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Censo: IBGE propõe nova classificação para espaços territoriais
Objetivo não é substituir a classificação vigente, diz geógrafa

recenseadores e agentes censitários do IBGE
Após investigação experimental feita com base nos dados do Censo Demográfico de 2010 e de outras fontes, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sugeriu nova forma de classificar os espaços do território nacional. A proposta consta de estudo, divulgado nesta quarta-feira (16), que redefine as categorias urbano e rural, que já são usadas atualmente. Além disso, insere a natureza como uma terceira categoria.

De acordo com o IBGE, trata-se de um estudo experimental, de caráter exploratório, voltado para levantar a discussão acadêmica e institucional sobre as características que definem os espaços rurais, urbanos e da natureza. Também deverá ser realizada uma investigação posterior com base nos dados do Censo 2022, cujos resultados começaram a ser divulgados no final de junho.
A classificação dos diferentes espaços do território nacional fornece um quadro de referência capaz de subsidiar planejamentos territoriais no Brasil. Além disso, serve de base para a formulação de políticas públicas e privadas e também se estabelece como uma orientação conceitual para o desenvolvimento de pesquisas.
Conforme a nova proposta do IBGE, as três categorias são subdivididas em 16 tipos. Quatro seriam tipicamente urbanas, quatro rurais e quatro naturais. As outras quatro representariam áreas de transição que podem mesclar características de duas ou das três categorias.
De acordo com a geógrafa Maria Monica O’Neill, gerente de Regionalização e Topologias do Território do IBGE, o objetivo não é substituir a classificação vigente. Segundo ela, o estudo contribui para renovar o quadro de referência e oferece uma alternativa, com vistas a representar as dinâmicas operadas no território nacional e incorporar novos dados e metodologias.
“Trata-se de uma proposta, apresentada em caráter experimental, que poderá conviver e complementar a atual classificação, que não pode ser considerada obsoleta, pois cumpre seu papel na divulgação de dados das pesquisas e garante a comparabilidade temporal. A classificação rural e urbana pode ser vista sob diferentes prismas e escalas geográficas – regional, municipal, intramunicipal – e essas aproximações são complementares”, afirmou.
Ao sugerir nova categoria para os espaços da natureza, o estudo buscou contornar a dicotomia rural-urbano, que tem sido tema de debate entre geógrafos. De acordo com O’Neill, na classificação vigente, essas áreas naturais podem aparecer designadas de diferentes formas. “Em muitos casos, estão incorporadas, diluídas ou classificadas como espaços rurais, mas também há casos de áreas verdes urbanas que compõem ou estão classificadas como áreas urbanas de baixa densidade”, explica.
O estudo sugere avançar na abordagem em nível municipal. A geógrafa propõe uma classificação por área de ponderação, valendo-se de um recorte territorial menor do que o município. Considerando a proposta, os espaços com grau de urbanização variando entre 75% e 100%, que incluem as capitais brasileiras, são enquadrados como “áreas urbanas principais das grandes e médias concentrações urbanas”. Elas ocupam apenas 0,4% do território nacional.
A partir da nova classificação, a equipe do IBGE também analisou mudanças territoriais. Foram identificados avanços da fronteira agrícola em Rondônia, em Tocantins e no sudeste do Pará. Na região Centro-Oeste, as áreas da natureza perdem espaço diante da maior presença de áreas de produção da agropecuária. Já no Nordeste e no norte de Minas Gerais, foram identificados tipos variados de transição, combinando características urbanas, rurais e naturais.
Edição: Maria Claudia
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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