Por Iryá Rodrigues e Tácita Muniz, g1 AC
Começou, nesta terça-feira (17), o julgamento de Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araujo de Lima, os dois acusados de participação na morte de Jonhliane Paiva Sousa em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2020. Logo no início da manhã, alguns amigos e familiares chegaram a ficar na entrada da Cidade da Justiça com cartazes pedindo a condenação da dupla.
O Ministério Público denunciou os dois, inicialmente por homicídio qualificado, porém, um habeas corpus derrubou a qualificadora e os dois agora respondem por homicídio simples. Além disso, Ícaro responde ainda por omissão de socorro e embriaguez ao volante.
As defesas trabalham em linhas diferentes. Para os advogados de Ícaro, o tempo em que ele está preso está acima do esperado e alega erros na condução das investigações. Já para a defesa de Alan, o desafio é mostrar que não houve racha e que ele estava apenas no local e na hora errados.
O promotor do caso, Efrain Enrique Filho, disse que vai pedir a condenação dos dois e espera convencer os jurados de que houve dolo eventual.
“A gente denunciou como crime qualificado, todavia o entendimento jurisprudencial no sentido que domina é que esses homicídios no trânsito são homicídios simples, infelizmente. Por mais que a gente encontre na doutrina a possibilidade de incluir qualificadoras, como assim fez o MP, de tentar dar uma definição um pouco mais pesada, proporcional, acabou que o STJ [Superior Tribunal de Justiça], começou pelo Tribunal de Justiça, não acatou então a nossa qualificadora, portanto, hoje respondem por homicídio simples na modalidade dolo eventual. E, é claro, que vou pedir a condenação dos dois, sem sombra de dúvida. É assim que a gente vai insistir, é assim que a gente acha mais justo”, disse.
O irmão da vítima, Johnata Paiva, que acompanhava o júri disse que espera a condenação dos acusados e que ainda não conseguiu perdoá-los.
“O que a gente espera em uma palavra é justiça. Nós esperamos que os réus que cometeram esse crime, esse homicídio, sejam de fato condenados, que esse júri popular possa representar a sociedade, a voz do povo. Não perdoamos eles, foram irresponsáveis, inconsequentes e merecem a pena que o júri popular vai conceder. A gente espera justiça por ela, que está morta”, disse.
Serão ouvidos na 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco testemunhas e acusados. Nas seguintes ordens:
- Testemunhas de acusação;
- Testemunhas de defesa;
- Réus;
- Debates entre acusação e defesa, réplica e tréplica;
- Votação.
Vítima foi arremessada a mais de 70 metros
O primeiro a ser ouvido foi o perito JoãoTiago Marinheiro, responsável pelo laudo do acidente, que explicou detalhadamente os pontos que foram analisados no documento.
Pela análise das imagens, ele observou primeiro a moto, logo em seguida o fusca e depois a BMW. Na primeira imagem analisada, em frente ao Horto Florestal. Segundo ele, a moto estava a 23,54km/h, a BMW em 46,44 km/h e o fusca em 30,74 km/h. Já em frente ao Damásio, cerca de 11 metros antes da colisão, a moto se manteve em 46,12km/h, já a BMW estava a 151,77 km/h e o fusca em 87,91km/h.
No momento da colisão foi calculada somente a velocidade da BMW, porque o fusca não teve a interação no momento da colisão. Já a da moto, não foi possível calcular, porque foi absolvida pela velocidade da BMW, que no momento em que bateu na jovem estava a 155,23 km/h.
Segundo o perito, a vítima foi arremessada a mais de 70 metros e a moto arrastada por mais de 100 metros.
‘Falha nas investigações’, diz defesa
Ícaro dirigia a BMW que atropelou e matou Jonhliane e Alan conduzia o outro veículo envolvido no suposto racha, segundo o que consta no processo. O acidente ocorreu no dia 6 de agosto de 2020 em Rio Branco.
Ao g1, o advogado de Ícaro, Luiz Carlos Neto, alega que o crime não pode ser tratado como homicídio doloso, já que, segundo a defesa, foi um acidente.
“Veja que foi tão absurdo inicialmente, que era um homicídio doloso com qualificadora, então tivemos que recorrer ao STJ para, pelo menos, corrigir esse aspecto, que não tinha qualificadora. Isso é uma coisa grave porque o crime pelo dolo eventual a pena mínima é de 6 anos, o crime qualificado a pena mínima seria 12 anos. Se tratarmos assim um acidente de trânsito o que vamos fazer com sequestradores, homicidas, traficantes, os crimes graves de estupro, extorsão mediante sequestro com morte”, questiona.
O advogado alega ainda que houve falhas graves nas investigações da Polícia Civil.
‘Não houve racha’, alega defesa de Alan
“Ele está preso esse tempo todo, o que acho isso um absurdo, em um acidente de trânsito que ceifou uma vida. Ele tem arrependimento, chora copiosamente todos os dias na prisão. Acho que toda a investigação teve erro. Até estranho o fato de o delegado não ter sido apontado como testemunha do MP, ele que devia estar aqui para ter responsabilidade, que são todos enviesados para uma investigação parcial”, destaca.
Já a advogada de Alan, Helane Christina Silva, alega que condená-lo pelo crime seria uma injustiça. Para ela, está mais do que claro que não houve racha.
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