Brasil
Cerca de 80% dos inscritos no Concurso Unificado têm de 20 a 44 anos
Os candidatos no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) com idades entre 20 e 44 anos representam 80,3% do total de inscritos, mais do que o dobro da faixa de idade na composição da população brasileira, que corresponde a 38,72%, de acordo com o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dentre esta faixa etária, os adultos de 25 a 34 anos foram os que mostraram maior interesse em integrar os quadros federais.
Os dados sobre a distribuição dos inscritos por faixa etária são do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Neste domingo (18), mais de 2,11 milhões inscritos, entre pagantes e isentos, farão as provas do certame, em dois turnos, após adiamento em maio, devido à situação de calamidade vivida pelo Rio Grande do Sul causada pelas fortes chuvas que caíram no estado entre abril e maio.
Faixas etárias
De acordo com a empresa organizadora do chamado Enem dos Concursos, a Fundação Cesgranrio, o grupo mais numeroso de concorrentes desta faixa etária de jovens e adultos é de 25 a 34 anos, com 821.523 inscrições (38,3% do total de candidatos) confirmadas.
No grupo entre 25 e 34 anos, as mulheres são maioria, com 56,3% de inscrições. Os homens somam 43,7% do total. Em números absolutos, são 462.377 mulheres e 359.146 inscritos entre 25 e 34 anos.
O segundo maior grupo de inscritos têm entre 35 e 44 anos: 556.948 candidatos ou 26% do total, percentual que também supera a pirâmide etária do Censo 2022, pois a população de 35 a 44 anos corresponde a 15,87% dos brasileiros.
Em terceiro lugar, está a faixa de candidatos entre 20 e 24 anos: 342.988 candidatos (16% do total). Em seguida, aparecem os inscritos com idade entre 45 e 59 anos, que são 13,8% do total, com quase 300 mil (296.359) candidatos.
O quinto grupo é composto por adolescentes de 15 e 19 anos (4,8% – 342.988 inscrições).
E há também idosos interessados em passar na prova deste domingo e conquistar uma vaga no funcionalismo público federal, já que os cargos não impõem limite máximo de idade. Quase 23 mil (22.826) pessoas com idade entre 60 e 69 anos inscreveram-se no certame e representam 1,1% dos candidatos.
Candidatos na faixa de 70 a 79 anos representam 0,042% do total. Por fim, 0,001% do total, são candidatos idosos com 80 anos ou mais que irão disputar o concurso.
Em caso de empate na classificação, um dos critérios adotados para desempate é a idade. Tem preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição.
A Fundação Cesgranrio também divulgou como foi o interesse dos inscritos por faixa etária pelos oito blocos temáticos do certame, definido por áreas de formação.
A disputa pelas vagas será mais acirrada nos blocos temáticos 8 (nível intermediário ou médio) e 7, bloco de Gestão Governamental e Administração Pública, que neste último tem a maior parte das vagas destinadas a candidatos com graduação em qualquer área de conhecimento
Entre 20 e 24 anos, a maior parcela de inscrições foi realizada para o bloco temático 8; com 188.501 candidatos, ou 55% do total de inscritos nesta faixa etária. No mesmo grupo etário, a segunda maior quantidade de inscrições foi assinalada para o bloco 7.
No grupo de 25 e 34 anos, a maioria dos candidatos (26,8%) disputará vagas no bloco temático 8 (nível intermediário). Em segundo lugar, 21,6% dos jovens candidatos desse grupo tentam uma vaga no bloco da Gestão Governamental e Administração Pública, o de número 7.
Entre os candidatos com idade entre 35 e 44 anos, as preferências se invertem. Os candidatos do bloco 7 (Gestão Governamental e Administração Pública) são a maioria nesta faixa etária, com 132.162 inscritos (23,7% das inscrições). Em segundo lugar, está o público que optou pelo bloco 8 (Nível Intermediário): 122.815 inscritos, representando 22,1% do total dessa faixa etária.
Perfil
Entre os 2,11 milhões de candidatos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado, 1.118.404 (ou 56,2%) declararam ser do sexo feminino e outros 925.741 candidatos (ou 43,8%) são do sexo masculino. No entanto, o MGI ressalta que a declaração de gênero não era obrigatória no ato de inscrição e, por isso, nem todos os inscritos preencheram esse campo do questionário.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-08/mulheres-sao-maioria-de-inscritos-no-concurso-unificado
Entre os concorrentes das 6.640 vagas do certame para 21 órgãos da administração pública federal, 415.496 candidatos declararam ser negros (pardos e pretos); 43.926 declararam ser pessoas com deficiência (PCD) e outros 10.394 candidatos declaram ser indígenas.
A cota racial é garantida no serviço público do Brasil, desde 2014, pela lei nº 12.990, que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos aos negros.
E desde dezembro de 2023, no Decreto nº 11.839/2023 destina 30% das vagas a candidatos de povos indígenas, em áreas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O concurso unificado também conta com vagas para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Em relação à renda média, o balanço do MGI mostra ainda que do total de inscritos confirmados, 56,4% têm renda de até três salários mínimos (R$ 4.236), ou 1,14 milhão de participantes. Na outra ponta, com renda mais alta, 6,3% dos candidatos já ganham mais do que dez salários mínimos (R$ 14.120) ou 124,8 mil inscritos.
Enem dos Concursos
O Concurso Público Nacional Unificado aplicará, neste domingo (18), simultaneamente, provas em 228 cidades, incluindo capitais e municípios de todas as unidades da federação, para preenchimento de cargos públicos efetivos em órgãos públicos federais.
O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de inscritos no certame: 195,6 mil candidatos, superando os índices de cidades mais populosas como Rio de Janeiro (125.520) e São Paulo (86.895).
Os mais de 2,11 milhões de candidatos confirmados disputarão 6.640 vagas para cargos públicos efetivos, no maior concurso público da história do Brasil e em formato inédito e aplicação única das provas, com o objetivo de promover igualdade de oportunidades aos interessados.
O certame contará com segurança reforçada em uma rede de aplicação integrada por diversos órgãos públicos, criada pelo MGI. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Força Nacional de Segurança Pública darão apoio na logística e segurança do certame.
Fonte: EBC GERAL
Comentários
Brasil
Enchente atinge mais de 45% de Tarauacá, com rios transbordando e causando transtornos à população
Bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais afetado; prefeito Rodrigo Damasceno (PP) alerta para nível dos rios acima da cota de transbordamento

A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. Foto: cedida
A cidade de Tarauacá, no Acre, enfrenta uma grave enchente, com mais de 45% do município alagado pelas águas dos rios Tarauacá e Muru. O transbordamento já invade as principais ruas da cidade, causando transtornos na movimentação e no trânsito local. O bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais atingido, com residências e vias completamente tomadas pelas águas.
Fotos divulgadas mostram a situação crítica dos moradores, que lidam com o avanço das águas e os prejuízos causados pela inundação. O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida
A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. A prioridade é garantir a segurança da população e minimizar os impactos da enchente, que já é considerada uma das mais graves dos últimos anos na região.
O cenário reforça a necessidade de ações coordenadas e rápidas para atender às comunidades atingidas, enquanto as autoridades monitoram a situação e buscam soluções para amenizar os efeitos das cheias.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida
Veja vídeo com prefeito:
Comentários
Brasil
Polícia Civil do Acre prende condenado por estupro de vulnerável na baixada da Sobral
Mandado de prisão preventiva foi cumprido após diligências nas proximidades da Rua Manoel Lourenço; investigado foi encaminhado à unidade policial e aguarda decisão judicial

E.L.M. foi condenado a 14 anos de reclusão e, após sua prisão, foi encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena imposta pela Justiça. Foto: cedida.
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (Decav), prendeu na tarde da última segunda-feira, 17, E.L.M., de 58 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, em Rio Branco. A captura ocorreu na região da baixada da Sobral.
O crime ocorreu quando E.L.M. abusou sexualmente da própria filha, então com apenas cinco anos de idade. Segundo as investigações, os abusos aconteceram reiteradas vezes, aproveitando-se dos momentos em que a mãe da criança saía de casa e a deixava sob seus cuidados junto com os irmãos menores. Inicialmente, ele tocava nas partes íntimas da vítima e, com o passar dos anos, consumou o ato sexual.
O crime só foi descoberto quando a vítima, aos 14 anos de idade, relatou os abusos para sua avó, que prontamente denunciou o caso às autoridades.
A delegada titular da Decav, Dra. Carla Fabíola Coutinho, ressaltou o compromisso da Polícia Civil no combate a crimes dessa natureza. “Essa prisão representa um importante passo na busca por justiça e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Crimes dessa gravidade não podem ficar impunes, e a Polícia Civil do Acre segue empenhada em identificar, investigar e capturar criminosos que atentam contra a dignidade de vítimas vulneráveis. O apoio da família e a coragem da vítima foram fundamentais para que o caso fosse solucionado e o autor respondesse pelos seus atos”, destacou a delegada.
Comentários
Brasil
STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova
Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Da Agência STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.
O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.
Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Caso concreto
O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.
Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.
A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.
Prova frágil
Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.
“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.
Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.
Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Você precisa fazer login para comentar.