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CNJ cobra explicações do TJ sobre decisão de desinstalação das comarcas no Acre

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Por Saimo Martins

O conselheiro Márcio Luiz Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu intimar o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), a prestar esclarecimentos acerca da decisão que visa a desinstalação das comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano. O despacho foi divulgado nesta terça-feira, 7.

O pedido de informações solicitado pelo conselho de justiça, ocorreu em razão de uma “medida de liminar” ingressada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Acre (Sinspjac), Isaac Ronaltti, contestando a desinstalação das comarcas nas cidades do interior do Acre.

Além disso, na última segunda-feira, 6, ocorreram uma série de manifestações de populares, especialmente na cidade de Manoel Urbano, que alegam que sem a comarca na região, os munícipes terão que percorrer mais de 86 km em busca de atendimentos na cidade mais próxima, Sena Madureira.

O sindicato do Poder Judiciário sugeriu que o processo seja suspenso “até que comissão que envolva membros de prefeituras e suas procuradorias jurídicas, Ministério Público, Defensoria Pública e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Acre participem dialogicamente da construção de alternativas que aliem economicidade sem que para isso o direito primordial de

acesso à justiça destas comunidades seja preservado sem sofrer precarização”.

Sensível à causa, o conselheiro Márcio Luiz Freitas, optou por cobrar um posicionamento do órgão de justiça acreano em um prazo estimado de 15 dias. “Ante a necessidade de se obter maiores informações acerca desta situação, apreciarei o pedido de liminar após a vinda das informações. Intime-se o TJAC para, nos termos do disposto no art. 94 do RICNJ, prestar as informações que entender necessárias acerca do pedido”, diz trecho da decisão.

As três Comarcas atendem um potencial de mais de 52 mil pessoas, e consomem do orçamento do judiciário menos de 0,5% de todos os 292 milhões de reais de orçamento anual do Poder Judiciário Acreano.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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