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CGU e Polícia Federal investigam fraudes licitatórias em prefeituras
Organização criminosa agia no Espírito Santo e em mais sete estados

A Polícia Federal (PF), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou nesta terça-feira (14) a Operação Onipresente, visando à atuação de organização criminosa que, segundo a investigação, tem contratos firmados com 74 prefeituras do estado do Espírito Santo e em mais sete estados da federação.

“Por meio de uma sólida rede de influência econômica, diversas pessoas jurídicas pertencentes ao grupo empresarial investigado se valiam de seu domínio na área de desenvolvimento de programas de informática, fornecimento de provedores de internet, bem como consultoria e assessoria de sistemas, para direcionar e assim fraudar procedimentos licitatórios, seja por meio da inclusão de cláusulas restritivas, ou mesmo através de simulação de concorrência e rodízio das empresas contratadas”, revelam as investigações.
De acordo com a PF, a cronologia dos fatos investigados demonstra a extensa atuação, não somente do ponto de vista territorial, uma vez que empresas ligadas ao grupo estão presentes em contratos firmados em ao menos oito estados brasileiros, mas também no que diz respeito ao tempo dessa atuação.
“Em que pese as investigações terem sido iniciadas em 2016, os documentos analisados dão conta de que, pelo menos desde 2002, o grupo atua junto a prefeituras e outros órgãos municipais, dominando as contratações em alguns setores capixabas, sobretudo da área de informática”, diz a corporação.
“Para se ter uma dimensão do vulto financeiro, foi identificado que, no período de janeiro de 2017 a junho de 2022, foi empenhado por 74 prefeituras do Espírito Santo o montante de R$ 165,4 milhões em favor da principal empresa gerida pelo grupo, dos quais R$ 136 milhões já teriam sido pagos, envolvendo recursos federais e recursos próprios dos municípios”, acrescentou a PF.
Segundo as investigações, foram identificados indícios de irregularidades em uma série de situações que, em conjunto, apontam para um possível direcionamento das contratações em favor das empresas, que ainda são investigadas por lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, além da constituição de organização criminosa.
Com a autorização judicial da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, dez mandados de busca e apreensão foram expedidos para pessoas físicas e jurídicas que ocupam diferentes funções na hierarquia criminosa.
Cerca de 50 policiais federais e quatro servidores da Controladoria-Geral da União participam da ação, executando as medidas cautelares nos municípios de Domingos Martins e Vitória.
Os crimes investigados são frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório; corrupção passiva; corrupção ativa; organização criminosa; e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas máximas para esses crimes alcançam 46 anos de reclusão.
Edição: Nádia Franco
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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