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Brasil

Cerca de 80% dos inscritos no Concurso Unificado têm de 20 a 44 anos

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Os candidatos no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) com idades entre 20 e 44 anos representam 80,3% do total de inscritos, mais do que o dobro da faixa de idade na composição da população brasileira, que corresponde a 38,72%, de acordo com o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dentre esta faixa etária, os adultos de 25 a 34 anos foram os que mostraram maior interesse em integrar os quadros federais.

Os dados sobre a distribuição dos inscritos por faixa etária são do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Neste domingo (18), mais de 2,11 milhões inscritos, entre pagantes e isentos, farão as provas do certame, em dois turnos, após adiamento em maio, devido à situação de calamidade vivida pelo Rio Grande do Sul causada pelas fortes chuvas que caíram no estado entre abril e maio.

Faixas etárias

De acordo com a empresa organizadora do chamado Enem dos Concursos, a Fundação Cesgranrio, o grupo mais numeroso de concorrentes desta faixa etária de jovens e adultos é de 25 a 34 anos, com 821.523 inscrições (38,3% do total de candidatos) confirmadas.

No grupo entre 25 e 34 anos, as mulheres são maioria, com 56,3% de inscrições. Os homens somam 43,7% do total. Em números absolutos, são 462.377 mulheres e 359.146 inscritos entre 25 e 34 anos.

O segundo maior grupo de inscritos têm entre 35 e 44 anos: 556.948 candidatos ou 26% do total, percentual que também supera a pirâmide etária do Censo 2022, pois a população de 35 a 44 anos corresponde a 15,87% dos brasileiros.

Em terceiro lugar, está a faixa de candidatos entre 20 e 24 anos: 342.988 candidatos (16% do total). Em seguida, aparecem os inscritos com idade entre 45 e 59 anos, que são 13,8% do total, com quase 300 mil (296.359) candidatos.

O quinto grupo é composto por adolescentes de 15 e 19 anos (4,8% – 342.988 inscrições).

E há também idosos interessados em passar na prova deste domingo e conquistar uma vaga no funcionalismo público federal, já que os cargos não impõem limite máximo de idade. Quase 23 mil (22.826) pessoas com idade entre 60 e 69 anos inscreveram-se no certame e representam 1,1% dos candidatos.

Candidatos na faixa de 70 a 79 anos representam 0,042% do total. Por fim, 0,001% do total, são candidatos idosos com 80 anos ou mais que irão disputar o concurso.

Em caso de empate na classificação, um dos critérios adotados para desempate é a idade. Tem preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição.

Arte Enem dos Concursos. Blocos Temáticos. Foto: Arte/EBC Arte Enem dos Concursos. Blocos Temáticos. Foto: Arte/EBC

Arte Enem dos Concursos. Blocos Temáticos. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

A Fundação Cesgranrio também divulgou como foi o interesse dos inscritos por faixa etária pelos oito blocos temáticos do certame, definido por áreas de formação.

A disputa pelas vagas será mais acirrada nos blocos temáticos 8 (nível intermediário ou médio) e 7, bloco de Gestão Governamental e Administração Pública, que neste último tem a maior parte das vagas destinadas a candidatos com graduação em qualquer área de conhecimento

Entre 20 e 24 anos, a maior parcela de inscrições foi realizada para o bloco temático 8; com 188.501 candidatos, ou 55% do total de inscritos nesta faixa etária. No mesmo grupo etário, a segunda maior quantidade de inscrições foi assinalada para o bloco 7. 

No grupo de 25 e 34 anos, a maioria dos candidatos (26,8%) disputará vagas no bloco temático 8 (nível intermediário). Em segundo lugar, 21,6% dos jovens candidatos desse grupo tentam uma vaga no bloco da Gestão Governamental e Administração Pública, o de número 7.

Entre os candidatos com idade entre 35 e 44 anos, as preferências se invertem. Os candidatos do bloco 7 (Gestão Governamental e Administração Pública) são a maioria nesta faixa etária, com 132.162 inscritos (23,7% das inscrições). Em segundo lugar, está o público que optou pelo bloco 8 (Nível Intermediário): 122.815 inscritos, representando 22,1% do total dessa faixa etária.

Perfil

Entre os 2,11 milhões de candidatos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado, 1.118.404 (ou 56,2%) declararam ser do sexo feminino e outros 925.741 candidatos (ou 43,8%) são do sexo masculino. No entanto, o MGI ressalta que a declaração de gênero não era obrigatória no ato de inscrição e, por isso, nem todos os inscritos preencheram esse campo do questionário.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-08/mulheres-sao-maioria-de-inscritos-no-concurso-unificado

Entre os concorrentes das 6.640 vagas do certame para 21 órgãos da administração pública federal, 415.496 candidatos declararam ser negros (pardos e pretos); 43.926 declararam ser pessoas com deficiência (PCD) e outros 10.394 candidatos declaram ser indígenas.

A cota racial é garantida no serviço público do Brasil, desde 2014, pela lei nº 12.990, que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos aos negros.

E desde dezembro de 2023, no Decreto nº 11.839/2023 destina 30% das vagas a candidatos de povos indígenas, em áreas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O concurso unificado também conta com vagas para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Em relação à renda média, o balanço do MGI mostra ainda que do total de inscritos confirmados, 56,4% têm renda de até três salários mínimos (R$ 4.236), ou 1,14 milhão de participantes. Na outra ponta, com renda mais alta, 6,3% dos candidatos já ganham mais do que dez salários mínimos (R$ 14.120) ou 124,8 mil inscritos.

Enem dos Concursos

O Concurso Público Nacional Unificado aplicará, neste domingo (18), simultaneamente, provas em 228 cidades, incluindo capitais e municípios de todas as unidades da federação, para preenchimento de cargos públicos efetivos em órgãos públicos federais.

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de inscritos no certame: 195,6 mil candidatos, superando os índices de cidades mais populosas como Rio de Janeiro (125.520) e São Paulo (86.895).

Os mais de 2,11 milhões de candidatos confirmados disputarão 6.640 vagas para cargos públicos efetivos, no maior concurso público da história do Brasil e em formato inédito e aplicação única das provas, com o objetivo de promover igualdade de oportunidades aos interessados.

O certame contará com segurança reforçada em uma rede de aplicação integrada por diversos órgãos públicos, criada pelo MGI. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Força Nacional de Segurança Pública darão apoio na logística e segurança do certame.

Fonte: EBC GERAL

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STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova

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Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Da Agência STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.

O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.

Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Caso concreto

O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.

Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.

A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.

Prova frágil

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.

Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.

Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

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Eduardo Bolsonaro pede licença do cargo de deputado para viver nos EUA

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Eduardo e o favorito para assumir a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O parlamentar deseja que o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS) seja o presidente do colegiado

Patriota Eduardo Bolsonaro deixa o Brasil para viver nos Estados Unidos. Foto: Elaine Menke/Agência Câmra

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pediu licença do cargo na Câmara dos Deputados para viver nos Estados Unidos. Ele alegou que intenção é “buscar sanções aos violadores dos direitos humanos” no Brasil.

Em postagem publicada nas redes sociais, ele diz ser alvo de perseguição, critica o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e chama a Polícia Federal de “Gestapo”, polícia secreta da Alemanha nazista.

“Irei me licenciar sem remuneração para que possa me dedicar integralmente e buscar sanções aos violadores de direitos humanos. Aqui, poderei focar em buscar as justas punições que Alexandre de Moraes e a sua Gestapo da Polícia Federal merecem”, disse.

Eduardo e o favorito para assumir a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O parlamentar deseja que o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS) seja o presidente do colegiado.

Zucco diz que também tem o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro. “A indicação do meu nome também foi endossada pelo presidente Jair Bolsonaro. Como bom soldado que sempre fui, recebo a indicação do meu nome como uma missão a ser cumprida”, afirmou.

Eduardo afirmou que a decisão foi difícil, mas que era a melhor forma de “pressionar” Alexandre de Moraes, já que, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do deputado, “está condenado”.

“A gente está vendo uma maneira de pressionar Alexandre de Moraes a parar esse pacote de maldades dele. Eu acho que todo mundo já entendeu que no Brasil não existe possibilidade de defender esse jogo. Você pode botar o Ruy Barbosa para defender o pessoal do 8 de Janeiro ou Jair Bolsonaro. Ele já está condenado”, disse Eduardo.

“Vai ser preciso fazer uma exposição pública do que ele está fazendo, das atrocidades que está cometendo, para causar um constrangimento, e, quem sabe até, sanções contra ele. Porque você tem que ir onde está o conforto da pessoa”, acrescentou.

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MPF recomenda ao Ibama melhorar registro de crimes no Amazonas

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O MPF também recomendou o registro das condições de transporte e armazenamento de substâncias tóxicas usadas na mineração, além da degradação ambiental provocada pela atividade

Agentes do Ibama atuando contra garimpeiros no Amazonas. Foto: Divulgação/Ibama

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas melhorar a fiscalização e o combate ao garimpo ilegal no estado. O MPF orienta que o Ibama faça registros das operações ambientais mais detalhados a fim de facilitar a resolução dos casos e a identificação dos responsáveis pelos crimes ambientais.

A orientação também foi estendida às superintendências do Ibama em Rondônia e Roraima. Segundo o MPF, o registro preciso das ações pelos agentes podem ser utilizados como provas definitivas em processos judiciais.

Os autos de infração devem conter o tipo de atividade irregular, a quantidade e a natureza do minério extraído, e as características da exploração ilegal. O MPF também recomendou o registro das condições de transporte e armazenamento de substâncias tóxicas usadas na mineração, além da degradação ambiental provocada pela atividade.

A recomendação se baseia na constatação de que a falta de dados completos nos registros dificulta a identificação dos responsáveis e, consequentemente, exige novas investigações por parte do Ibama ou da Polícia Federal. Com a adoção das medidas sugeridas, o MPF aposta que a fiscalização do garimpo ilegal será mais eficaz.

Impacto

O MPF também cita que a mineração ilegal não afeta apenas o meio ambiente, mas tem graves consequências para as comunidades indígenas da Região Norte, além de estar frequentemente ligada ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. O MPF considera que ações mais eficazes são necessárias para combater as atividades que sustentam o funcionamento dos garimpos ilegais.

A recomendação foi emitida dentro de um inquérito aberto para acompanhar as ações de fiscalização no combate ao garimpo ilegal.

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