade do Programa
  • Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.

  • Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.

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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026

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Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).

De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.

No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.

O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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Estado republica editais do processo seletivo da Educação

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), republicou, por correção de inconsistências, editais relacionados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da educação. A republicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10. Os documentos apresentam o resultado final da prova objetiva e a convocação de candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcDs) para a etapa de perícia médica.

De acordo com o Edital nº 007, foi homologado o resultado final da prova objetiva do processo seletivo. A publicação apresenta a relação definitiva dos candidatos classificados, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. O certame contempla cargos destinados ao atendimento das demandas da rede pública estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.

Já no Edital nº 008 consta convocação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas para pessoas com deficiência para a realização da perícia médica, etapa obrigatória para validação da condição declarada no ato da inscrição. A avaliação tem como objetivo verificar se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas do processo seletivo.

Os convocados devem observar atentamente as orientações relativas às datas, aos horários e à documentação exigida para a realização da perícia, conforme estabelecido no edital. O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos solicitados pode resultar na eliminação do candidato do processo seletivo.

 

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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