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Brasil

ChatGPT faz 80% do trabalho de funcionário, que consegue segundo emprego

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Algumas pessoas têm utilizado o ChatGPT para trabalhar em mais de um emprego sem que os demais percebam.
Fonte: Getty Images/Reprodução

Por Tecmundo

A ferramenta de inteligência artificial (IA) ChatGPT, da empresa OpenAI, está ajudando pessoas a manter vários empregos sem que seus supervisores saibam. Pelo menos, é o que aponta uma reportagem da Vice, que conversou com vários trabalhadores sobre como eles têm usando o ChatGPT em suas vidas profissionais.

De acordo com a publicação, essa prática se relaciona com um fenômeno chamado de overemployment, que surgiu quando muitos indivíduos passaram a trabalhar remotamente durante a pandemia e a aproveitaram para assumir um segundo emprego “secreto” a fim de aumentar a renda.

Um dos entrevistados pela Vice, Ben (nome fictício), afirmou que só se candidatou a um segundo emprego depois de perceber que poderia usar a ferramenta de IA em seu trabalho diário. Ele auxilia empresas de tecnologia financeira a comercializar novos produtos e disse que o ChatGPT o ajudou a fazer seu trabalho de forma mais rápida e eficiente. O que o deixou com mais tempo livre para buscar uma renda extra.

Conseguindo um segundo emprego

Ben disse à reportagem que, no início deste ano, conseguiu um segundo emprego depois de usar o chatbot de IA para escrever suas cartas de apresentação e currículo. Para ele, o lançamento do GPT-4, versão atualizada do modelo de IA que sustenta o ChatGPT, tornou tudo ainda mais simples e otimizado.

“Essa é a única razão pela qual consegui meu emprego este ano”, disse o profissional durante a entrevista. “O ChatGPT faz cerca de 80% do meu trabalho, para ser honesto“.

Ele seguiu: “Eu posso simplesmente pedir para ele criar uma história e ele faz isso por mim, com base no contexto que eu dei a ele.” No entanto, Ben disse que ainda precisava ajustar os textos às vezes.

Por fim, a reportagem ainda mostra que Ben chegou a usar o chatbot para escrever mensagens para seu gerente, pedindo que o ChatGPT escrevesse tudo em letras minúsculas para parecer ainda mais natural.

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Brasil

Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

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Caminhão carregado de minério / Imagem Google

Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.

O decreto Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.

Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.

PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):

Minérios e concentrados fundamentais:

  • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
  • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
  • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
  • Mica bruta (código 2525.10.00)

Cadeia siderúrgica completa:

  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
  • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)

Ferroligas estratégicas:

  • Ferroníquel (código 7202.60.00)
  • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)

Metais básicos processados:

  • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
  • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
  • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
  • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)

Produtos químicos da mineração:

  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
  • Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
  • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)

Metais preciosos:

  • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
  • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)

Fertilizantes específicos:

  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
  • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
  • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)

  PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):

Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:

Metais não-ferrosos processados:

  • Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
  • Cobre e produtos de cobre elaborados
  • Zinco e produtos de zinco
  • Chumbo e produtos de chumbo
  • Níquel (exceto ferroníquel)
  • Outros metais não-ferrosos manufaturados

Produtos siderúrgicos elaborados:

  • Aços especiais e inoxidáveis
  • Produtos laminados de aço
  • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
  • Produtos forjados e usinados
  • Estruturas metálicas
  • Ferramentas e implementos de aço

Materiais de construção mineral:

  • Rochas ornamentais não listadas especificamente
  • Agregados beneficiados
  • Materiais cerâmicos industriais
  • Produtos de concreto
  • Materiais refratários elaborados
  • Telhas e tijolos especiais

Minerais industriais processados:

  • Caulim beneficiado
  • Feldspato processado
  • Quartzo industrial elaborado
  • Bentonita processada
  • Talco industrial
  • Barita beneficiada
  • Fluorita processada
  • Grafita elaborada

Produtos químicos minerais:

  • Fertilizantes não especificados nas isenções
  • Produtos químicos derivados de minerais
  • Pigmentos minerais
  • Cargas minerais para indústria
  • Abrasivos minerais

Gemas e materiais preciosos processados:

  • Pedras preciosas lapidadas
  • Pedras semipreciosas trabalhadas
  • Produtos de joalheria com minerais

Produtos de mineração de alta tecnologia:

  • Terras raras processadas
  • Minerais para eletrônicos
  • Materiais para baterias (exceto lítio básico)
  • Minerais para energia renovável

Outros produtos minerais elaborados:

  • Vidros especiais
  • Fibras minerais
  • Materiais compostos com base mineral
  • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados

A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.

Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.

Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.

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Brasil

Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

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Foto: Reuters/Carlos Barria

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto executivo que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 6 de agosto.

No documento, Trump cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que, segundo o republicano, prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA e a política externa e a economia do país, de modo geral.

Trump também cita como justificativa para a medida o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com os motivos considerados acima, a Casa Branca informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, que confere ao presidente dos EUA o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.

“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento.

A Casa Branca menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.

Alexandre de Moraes sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias. A informação foi antecipada pelo analista de internacional da CNN Lourival Sant’Anna.

“O presidente Trump está defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, acrescentou.

 

Fonte: CNN

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Brasil

Alexandre de Moraes não tem contas, investimentos nem bens nos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pelo tribunal.

Moraes tem minimizado, em conversas com interlocutores nas últimas semanas, a mobilização que vem sendo realizada nos Estados Unidos por sanções contra ele.

O governo norte-americano anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos, como bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.

Em um comunicado justificando a aplicação da lei, Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.

“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, adicionou.

 

Fonte: CNN

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