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Acre

Cerca de 44% entregaram a DIRPF 2016 no Acre

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A expectativa é de que 77.000 contribuintes cumpram a obrigação com o Fisco Federal no Estado.

irAté às 18h desta segunda, 11/4, 34.148 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, no Estado do Acre.

Na 2ª Região Fiscal, composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, são esperadas cerca de 1.300.000, sendo que até ontem, foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal 508.763 documentos.

A Superintendência da Receita Federal na 2ª RF lembra que o prazo encerra às 23:59:59 do dia 29 de abril e aconselha que não deixem para última hora, pois pode haver congestionamento nos sistemas.

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Acre

Divulgação de blitzes policiais em redes sociais gera polêmica e dúvidas sobre legalidade

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Prática comum em grupos de WhatsApp e redes sociais levanta questionamentos jurídicos; especialistas analisam possíveis implicações criminais

A presença dos agentes de segurança representa o empenho do poder público em promover ambientes seguros para os acreanos. Foto: assessoria 

No Brasil, onde mais de 80% da população tem acesso à internet, a disseminação de alertas sobre blitzes policiais em grupos de WhatsApp e redes sociais se tornou um fenômeno comum – e uma dor de cabeça para autoridades. Apesar de não existir uma legislação federal que proíba explicitamente a prática, especialistas alertam que, em determinados contextos, ela pode ser enquadrada como crime.

O Código Penal prevê os artigos 348 (favorecimento pessoal) e 349 (favorecimento real), que tipificam como ilícito auxiliar criminosos a evitar a ação policial. No entanto, conforme explicam advogados consultados pelo oaltoacre.com, a aplicação dessas leis exige a comprovação de que o autor da mensagem tinha a intenção clara de beneficiar infratores.

O debate político:
  • Posição das autoridades: Órgãos de segurança defendem que a prática atrapalha o combate a crimes como embriaguez ao volante e excesso de velocidade.

  • Liberdade de expressão x ordem pública: Juristas dividem-se entre o direito à informação e o risco de interferência no trabalho policial.

  • Propostas legislativas: Parlamentares já discutem projetos para regulamentar o tema, mas ainda sem consenso.

Enquanto isso, o Judiciário tem analisado casos pontuais. Em algumas decisões, magistrados entenderam que o simples compartilhamento, sem vínculo comprovado com criminosos, não configura ilícito. Por outro lado, quando há indícios de que a informação foi repassada para proteger infratores, as consequências podem ser graves.

“Como as divulgações normalmente ocorrem em ambiente virtual e são direcionadas a um público indeterminado, torna-se difícil comprovar que o objetivo era ajudar alguém específico a fugir de uma abordagem. Nesses casos, a aplicação dos dispositivos penais encontra limitações”, observa um dos advogados consultado.

Outro ponto levantado é a possibilidade de enquadramento no artigo 265 do Código Penal, que trata do atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública. No entanto, consulta afirmou que esse entendimento não se sustenta juridicamente, já que blitzes policiais não se enquadram como serviços contínuos ou essenciais, como fornecimento de água ou energia.

“A realização de operações policiais é episódica e itinerante. Ainda que a divulgação da localização possa frustrar ações pontuais, não há um ataque concreto à segurança ou funcionamento desses serviços — tampouco dolo específico de comprometer a ordem pública”, pontua outro advogado.

O 8º Batalhão com sede em Sena Madureira, emitiu um alerta à população sobre a prática cada vez mais comum e perigosa: a divulgação de locais de blitz policial em grupos de WhatsApp e Facebook.

Corporações policiais do estado do Acre já se manifestaram contra a divulgação desses alertas, alegando que eles facilitam a fuga de criminosos e comprometem a eficácia de operações voltadas à repressão de delitos, como direção sob efeito de álcool ou transporte de entorpecentes.

A questão central que fica é o equilíbrio entre transparência e proteção social. Divulgar detalhes de operações de fiscalização pode, inadvertidamente, facilitar a ação de criminosos e comprometer a eficácia da lei.

Em casos mais extremos, já houve investigações contra administradores de grupos que compartilham sistematicamente a localização de operações na regional do alto acre, cidades fronteiriças como Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, especialmente quando há indícios de associação com atividades criminosas.

Liberdade de expressão x segurança pública: qual prevalece?

Para advogados consultados, não cabe invocar a liberdade de expressão como argumento para justificar esse tipo de conduta, especialmente quando há um claro conflito entre direitos fundamentais.

A equipe da Educação do Detran/AC em cidades como Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia já realizaram para mais de 5 mil pessoas sobre orientações de trânsito desde de 2023. Foto: cedida

Há projetos de lei sobre o tema no congresso nacional?

Tramitam no Congresso Nacional projetos que propõem a tipificação da divulgação de blitzes como crime. Um deles é o PL 3734/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), que prevê punição para quem compartilhar informações sobre local, data ou horário de fiscalizações de trânsito.

Outros projetos, como o PL 5596/2013, já foram aprovados em comissões e preveem multas a usuários e provedores de plataformas que permitirem esse tipo de divulgação. No entanto, redes sociais foram excluídas do texto, em respeito ao princípio da liberdade de expressão.

Debate em aberto e em evolução

Apesar de ainda não existir uma lei que criminalize, de forma clara, a divulgação de blitzes, especialistas reforçam que a prática pode gerar consequências legais, sobretudo quando houver intenção comprovada de obstruir ações da autoridade pública.

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, lembra um dos advogados. “Mas enquanto essa lacuna legislativa não é preenchida, a orientação é agir com responsabilidade: o simples compartilhamento de uma mensagem pode parecer inofensivo, mas pode ter implicações graves.”

O assunto promete continuar em pauta, especialmente com a pressão de órgãos de trânsito e segurança pública por medidas mais duras contra quem facilita a fuga de fiscalizações.

A presença dos agentes de segurança representa o empenho do poder público em promover ambientes seguros para os acreanos, assim como, desencorajar a prática de irregularidades. Foto: cedida 

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Acre

Curso de Fonoaudiologia da Uninorte do Acre recebe nota 1 no ENADE e expõe ensino superior do estado

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Por Willamis Franca

Um alerta v foi aceso no setor educacional do Acre. O curso de Fonoaudiologia da Uninorte, uma das instituições de ensino superior mais conhecidas do estado, foi avaliado com a pior nota no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): conceito 1, em uma escala que vai de 1 a 5.

A nota, divulgada recentemente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), não foi bem vista entre educadores, alunos e profissionais da área da saúde. O resultado revela uma deficiência na formação dos futuros fonoaudiólogos e levanta sérias dúvidas sobre a capacidade da instituição em preparar seus estudantes para o mercado de trabalho.

Mais do que um número, a nota 1 no ENADE escancara possíveis falhas estruturais, lacunas no conteúdo programático e fragilidade no corpo docente. Para um curso da área da saúde — onde a precisão técnica, o conhecimento científico e a responsabilidade social são fundamentais — o resultado é um alerta preocupante que compromete não apenas a imagem da instituição, mas a credibilidade do ensino superior no Acre.

O curso é coordenado por Soron Angélica Stainer, que atualmente também exerce uma das funções mais relevantes no setor público estadual: a presidência da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre). A acumulação de cargos tão exigentes, em áreas distintas e igualmente sensíveis, levanta questionamentos sobre a real capacidade de acompanhamento pedagógico que um curso de tamanha responsabilidade exige. Há quem critique a ausência de dedicação exclusiva à formação acadêmica, especialmente diante de um resultado tão alarmante.

Esse desempenho pode estar relacionado à falta de investimento em infraestrutura, laboratórios, práticas clínicas supervisionadas e na qualificação contínua de professores. Estudantes também apontam dificuldades no acesso a estágios e escassez de atividades práticas durante a formação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE ACREANA

Em resposta à matéria veiculada com o título “Curso de Fonoaudiologia da Uninorte recebe nota 1 no ENADE e expõe ensino superior do Acre”, a Uninorte vem a público esclarecer alguns pontos fundamentais e convidar a comunidade para conhecer de perto a realidade do curso.

O Curso de Fonoaudiologia da Uninorte possui Conceito de Curso (CC) 4, atribuído pelo Ministério da Educação (MEC). Este é um dos mais altos conceitos que um curso pode receber, numa escala que vai de 1 a 5, e reflete uma avaliação presencial realizada por especialistas do MEC, que consideram infraestrutura, corpo docente, projeto pedagógico e resultados acadêmicos. A informação está disponível para consulta pública no sistema e-MEC.

É importante destacar que o ENADE é apenas um dos componentes do Indicador de Qualidade dos cursos superiores. O resultado isolado dessa prova não representa, por si só, a qualidade integral de um curso. O CC — avaliado mais recentemente em 2023 — é o resultado consolidado e final da avaliação de qualidade reconhecida pelo MEC.

A Uninorte conta com infraestrutura adequada, corpo docente qualificado e uma Clínica Escola de Fonoaudiologia, que presta serviços gratuitos à comunidade, acreana com serviços gratuitos através de consultas, terapias e exames na área da Fonoaudiologia.

Além disso, temos orgulho dos profissionais formados em nosso curso, que hoje atuam em diferentes contextos, tanto no setor público quanto privado, muitos dos quais foram aprovados em concursos públicos e exercem sua profissão com competência e responsabilidade.

Convidamos a sociedade acreana a visitar nossas instalações, conhecer nossos laboratórios, conversar com nossos professores e testemunhar, presencialmente, a seriedade e o compromisso com a formação de qualidade que oferecemos.

Nosso compromisso com a educação é sólido e transparente. Seguimos firmes, trabalhando diariamente para formar profissionais éticos, capacitados e preparados para transformar a realidade do nosso estado.

Renato Barcelo Leite
Reitor – Centro Universitário Uninorte

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Acre

Prefeitura de Rio Branco decreta ponto facultativo nesta sexta

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Foto: Jardy Lopes/Ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 18,o Decreto nº 2.190/2025, estabelecendo ponto facultativo para a próxima sexta-feira, 20, em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

A medida, assinada pelo prefeito Tião Bocalom, segue o calendário de feriados e pontos facultativos definidos no início do ano, por meio do Decreto Municipal nº 13, de 2 de janeiro de 2025. O decreto também considera a decisão do Governo do Estado, que adotou a mesma medida para o funcionalismo público estadual.

Segundo o documento, o ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente para garantir o atendimento à população. Além disso, secretários municipais e chefes de órgãos públicos estão autorizados a convocar servidores para expediente normal, caso haja necessidade, sem a obrigação de compensação das horas trabalhadas durante o período facultativo.

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