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CNJ recebe oito queixas contra desembargador que mandou soltar Lula e duas contra Sérgio Moro
Rogério Favreto concedeu habeas corpus ao ex-presidente durante plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Decisão foi derrubada pelo presidente do tribunal, Thompson Flores.

Lula em abril deste ano, na chegada à Superintendência da PF, em Curitiba, onde está preso. (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu oito queixas (dois pedidos de providência e seis reclamações disciplinares) contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que neste domingo (8) determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outras duas reclamações disciplinares, que apontam parcialidade nas decisões, têm como alvo o juiz federal Sérgio Moro. Ele contestou a decisão do desembargador.
Os pedidos foram apresentados a partir da decisão de Favreto, derrubada pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores. Advogados, políticos e membros do Ministério Público pedem a apuração de possível infração disciplinar do desembargador.
O corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha, avaliará os pedidos. Não há prazo para isso. Se aberto procedimento preliminar após a análise de Noronha, o plenário do CNJ precisará decidir. As punições vão de censura a aposentadoria compulsória (perda do cargo, mas manutenção do salário).
Um dos pedidos apresentados ao CNJ é assinado por 100 promotores e procuradores da República. Eles afirmam que a decisão de Favreto “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”.
“A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por órgão colegiado do tribunal”, afirmam os membros do MP no pedido.
O grupo quer o “afastamento liminar do citado desembargador federal, haja vista a ordem ilegal decretada em afronta à decisão unânime do TRF-4, referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”.
Também foram apresentadas reclamações pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB) e pelo Partido Novo. A íntegra dos demais pedidos não estava disponível no site do CNJ até a última atualização desta reportagem.
Guerra de decisões
Favreto concedeu habeas corpus a Lula alegando que um fato novo, a pré-candidatura à Presidência da República, o autorizava a tomar uma decisão durante o plantão judiciário.
Desembargador plantonista, Favreto decidiu no lugar do relator dos casos da Lava Jato na segunda instância, o também desembargador João Pedro Gebran Neto.
Gebran chegou a determinar que a decisão não fosse cumprida, mas a palavra final, após uma guerra de decisões, foi do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que decidiu manter a prisão, afirmando que a pré-candidatura de Lula já era fato público e notório, por isso, não havia questão nova a ser decidida pelo plantonista.
Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.
Favreto também já teve uma reclamação arquivada pelo CNJ em junho de 2017. O autor afirmava que o desembargador havia utilizado um blog para fazer críticas à atuação do juiz federal Sérgio Moro na condução dos processos da Operação Lava Jato.
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o autor não conseguiu comprovar sua alegação.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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