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Caso Jonhliane: Com tese de falha nas investigações e clima tenso entre acusação e defesa, júri dos acusados começa em Rio Branco

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Caso Jonhliane: Júri começa nesta terça-feira (17) em Rio Branco  — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Caso Jonhliane: Júri começa nesta terça-feira (17) em Rio Branco — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Por Iryá Rodrigues e Tácita Muniz, g1 AC

Começou, nesta terça-feira (17), o julgamento de Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araujo de Lima, os dois acusados de participação na morte de Jonhliane Paiva Sousa em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2020. Logo no início da manhã, alguns amigos e familiares chegaram a ficar na entrada da Cidade da Justiça com cartazes pedindo a condenação da dupla.

O Ministério Público denunciou os dois, inicialmente por homicídio qualificado, porém, um habeas corpus derrubou a qualificadora e os dois agora respondem por homicídio simples. Além disso, Ícaro responde ainda por omissão de socorro e embriaguez ao volante.

Com cartazes, família pede justiça pela morte da jovem  — Foto: Iryá Rodrigues /g1

Com cartazes, família pede justiça pela morte da jovem — Foto: Iryá Rodrigues /g1

As defesas trabalham em linhas diferentes. Para os advogados de Ícaro, o tempo em que ele está preso está acima do esperado e alega erros na condução das investigações. Já para a defesa de Alan, o desafio é mostrar que não houve racha e que ele estava apenas no local e na hora errados.

O promotor do caso, Efrain Enrique Filho, disse que vai pedir a condenação dos dois e espera convencer os jurados de que houve dolo eventual.

“A gente denunciou como crime qualificado, todavia o entendimento jurisprudencial no sentido que domina é que esses homicídios no trânsito são homicídios simples, infelizmente. Por mais que a gente encontre na doutrina a possibilidade de incluir qualificadoras, como assim fez o MP, de tentar dar uma definição um pouco mais pesada, proporcional, acabou que o STJ [Superior Tribunal de Justiça], começou pelo Tribunal de Justiça, não acatou então a nossa qualificadora, portanto, hoje respondem por homicídio simples na modalidade dolo eventual. E, é claro, que vou pedir a condenação dos dois, sem sombra de dúvida. É assim que a gente vai insistir, é assim que a gente acha mais justo”, disse.

O irmão da vítima, Johnata Paiva, que acompanhava o júri disse que espera a condenação dos acusados e que ainda não conseguiu perdoá-los.

“O que a gente espera em uma palavra é justiça. Nós esperamos que os réus que cometeram esse crime, esse homicídio, sejam de fato condenados, que esse júri popular possa representar a sociedade, a voz do povo. Não perdoamos eles, foram irresponsáveis, inconsequentes e merecem a pena que o júri popular vai conceder. A gente espera justiça por ela, que está morta”, disse.

Perito foi o primeiro a ser ouvido no júri do Caso Jonhliane — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Perito foi o primeiro a ser ouvido no júri do Caso Jonhliane — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Serão ouvidos na 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco testemunhas e acusados. Nas seguintes ordens:

  • Testemunhas de acusação;
  • Testemunhas de defesa;
  • Réus;
  • Debates entre acusação e defesa, réplica e tréplica;
  • Votação.

 

Vítima foi arremessada a mais de 70 metros

 

O primeiro a ser ouvido foi o perito JoãoTiago Marinheiro, responsável pelo laudo do acidente, que explicou detalhadamente os pontos que foram analisados no documento.

Pela análise das imagens, ele observou primeiro a moto, logo em seguida o fusca e depois a BMW. Na primeira imagem analisada, em frente ao Horto Florestal. Segundo ele, a moto estava a 23,54km/h, a BMW em 46,44 km/h e o fusca em 30,74 km/h. Já em frente ao Damásio, cerca de 11 metros antes da colisão, a moto se manteve em 46,12km/h, já a BMW estava a 151,77 km/h e o fusca em 87,91km/h.

No momento da colisão foi calculada somente a velocidade da BMW, porque o fusca não teve a interação no momento da colisão. Já a da moto, não foi possível calcular, porque foi absolvida pela velocidade da BMW, que no momento em que bateu na jovem estava a 155,23 km/h.

Segundo o perito, a vítima foi arremessada a mais de 70 metros e a moto arrastada por mais de 100 metros.

Raimunda de Paiva conta que vida nunca mais foi a mesma  — Foto: Arquivo pessoal

Raimunda de Paiva conta que vida nunca mais foi a mesma — Foto: Arquivo pessoal

‘Falha nas investigações’, diz defesa

 

Ícaro dirigia a BMW que atropelou e matou Jonhliane e Alan conduzia o outro veículo envolvido no suposto racha, segundo o que consta no processo. O acidente ocorreu no dia 6 de agosto de 2020 em Rio Branco.

Ao g1, o advogado de Ícaro, Luiz Carlos Neto, alega que o crime não pode ser tratado como homicídio doloso, já que, segundo a defesa, foi um acidente.

“Veja que foi tão absurdo inicialmente, que era um homicídio doloso com qualificadora, então tivemos que recorrer ao STJ para, pelo menos, corrigir esse aspecto, que não tinha qualificadora. Isso é uma coisa grave porque o crime pelo dolo eventual a pena mínima é de 6 anos, o crime qualificado a pena mínima seria 12 anos. Se tratarmos assim um acidente de trânsito o que vamos fazer com sequestradores, homicidas, traficantes, os crimes graves de estupro, extorsão mediante sequestro com morte”, questiona.

O advogado alega ainda que houve falhas graves nas investigações da Polícia Civil.

Banca de advogados do caso Jonhliane, em Rio Branco — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Banca de advogados do caso Jonhliane, em Rio Branco — Foto: Iryá Rodrigues/g1

‘Não houve racha’, alega defesa de Alan

 

“Ele está preso esse tempo todo, o que acho isso um absurdo, em um acidente de trânsito que ceifou uma vida. Ele tem arrependimento, chora copiosamente todos os dias na prisão. Acho que toda a investigação teve erro. Até estranho o fato de o delegado não ter sido apontado como testemunha do MP, ele que devia estar aqui para ter responsabilidade, que são todos enviesados para uma investigação parcial”, destaca.

Já a advogada de Alan, Helane Christina Silva, alega que condená-lo pelo crime seria uma injustiça. Para ela, está mais do que claro que não houve racha.

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Nível do Rio Acre segue em queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Mesmo com registro de chuvas nas últimas 24 horas, manancial apresenta tendência de vazante

O nível do Rio Acre registrou redução na manhã desta quarta-feira (25), conforme boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco. Às 6h08, o manancial marcou 8,70 metros, indicando tendência de descida.

De acordo com os dados oficiais, nas últimas 24 horas foram registrados 11,60 milímetros de chuva na capital acreana. Apesar da precipitação, o volume do rio segue bem abaixo das cotas consideradas críticas.

A cota de alerta é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo está fixada em 14,00 metros, o que, no momento, afasta riscos imediatos de alagamentos.

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Governo do Acre cria gratificação para profissionais de TI do Judiciário

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Nova lei prevê incentivo financeiro para retenção de servidores e fortalecimento dos serviços tecnológicos

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (25), a Lei Complementar nº 511, que institui a Gratificação de Permanência em Tecnologia da Informação e Comunicação (Gaptic) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida tem como objetivo valorizar os profissionais da área, estimular a permanência desses servidores e garantir a continuidade dos serviços tecnológicos considerados estratégicos.

De acordo com a nova legislação, a gratificação será destinada exclusivamente a servidores efetivos do Judiciário lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ou em unidades diretamente subordinadas. O benefício será concedido apenas aos ocupantes de cargos da carreira de tecnologia da informação, conforme critérios que ainda serão regulamentados pelo Conselho da Justiça Estadual.

A lei estabelece que o valor de referência da Gaptic corresponderá a 50% do vencimento básico da Classe A, Nível 1, da carreira de nível médio do Judiciário. A gratificação será composta por uma parcela fixa, equivalente a 40% desse valor, e uma parcela variável, que pode chegar a até 60%, conforme critérios de desempenho e produtividade.

O texto também define que a gratificação terá caráter “pro labore faciendo”, ou seja, vinculada ao exercício da função, não sendo incorporada ao salário, aposentadoria ou pensão, nem utilizada como base para cálculo de outras vantagens ou contribuições previdenciárias.

Nos primeiros 12 meses de vigência, servidores efetivos que não ocupam cargos comissionados receberão o equivalente a 20% do valor de referência da parcela fixa da Gaptic, como forma de transição até a implementação completa do benefício.

A legislação prevê ainda, de forma excepcional, a inclusão de servidores que já atuavam na Setic em junho de 2025, mesmo sem formação específica na área, como forma de preservar a experiência acumulada. A lista desses profissionais deverá ser publicada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sem possibilidade de alterações posteriores.

Outro ponto estabelecido é a vedação ao acúmulo da Gaptic com outras gratificações baseadas em desempenho, salvo exceções previstas em lei. Além disso, a concessão de teletrabalho não impedirá o recebimento do benefício.

As despesas serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. A lei já está em vigor, mas seus efeitos dependem de regulamentação a ser editada pelo Conselho da Justiça Estadual.

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Acre convoca professores para educação escolar indígena

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A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicaram nesta quarta-feira, 25, o edital de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores da Educação Escolar Indígena.

Entre os municípios contemplados estão Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, com professores selecionados para diversos segmentos de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Médio, incluindo disciplinas como Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Linguagens.

A lista completa de todos os aprovados e suas respectivas pontuações está disponível nos diários oficiais e nos editais das secretarias.

Os candidatos convocados devem apresentar documentação completa até o dia 6 de abril de 2026, das 7h30 às 13h30, nos endereços das secretarias nos municípios listados, como Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano, Jordão, Tarauacá, Feijó, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves.

Entre os documentos exigidos estão: foto 3×4, documentos de identificação, CPF, título eleitoral, certificado de reservista, diplomas e certificados escolares, certidões de nascimento ou casamento, comprovantes de endereço, declarações de aptidão legal e autodeclaração étnico-racial, além de atestado médico pré-admissional. As declarações podem ser acessadas eletronicamente no site da Sead:https://sead.ac.gov.br/comunicado/.

Para mais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, os candidatos podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) pelo telefone (68) 3213-2331 ou com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) pelo e-mail [email protected].

Os secretários Paulo Roberto Correia da Silva (Sead) e Aberson Carvalho de Sousa (SEE) reforçam a importância da presença de todos os convocados para garantir o início das atividades nas escolas indígenas do Acre.

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