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‘Cavalo de troia’: bactéria pode levar vírus para matar câncer, diz estudo
Um novo tratamento contra o câncer combina bactérias como “cavalos de Troia” de vírus que destroem o tumor, anunciou um time liderado por pesquisadores da Universidade Columbia, nos EUA. Os resultados foram publicados na revista científica Nature Biomedical Engineering.
O que aconteceu
Cientistas usaram a Salmonella typhimurium, responsável por gastroenterites causadas por intoxicação alimentar, como “contrabandista”. A bactéria levava o material genético do Senecavírus A (conhecido por matar tumores) escondido em seu interior.
Bactéria foi escolhida por naturalmente migrar para ambientes de baixo oxigênio e ricos em nutrientes, como é o caso do interior do câncer. Ao chegar lá, ela liberava o genoma do vírus diretamente dentro do câncer.
A estratégia foi inventada para driblar o sistema imunológico de quem já tinha sido infectado pelo vírus (ou vacinado) e por isso possuía defesas “programadas” contra ele. Assim, a Salmonella impede o organismo de destruir a sua arma secreta contra o câncer antes que ela possa chegar ao alvo.
Programamos a bactéria para agir como um cavalo de Troia transportando o RNA viral ao interior dos tumores e depois se “quebrando” diretamente dentro das células de câncer para liberar o genoma viral, o que poderia então permitir o espalhamento [do vírus] entre as células do câncer. A bactéria agia como um manto de invisibilidade, escondendo o vírus dos anticorpos circulantes, e o atravessando até onde era preciso.
Zakary S. Singer, coautor principal e ex-pesquisador do laboratório de engenharia biomédica da Universidade Columbia, em comunicado
A abordagem oferece esperança para pacientes para quem os tratamentos com base apenas em bactéria (ou apenas em vírus) não são eficazes, porque já foram muito expostos a eles em suas vidas. É o caso, possivelmente, de pacientes mais velhos, cujo sistema imunológico tem uma ampla “memória”.
Cientistas usaram “truque” que tornava o vírus dependente da bactéria para evitar que ele se espalhasse mais do que o desejado. O time de Columbia recorreu a uma manipulação molecular que garantiu que o vírus não pudesse se multiplicar sem uma molécula — protease — que ele só consegue obter da bactéria.
Como a Salmonella fica “presa” ao tumor por gostar do seu ambiente, o virus também permanece ali já que não encontra sua protease em nenhum outro lugar do corpo. E mesmo que ela saia, não conseguirá se multiplicar em tecidos saudáveis.
O tratamento chamado Cappsid foi testado em ratos com sucesso. Os pesquisadores infectaram ratos com o vírus sete dias antes de colocar enxerto de tumor nos animais. Após crescimento suficiente do câncer, eles trataram os animais com o vírus.
Aqueles que já haviam sido vacinados para o vírus, ao recebê-lo, não tinham luminescência viral detectável dentro do tumor (ou seja, o vírus não chegou ao interior do câncer). Também não houve sobrevivência prolongada.
Já aqueles que haviam sido vacinados, mas receberam a bactéria através do Cappsid, viveram mais. Eles ainda tinham tratos claros de bioluminescência viral dentro do câncer — sinal de que o vírus estava atacando o tumor.
Time de Columbia agora trabalha para desenvolver uma aplicação clínica do tratamento. Eles estão testando quais cânceres poderiam ser eficientemente “atacados” pelo Cappsid, além de quais bactérias podem funcionar melhor em etapas futuras, com segurança suficiente para serem testados em humanos no futuro.
Fonte: UOL
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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